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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 3715

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 3715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

3715

processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA
PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP)
Processo 0001051-17.2014.8.26.0629 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina do Carmo dos Santos - Dulce
Aparecida Teixeira Pinto - Selma Maria Teixeira Gonçalves - - Luciano Augusto Teixeira Pinto - - Karina do Carmo Teixeira Pinto
- - Antonio Carlos Teixeira Pinto - Vistos. Fls. 135: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) Inventariante a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ANA PAULA REGONHA PAULIN (OAB 299269/SP), TATISA SBOMPATTO HASSUN (OAB 324677/
SP)
Processo 0001188-33.2013.8.26.0629 (062.92.0130.001188) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de
Misericordia de Tietê - Ronaldo Valerio Pinheiro Nunes - Vistos. Fls. 165/166: O não cumprimento injustificado da ordem judicial
imposta ao executado, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando na imediata imposição da multa prevista no
artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a qual é fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Deixo
de aplicar a penalidade prevista no artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que as sanções possuem
a mesma natureza punitiva, sendo inviável a sua cumulação. No mais, expeça-se mandado de constatação e penhora de bens
conforme requerido pela exequente. Int. - ADV: ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
Processo 0001207-39.2013.8.26.0629 (062.92.0130.001207) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Stella de Assumpção
Matias - Maria Stella Macedo de Assumpção Olyntho - Nelson de Assumpção Olyntho Neto - Vistos. Fls. 219/228 (retificação
das primeiras declarações apresentadas pela Inventariante): Manifeste-se o herdeiro Nelson. Int. - ADV: ANA CAROLINA FABRI
ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), MONICA GABARRONE SASSAKI (OAB 261114/SP)
Processo 0001253-57.2015.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.C.M.T. - P.D.V. - Vistos.
Fls. 181/182: O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil impede a penhora dos vencimentos, soldo e salários, proventos de
aposentadoria, exceto para pagamento de prestação alimentícia, não se tratando desta hipótese o presente feito. Assim, os
créditos decorrentes dos vínculos empregatícios da executada, porquanto compõem seu salário, são impenhoráveis. Posto isto,
indefiro o pedido formulado pela exequente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VIVIANE IUSIF
ALVES (OAB 171960/SP), ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
Processo 0001260-88.2011.8.26.0629 (629.01.2011.001260) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Lav
& Sec Tietê Lavanderia e Higienização de Uniformes Ltda - - Gabriela Coelho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa de bens dos executados através do sistema RenaJud (fls. 85/86) - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001299-51.2012.8.26.0629 (629.01.2012.001299) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Cancian Ltda - Jonathas Albertini Gradim - Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los da resposta do ofício da
C.V.M. Comissão de valores Mobiliários, juntado às fls. 123. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/
SP)
Processo 0001361-91.2012.8.26.0629 (629.01.2012.001361) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nélida
Schincariol Pilotto - Carlos Fernando Dal Coleto - Vistos. Fls. 452: Apresente o requerido a documentação solicitada pela
requerente (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica). No mais, informem as partes se ainda há alguma pendência para
conclusão da obra. Int. - ADV: ROSANA MARIA MOSCHETTI DAL COLETO (OAB 104644/SP), MÁRCIO BONADIA DE SOUZA
(OAB 191553/SP)
Processo 0001435-19.2010.8.26.0629 (629.01.2010.001435) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditório Não Padronizados NPL I - Paulo Sergio Pasquali Hernandes - Vistas dos autos ao autor
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA
(OAB 100360/SP)
Processo 0001472-51.2007.8.26.0629 (629.01.2007.001472) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Casa Furian Ltda ME - - Ademir de Melaré Furian - - Aldeisa Alves Furian - Vistos. Fls. 347: Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do exequente. No mais, considerando-se que não há manifestação nos autos dos
executados quanto a eventual possibilidade de composição amigável, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB
67098/SP)
Processo 0001478-92.2006.8.26.0629 (629.01.2006.001478) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Banco
do Brasil S/A - Jair Ferreira de Campos - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, sobre certidão de fls. 484 - sem
manifestação nos autos pelo executado. - ADV: PAMELLA CORDON (OAB 386721/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001803-62.2009.8.26.0629 (629.01.2009.001803) - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson de Souza
Pinheiro - Cristiane Echeverria de Souza - - Andressa de Souza Pinheiro - Orides Pinheiro - Pedro Dal Coleto Pannunzio
- Vistos. Fls. 532v: Depreque-se a intimação da herdeira Cristiane ao Juízo competente (endereço constante nos autos nº
0001517-11.2014.8.26.0629). Fls. 539: Oficie-se a agência do Banco do Brasil solicitando a comprovação da transferência.
Ciência ao Inventariante dos depósitos judiciais (fls. 537 e 540). No mais, cumpra o Inventariante a determinação de fls. 529,
apresentando a certidão de inexistência de testamento em nome do “de cujus”. Int. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/
SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), FABIANA BATISTUZO DALLA TORRE DE CARVALHO (OAB 317098/SP),
PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP)
Processo 0001909-24.2009.8.26.0629 (629.01.2009.001909) - Cumprimento de sentença - Cheque - Coopideal Max
Supermercados Ltda - Sebastiana da Silveira Leite - Vistos. Fls. 199/200: Compulsando os autos nota-se que já houve intimação
da executada para pagamento espontâneo da condenação, sobrevindo acordo homologado entre as partes com a suspensão
do feito. Neste sentido, não há que se falar em nova intimação para pagamento nos termos do artigo 523, §1º do Código de
Processo Civil, devendo a ação prosseguir do ponto onde parou antes da suspensão em virtude do acordo mencionado. Nestes
termos, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA
PIZZOL (OAB 145108/SP)
Processo 0002256-47.2015.8.26.0629 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Joares Francisco Pereira
Rodrigues - Domingos Canadeu Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação formulada por JOAREZ
FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES em face de DOMINGOS CANADEU NETO, e o faço para: 1 - DECLARAR rescindido o
contrato firmado entre as partes motivado pelo descumprimento de obrigação contratual por parte do réu, ante a existência
de vícios oculto no veículo (Civic LX, 2001, placa DCO 8677), cabendo ao réu a devolução de toda a quantia despendida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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