TJSP 06/02/2019 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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Processo 0007169-80.2017.8.26.0248 (processo principal 0000875-22.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Anaide
Soares Araujo - Vistos. Fls. 26: Defiro a pesquisa, conforme requerido. Providencie-se. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0007173-20.2017.8.26.0248 (processo principal 4001109-67.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Milena Sola Antunes - BANCO FIAT S/A. - Vistos. Providencie, a parte exequente, a juntada do
demonstrativo de débito atualizado, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO
MARQUES (OAB 171045/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP),
CAROLINA SANTOS CÓSTOLA MARCONDES (OAB 300758/SP)
Processo 0007284-38.2016.8.26.0248 (processo principal 1005829-55.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba IESI - Vistos. Fls. 60: Defiro a pesquisa, conforme requerido.
Providencie-se. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0007845-28.2017.8.26.0248 (processo principal 1000418-65.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CPFL COMERCIALIZACAO BRASIL S/A - CICERO GABRIEL DA SILVA - Vistos. Fls. 31/32: considerando
que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, tendo-lhe sido nomeado curador especial, indefiro o pedido.
Cumpra-se o despacho de fl. 07, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0008114-67.2017.8.26.0248 (processo principal 1001549-75.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Silvana de Andrade - Vistos. Fls. 18/19: Defiro a ordem pretendida. Providencie-se. Sem prejuízo, oficie-se
para inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/
SP)
Processo 0008346-79.2017.8.26.0248 (processo principal 1004458-22.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos. Fls. 28: Defiro a pesquisa, conforme requerido. Providencie-se. Int. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0008497-11.2018.8.26.0248 (processo principal 1007337-02.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ricardo Amaral Siqueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 25: Manifeste-se
o exequente sobre o depósito de folhas 26, bem como, se o valor satisfaz a execução. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 304688/SP)
Processo 0008529-50.2017.8.26.0248 (processo principal 1003864-08.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Jose da Silva - Vistos. 1- Torne-se sem efeito a petição de fl. 19, eis que estranha a estes autos. 2- Fl.
20: defiro o pedido. Proceda, a serventia, às pesquisas para localização do executado, conforme requerido. Int. - ADV: CELIA
REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP)
Processo 0008867-24.2017.8.26.0248 (processo principal 0001383-31.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Geap Fundacao de Seguridade Social - Wilson Mario Trevisan - Vistos. Considerando que o executado
foi citado pessoalmente nos autos principais (fls. 196/197) e mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, reputo válida a
intimação encaminhada a fls. 460/461. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença ou
impugnação. Observe-se, outrossim, para futuras intimações, que o executado é assistido por advogado nomeado, conforme
procuração juntada a fl. 201. Requeira, a parte exequente, o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RICARDO BUENO
REIS (OAB 267744/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0008957-95.2018.8.26.0248 (processo principal 1005868-18.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Angela Marques Ribas - White River Administração e Serviços Ltda - Epp - - Nelson Maria da Silva - 1Diante do decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que
de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/
SP), LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB 217989/SP), PATRICIA
FORNARI (OAB 336680/SP)
Processo 0008960-50.2018.8.26.0248 (processo principal 1005238-59.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heloisa Maria Giorgi Muller Carioba Arndt - Citec Construção e Incorporação Ltda.
(Luxor Engenharia e Construções) - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 14/15. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o
prazo estipulado pelas partes (12/08/2019), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a
consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP), IVAN MERCADANTE BOSCARDIN (OAB 228082/SP)
Processo 0009117-57.2017.8.26.0248 (processo principal 1008529-04.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Jose Rodrigo de Oliveira - Residencial Premium Empreendimentos S/A - Vistos. Fls. 73-77: Defiro o pedido
do exequente, expedindo-se mandado de levantamento do valor depositado às folhas 69/70, expedindo-se mandado de
levantamento. No mais, aguarde-se os demais depósitos. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0009125-34.2017.8.26.0248 (processo principal 0005974-36.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A.C.S. - J.P.N. - Vistos. Fls. 278-279/280: Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre os bens indicados
à penhora, na forma determinada às folhas 256. Fls. 281: Anote-se. Int. - ADV: JULIANA VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/
SP), OSVALDO VIEIRA (OAB 79435/SP)
Processo 0009427-63.2017.8.26.0248 (processo principal 0006359-47.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Portal das Cerejeiras - Vistos. 1- Fls. 38: Objetivando a localização do atual paradeiro do
executado, através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, providencie, a parte exequente, comprovação, do
recolhimento complementar das custas relativas aos serviços de pesquisa, através da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de
R$30,00, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
(OAB 33874/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1000016-08.2019.8.26.0248 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Juliana de Mello Donolla Vistos. 1. Defiro os benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade
c/c pedido de tutela antecipada. Sustenta a autora que iniciou sociedade com o réu, mas que após a separação de fato do
casal a parte ré não mais prestou contas sobre os gastos e lucros referentes à sociedade. Afirmou que seu nome foi incluído
nos serviços de proteção ao crédito e que apesar de de ter procurado por inúmeras vezes o réu para tratar amigavelmente da
situação, não obteve sucesso. Requereu a dissolução parcial da sociedade e em sede de tutela antecipada requereu que este
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