TJSP 07/02/2019 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intime. - ADV: FABIO PEREZ (OAB 55402/SP), FÁBIO DE CARVALHO PEREZ
(OAB 195197/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/
SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 0000198-90.2018.8.26.0233 (processo principal 1000242-29.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Gerson Teixeira Morais - Ante a possibilidade de acordo entre as
partes designo audiência de conciliação para o dia 28 de março de 2019, às 15h20min. Intime-se o autor por meio do advogado
constituído nos autos para o comparecimento na audiência. 3. No prazo de 05 dias, providencie o autor recolhimento da taxa
postal. Na sequência, providencie a serventia o necessário para a intimação da parte requerida para o comparecimento na
audiência designada. 4. Nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do
Estado. Int. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000363-74.2017.8.26.0233 (processo principal 0000057-76.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Ronaldo da Silva Braz - Diante da
renúncia da advogada constituída pela parte autora, intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo procurador,
no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido. Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000496-82.2018.8.26.0233 (processo principal 0002268-95.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Barbosa de Macedo - Arafor Veiculos e Peças Ltda - Autor, manifeste-se sobre
certidão de fls. 94. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 0000540-04.2018.8.26.0233 (processo principal 0001996-28.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Florisval Venancio - Banco do Brasil S/A - NOVAMENTE. Autor, retirar guias de
levantamento. (nº 378/2018 e nº380/2018). - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0000739-26.2018.8.26.0233 (processo principal 1000825-14.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Salvato Giraldi - Dominique Bettoni da Silva - Nos termos do comunicado nº
1951/2017, deverá o defensor(a) dos requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 35/37, devidamente
instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico, devendo comprovar o
encaminhamento em 05 dias. Diligência não utilizada em fls.34. (Peças necessárias para instruir carta precatória: Inicial, senha
do processo, procuração, cálculo atualizado do débito, despacho deferindo a expedição de carta precatória) - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000805-06.2018.8.26.0233 (processo principal 0002697-86.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empresa Junior de Alunos da EESC - USP (EESC-JR) - Roberta da Silva Volpiano
- Diante da petição juntada às fls. 52, manifeste-se, a exequente. - ADV: DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP),
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI (OAB 136163/SP)
Processo 0000827-64.2018.8.26.0233 (processo principal 0000447-85.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Edimar Leite - Banco do Brasil Sa - Fls.60/66. Fica o executado, na pessoa de seu
advogado constituído, intimado da penhora realizada no valor de R$4102,04 . - ADV: MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB
84220/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), AUGUSTO GERALDO TEIZEN JUNIOR (OAB 113971/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000875-23.2018.8.26.0233 (processo principal 0002171-56.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - ALCIR MOTA - Fica o executado intimado para pagamento
voluntário do débito no valor de R$2.023,76, no prazo de 15 dias. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000897-81.2018.8.26.0233 (processo principal 0000049-46.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Verifico que não consta nos
autos certidão de leitura ou não leitura para a contagem de prazo do ato de intimação de fl. 47, portanto, reputo prudente que
seja efetuada nova intimação por meio do portal, uma vez que não é possível certificar o decurso do prazo sem as referidas
certidões. Expeça-se o necessário. Após, certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213168/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB
184393/SP)
Processo 0001070-42.2017.8.26.0233 (processo principal 1000615-94.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Adão Luiz Barufa - Diante da renúncia
da advogada constituída pela parte autora, intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo procurador, no prazo de
quinze dias úteis. No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001072-12.2017.8.26.0233 (processo principal 1000394-14.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Marcos Neves de Oliveira - Vistos.
Fls.57: Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES
(OAB 181105/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0001153-58.2017.8.26.0233 (processo principal 1000188-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Bruno Henrique Goncalves - Gleimison Cesar Andrade Sousa Me - Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139,
IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art.
5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Além disso, estão previstos no CPC/2015 em seus artigos 805 e 8, respectivamente, os
princípios da menor onerosidade da execução e da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do ordenamento jurídico, que
igualmente devem ser considerados no caso vertente. A aplicação das medidas atípicas previstas no artigo citado, devem ser
feitas de forma harmônica com o sistema processual civil vigente e deverão ser adequadas e proporcionais ao caso em análise,
mormente considerando a necessidade de configuração da resistência injustificada ao cumprimento de ordens judiciais prevista
no artigo 774 incisos II, III, IV e V, do mesmo diploma, dolo processual, sendo certo que qualquer penalidade deverá observar
o prévio contraditório bem como o devido processo legal. Não sendo comprovado de forma inequívoca o elemento subjetivo
de deliberadamente opor-se à presente execução, indefiro os pedidos formulados pelo exequente para que seja determinada a
suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a apreensão e cancelamento do passaporte, o cancelamento de cartões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º