TJSP 07/02/2019 - Pág. 13 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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RELAÇÃO Nº 0052/2019
Processo 0001498-96.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Jose Luis Fernando Martinez - - Thereza Villarta Gonçalves
- - Vera Beatriz Peixe - - Vilma Leonardo Tseimatzidis - - Claudia da Cruz Martinez - - Crystiane da Cruz Martinez - - Ronald
Orney Gallo - - Juan Fernandez Martinez Segundo - - Maria Pamela Freitas Martinez - - Olivia Fernandes Lago - - Pilar
Fernandez Martinez da Cruz - - Foz Sociedade de Advogados - - Jorge Ribeiro - - Conceição Aparecida Ferreira Cantarelli
- - Carmen Lucia Mendonça de Freitas Mattos - - Cecilia Barbosa de Mello - - Celina Maria Genys - - Cleyde Gomes Freire
Garcia - - Rita de Paula Ybarra de Almeida Tannuri - - Elineia Bertier - - Genny de Mattos da Silva - - Gessy Naldani Gomes
- - Josepha Rosa Lopes de Mattos - - Juraci Maria Goneli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0102377-12.2008.8.26.0053/00026ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. O ofício do Juízo
do feito, de 13/11/2018, atende ao despacho proferido em 29/10/2018 (pág. 188) quanto a credora Olivia Fernandes Lago e,
em face da documentação apresentada, foi procedida a devida retificação no sistema desta Diretoria, para constar como data
de nascimento - 27/04/1946.Outrossim, reconheço a preferência para a credora Olivia Fernandes Lago, em virtude de ser
maior de sessenta anos. Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para
conhecimento. Cientifique-se.São Paulo, 29 de janeiro de 2019. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0037480-11.2016.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Cleuza de Vasconcellos Bueno - - Olga Baldinelli Paschoaleto
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0026867-22.2010.8.26.0053/0003Unidade de Processamento
das Execuções Contra a Fazenda Pública - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. O ofício do Juízo do feito,
de 13/11/2018, atende ao despacho proferido em 06/02/2018 (pág. 63) quanto a credora Olga Baldinelli Pascoaletto e, em
face da documentação apresentada, foi procedida a devida retificação no sistema desta Diretoria, para constar como data de
nascimento - 18/04/1939.Outrossim, reconheço a preferência para a credora Olga Baldinelli Pascoaletto, em virtude de ser
maior de sessenta anos. De outra parte, resta prejudicado o pedido de inclusão dos herdeiros das “de cujus” Dalila Clemente
Borim e Maria Rampazo do Carmo, em virtude da ausência de cálculo em seus nomes.Após, ao DEPRE 3.3 para providências
cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se.São Paulo, 29 de janeiro de 2019. ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), ANDRE
LUIS FROLDI, LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015SP)
Processo 0063567-04.2016.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Elza dos Santos de Paula - - Maria Aparecida Silva Maia
- - Sidnei Andrade - - Iracema Ipolito de Souza - - Maria Lucia Baptista Andrade - - Martha Giudice Maluf - - Telma Carla Maia
- - Maria Helena Borges Sinkos - - Maria Vieira Rodrigues Zanni - - Camila Ribeiro dos Anjos - - Lucinei Tunes - - Cecilia Gomes
Faccioli - - Maria do Rosario Sodre Noronha - - Isabel Ortali Monteiro - - Ana Maria Xavier de Macedo - - Dima Leandra da Silva
Garcia - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 0026924-50.2004.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.
Os ofícios do Juízo do feito, de 23/11/2018 e 07/12/2018, atendem ao despacho proferido em 14/03/2018 (pág. 186).Em face da
decisão proferida pelo Juízo do feito em 23/11/2018 (págs. 188/189), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão
dos herdeiros da “de cujus” Maria Helena Borges Sinkos, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, em face da documentação
apresentada quanto a credora Dima Leandra da Silva Garcia, foi procedida a devida retificação no Sistema desta Diretoria,
para constar como data de nascimento - 08/04/1966.De outra parte, o pagamento da preferência para a credora Dima Leandra
da Silva Garcia e para os herdeiros Francislene Aparecida Sinkos Moraes e Jorge Eduardo Borges Sinkos, somente será
disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17.Após, ao DEPRE
3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 30
de janeiro de 2019. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), PAULO EDUARDO FERRARINI
FERNANDES (OAB 158256), DANIEL PAULO FONSECA, ANA LUCIA DE CAMARGO FERRARI (OAB 89025SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), BENEDICTO FERNANDES E OUTROS (OAB 49.864)
Processo 0068486-36.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Rose Marie Oliveira - - José Alfredo de Matos - - DAISY
SOARES QUENTAL - - Terezinha Mirtes de Castro - - Mafalda Marchini Ferreira - - Maria Lacerda de Astro - - Maria Isaura
de Moraes Robles - - Maria Ioneko Akamine - - Maria Aparecida Palmieri Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo de Origem: 0007043-14.2009.8.26.0053/0003Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. O ofício do Juízo do feito, de 07/12/2018, atende
ao despacho proferido em 10/04/2018 (pág. 219) quanto a credora Mafalda Marchini Ferreira e, em face da documentação
apresentada, foi procedida a devida retificação no Sistema desta Diretoria, para constar como data de nascimento - 31/07/1924.
Outrossim, reconheço a preferência para a credora Mafalda Marchini Ferreira, em virtude de ser maior de sessenta anos. Após,
ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Cientifique-se.São
Paulo, 30 de janeiro de 2019. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ, VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB
102398SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP),
MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP)
Processo 0072811-54.2016.8.26.0500 - Precatório - Remuneração - Jose Wiliam Ferreira Parreira - - Hélio Rennó Campello
de Souza - - Jose Augusto de Oliveira - - Daisy Tomaz de Barros Marotta - - Orlando Legname - - Jose Maria Camara - - Alaor
Gomes Martho - - Wilson Villela Ferreira - - Conceicao Magalhaes - - Francisco Gallo - - Ruy Hinke de Castro - - Orlando Kasseb
- - Antonio Pitton - - Jose Maria Canaes Filho - - Sergio Jose Capaldi - - IRACEMA RESCA - - SERGIO HENRIQUE SANTOS
TURQUETO - - ELVIRA P MARINOVIC BRSCAN - - Dulce Barbosa Lima - - Maria Magdalena Marks Biel - - Gileno Maciel - Jose Mario Freitas de Campos - - Yara Tupinamba Almeida Faria - - Celia Toshiko Asatsuma - - Isauro Domingues - - MILTON
LUIZ DE CARVALHO SCAGLIONE - - Murillo Prestes D’avila - - Leila Maria Junqueira de Mendonca - - Alberto da Costa Junior
- - Niobel Donatzribeiro da Silva - - Adir Villela Ferreira - - Duilio Tronco - - ARACY GOMES MORELLI - - Eneida Ribeiro Nogueira
Jorge - - Therezinha Carcioffi Mendonca - - Newton Veloso Freire - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- 0419383-42.1997.8.26.0053/0002 - Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública - UPEFAZ - Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 09/11/2018 (págs. 346/349), e
da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do “de cujus” José Mario Freitas de Campos, no Sistema
desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para a herdeira Onicea Tais Ribeiro de Campos, em virtude de ser maior de
sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art.
100 § 2º da Constituição Federal).De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Marcia Ribeiro de Campos
Hossri, David Ribeiro de Campos, Juliana Campos de Pagani e José Antonio Silva Campos, somente será disponibilizado
quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.No mais, a disponibilização do pagamento da preferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º