TJSP 07/02/2019 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
2393
serventia o necessário para inclusão do nome do executado, JOÃO OSCAR BERGSTRON NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº
061.410.728-87, junto ao SERASA, em relação ao débito perseguido, neste feito, no valor de R$ 170.807,24 ( cento e setenta
mil oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos - devidos em novembro/2017), sendo que a inscrição deverá ser feita via
convênio SERASAJUD (Comunicado CG nº 2632/2017). No mais, após a inscrição no SERASA, DEFIRO, ainda, o pedido de
suspensão do feito, aguarde-se o prazo de suspensão, em Cartório, observando-se o que dispõe o inciso III e § 1º do artigo
921, do Código de Processo Civil (1 ano a contar da publicação deste despacho no DJE). Após, intime-se a exequente a dar
eventual prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o lapso sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação dos interessados. Intimem-se. - ADV: RICARDO AMARAL
SIQUEIRA (OAB 254579/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0010460-47.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos
Ltda. - 1731/2011. Vistos. Fls. 170/174 e 176/177: Tendo em vista que o pregão encerrou-se aos 27/11/2018, aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias a comunicação do leiloeiro quanto à eventual arrematação do bem. No silêncio, solicite-se informações
ao leiloeiro via mensagem eletrônica, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI (OAB 177399/SP), NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0010914-90.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010914) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Josefa Avilez Pan - 1914/2012. Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá
ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão
admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido
declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO
GONGALVES PEREIRA (MEGA LEILÕES) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a)
perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da
arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos
interessados. Referidos valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do artigo 267
das Normas da Corregedoria (Provimento CSM nº 2152/2014). Posteriormente, após o decurso do prazo para interposição de
eventuais recursos, deverá a serventia expedir mandado de levantamento em favor do leiloeiro e arquivar a guia em classificador
próprio. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados
lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal
para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GILDO VENDRAMINI JUNIOR
(OAB 37668/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0011424-74.2010.8.26.0362 (362.01.2010.011424) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Borel & Fernandes Ltda Epp e outros - Exequente: Ciência da tentativa de bloqueio, via BACENJUD
(fls.173/175), da pesquisa da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via INFOJUD (fls.179/182), da pesquisa
de eventuais veículos registrado(s) em nome dos executados, via RENAJUD (fls.176/178), que restaram todas infrutíferas.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0011647-90.2011.8.26.0362 (362.01.2011.011647) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Marilda
Oliveira da Silva - ORDEM 1899/2011: Processo desarquivado e em cartório, à disposição do SOLICITANTE, na pessoa de
seu(ua) Procurador(a), para vista pelo prazo legal de 05 (cinco) dias. *FICA SEM EFEITO O ATO ORDINATÓRIO ANTERIOR. ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0011919-50.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011919) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Gabriel
Luiz da Silva - Murillo Gabriel Perina da Silva - 2094/2012. Vistos. Antes de qualquer decisão, observo que o requerido foi citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º