TJSP 07/02/2019 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
3397
adimplemento dos honorários. 5 - Fls. 885/886: Manifeste-se a Fazenda Estadual. 6 - Cumpridas as providências, remetam-se
os autos à conferência. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1003759-38.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Juliana de Assis Pompeo - Nilza de Oliveira
Rodrigues e outros - Expedi mandado de levantamento no valor de R$ 2.361,39 em favor de Nilza, e no valor de R$ 7.637,96
em favor de Juliana, do depósito que segue. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), DIRCEU STENICO (OAB
245529/SP)
Processo 1004106-66.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.S. - R.C.G.G. - Vistos. Fls. 170/171 e 180/188:
Diante da alteração da guarda (fls. 156/157), deverá a requerida auxiliar nos gastos com a menor, devendo, no entanto, ser
observada sua atual situação de licenciada do trabalho por conta de doença grave, fixando-se, neste momento, de forma
provisória, pensão alimentícia a ser paga por ela no patamar de 20% de seus rendimentos líquidos, oficiando-se ao INSS para
desconto. Intime-se. (Ofício ao INSS já expedido). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO (OAB 250160/SP), PAULA FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB 329109/SP)
Processo 1004207-06.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Ceron - Vistos. Cumpra a serventia
o determinado na sentença, arquivando os autos oportunamente. Int. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005092-54.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - C.C.C. - Ciência da resposta de oficios de páginas
retro. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1005123-40.2018.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.S. - R.M.J.S. - Fica INTIMADO
o procurador do autor/requerido, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16 (D.J.E., 05/12/2016), a providenciar a distribuição da
carta precatória expedida nestes autos às fls.181 **, comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. * - ADV: ERIKA FRANCINE
SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), MARCEL SALVADORI (OAB
414204/SP)
Processo 1005123-40.2018.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.S. - R.M.J.S. - Ciência da
devolução da Carta Precatória-Cosmópolis/Sp. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP),
FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), MARCEL SALVADORI (OAB 414204/SP)
Processo 1005123-40.2018.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.A.S. - R.M.J.S. - Manifestese a parte autora sobre petição de fls. 192/193. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP),
FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP), MARCEL SALVADORI (OAB 414204/SP)
Processo 1005168-44.2018.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV:
SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP)
Processo 1005341-68.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. e outro - A.M.V.S. e outro
- VISTOS. I. RELATÓRIO L. A.S DOS S. e L. C. DOS S., menores impúberes representadas por sua mãe P.E. A., move contra
R. S. T. DOS S. e Â. M. V. DOS S. a presente ação de alimentos. Alegam as autoras serem netas dos réus e viverem sob a
guarda unilateral de sua genitora, necessitando, contudo, da colaboração financeira de seus avós paternos para o custeio de
seu sustento, haja vista a recalcitrância de R. C. DOS S., pai das requerentes e filho dos requeridos, em cumprir a obrigação
alimentar que lhe fora judicialmente imposta nos autos do Processo nº 0028396-80.2009.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara
de Família e Sucessões. Pedem, juntando documentos, a condenação dos requeridos ao pagamento de pensão alimentícia
mensal no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento (fls. 01/17
e 26/30). Rejeitada a proposta conciliatória (fls. 60), a ré Â. M. contestou o pedido, argüindo questão preliminar e sustentando
sua incapacidade econômica para a prestação de alimentos às autoras. Também juntou documentos (fls. 61/78). Refutados
pelas requerentes, em réplica, os argumentos tecidos pela requerida Â. M. (fls. 82/84), veio aos autos a certidão de óbito do
requerido R. (fls. 97). Julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, no tocante ao requerido R. S. T. DOS S., deu-se,
no tocante à requerida Â. M. V. DOS S., o feito por saneado (fls. 107). Juntado novo documento (fls. 123/125), manifestou-se o
Ministério Público pela improcedência do pedido (fls. 131/134). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão das autoras não comporta
acolhimento. A obrigação alimentar dos avós em relação aos netos não é solidária à dos respectivos genitores, mas subsidiária
e complementar, estabelecendo-se apenas na hipótese de incapacidade do parente que deve alimentos em primeiro lugar de
suportar totalmente o encargo, nos expressos termos do artigo 1.698 do Código Civil. Pois bem, não há, ao que se infere da
análise do termo de acordo celebrado nos autos do Processo nº 0028396-80.2009.8.26.0451, desta mesma 2ª Vara de Família e
Sucessões, obrigação alimentar líquida e certa do filho dos requeridos em favor da requerente L. C. DOS S., estabelecendo-se,
na ocasião, prestação alimentar devida, unicamente, à requerente L. A. DOS S.. Ora, se não há obrigação alimentar principal
do genitor da menor L. C. DOS S. em benefício da mesma, não se pode atribuir obrigação alimentar subsidiária aos respectivos
avós paternos. É certo, por outro lado, que, não havendo a requerente L. A. DOS S. sequer ajuizado ação de execução de
alimentos contra o devedor principal da obrigação alimentar, não se tem por caracterizada a impossibilidade do cumprimento da
prestação - ou o cumprimento insuficiente - por parte de seu genitor, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária
ou complementar dos respectivos avós paternos. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, condenando
as autoras ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em 10% sobre o valor da causa, observado,
contudo, o sobrestamento a que alude o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Piracicaba, 22 de janeiro de 2.019. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ODEIR APARECIDO DE
MORAES REIS (OAB 368901/SP)
Processo 1005357-56.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.E.P.D. - F.R.D.L. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, providencie a exequente a juntada do extrato
bancário de sua conta junto à Caixa Econômica Federal, relativo ao período do pagamento. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP), ESDRAS BRITO DOS SANTOS (OAB 25706/CE), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES
(OAB 365843/SP), MARCOS AURÉLIO VIEIRA PEIXOTO (OAB 14268/CE)
Processo 1005524-78.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Pissinato Lazaro - Vistos. Com urgência,
ao M.P. - ADV: FERNANDA MARIA PISSINATO DELA TERRA RODRIGUES (OAB 324892/SP), ELIANE OLIVEIRA SIMOES
(OAB 321404/SP)
Processo 1005524-78.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Pissinato Lazaro - Vistos. Cumpra a
serventia, com urgência, o determinado às fls. 628. Int. - ADV: ELIANE OLIVEIRA SIMOES (OAB 321404/SP), FERNANDA
MARIA PISSINATO DELA TERRA RODRIGUES (OAB 324892/SP)
Processo 1005524-78.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Pissinato Lazaro - Deixo por ora de
expedir mandado de levantamento, uma vez que até a presente data, não dado cumprimento ao ofício de fls. 625. - ADV:
ELIANE OLIVEIRA SIMOES (OAB 321404/SP), FERNANDA MARIA PISSINATO DELA TERRA RODRIGUES (OAB 324892/SP)
Processo 1005596-26.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - A.A.R.R. - T.A.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º