TJSP 07/02/2019 - Pág. 3616 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
3616
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGIS RODRIGUES BONVICINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2019
Processo 0000889-24.2000.8.26.0011 (011.00.000889-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Jatiuca - Banco Bradesco S/A - Vistos. Reconsidero parte do despacho de fls. 453, para constar que o valor de referência
para o leilão, é de R$ 140.000,00, tendo em vista tratar-se de duas vagas(conforme fls. 433/434. No mais, permanece como
lançado. Cumpra-se fls. 454. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ERNESTINA MENDEZ SANCHEZ (OAB 166335/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SYLVIA MONIZ DA FONSECA (OAB 49988/SP), MINA ENTLER CIMINI (OAB 194569/SP)
Processo 0007746-37.2010.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Luiz Sebastião Gomes de Freitas
- Sul América Seguro Saúde Ltda - Vistos. Fls.1.063/1.077. Defiro o prazo complementar de 30 dias requerido pelo perito
judicial. Intime-se o expert por e-mail para que retire os autos em cartório. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0011710-38.2010.8.26.0011 (011.10.011710-5) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Condomínio Edifício Vila Romana Boulevard - Engelux Comercial e Construtora Ltda - Vistos. Fls.1111/167-verso. Ciência às
partes da juntada a estes autos apenas para fins de regularização da decisão final com transito em julgado do recurso de agravo
de decisão denegatória de recurso especial (ADDRE). No mais, anote-se, também apenas para fins de regularização, nos autos
eletrônicos nº 0004476-24.2018.8.26.0011, a evolução de classe dos mesmos para incidente de cumprimento definitivo de
sentença. Por fim, regularizem aqui e nos autos em apenso a anotação de extinção e retornem definitivamente ao arquivo. Int.
São Paulo, data supra. - ADV: EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), UMBERTO BARA
BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 0012279-15.2005.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Evelyn May Galvão Starr - - Edward Montague Starr
- Residencias Archiplanta - Symeon Arquitetura e Construção Ltda - - Flávio Fishel e outro - Vistos. Fls.1683/1704. A primeira
praça terá início no dia 18 de março de 2019 às 16 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos
três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça
não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização
imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam
intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e
hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura
meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve
ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO
DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas
de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário,
inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de
condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão
do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira
eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o
bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico
para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão
vendidos no estado em que se encontram. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MONIQUE
GALO P. DE MACEDO (OAB 16625/PE), LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 57956/SP), LÁZARO PAULO
ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 57956/SP), DENIS CARDOSO
FIRMINO (OAB 239853/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), FELIPE ANTONIO ANDRADE ALMEIDA
(OAB 339661/SP)
Processo 0013047-91.2012.8.26.0011 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Gotti Perez Fernandez - Maria Helena Perez Fernandez - Deolinda Azevedo Rosa - - Aurora Azevedo Correia - - Maria de Fatima Azevedo Garcia - - Jose
Garcia Filho - - RENATA DE SOUZA AZEVEDO e outros - Marcos de Jesus Gomes Navarro - Vistos. Fls. 821/822: manifestemse as partes, acerca do cálculo do contador. Int. São Paulo, data supra. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP),
MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), ALEXANDRE
MANRUBIA HADDAD (OAB 295562/SP), KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA HADDAD (OAB 112576/SP), ALEX DE SOUZA
(OAB 147764/SP), AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP), KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)
Processo 0013130-93.2001.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Sueli Maria Rosa - CIMOB Companhia Imobiliária - Gafisa S/A e outros - CARLOS ALBERTO BOVOLENTA - - Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência. - Vistos.
Fls.1698/1699. Anote-se a penhora no rosto destes autos oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP que deve recair sobre
eventuais créditos remanescentes que a co-executada: Cimob participações S/A tenha a receber neste feito. Ciência às partes.
No mais, aguarde-se pelo julgamento definitivo do recurso pendente consoante despacho de fl.1681. Int. São Paulo, data supra.
- ADV: MARIA DA GRACA GRIMALDI OPPENHEIMER (OAB 26635/SP), RODRIGO AMARAL PAULA DE MEO (OAB 292652/
SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSELITO ALVES BATISTA (OAB 162395/SP), BRIAN GALVAO FROTA (OAB
249831/SP), DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), SUELI MARIA ROSA
(OAB 163155/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 383861/SP)
Processo 0013156-71.2013.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marta da Rocha Soares - - Maria Ivanete de Brito - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado certificado,
proceda-se à devida anotação na movimentação da presente ação no sistema SAJ, Trânsito em Julgado às Partes - Processo
em Andamento. Providencie a parte requerente, o cálculo do débito atualizado, para que a parte requerida seja intimada para
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