TJSP 08/02/2019 - Pág. 1025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1025
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especiais e extraordinário. São Paulo, 31 de janeiro de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Laís Cardozo Vargas
(OAB: 350143/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002093-95.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária - São Paulo - Recorrida: Maria Lucinda
Dias - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa maneira, em observância
aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso
especial. São Paulo, 31 de janeiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) - Alessandra Marques
Monteiro (OAB: 246336/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002657-40.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Alberto Pimentel Ciantela - Agravado: Alexandre de Alencar Agravado: Marcelo Serra Pereira - Agravado: Ubirajara Tavares do Amaral - Agravado: Julio Fernandes Junior - Agravado: Edson
Fernando Cabral - Agravada: Mariorides Paula Barbosa - Agravado: Olivio Dias Junior - Agravado: Jarbas Pansani de França
- Agravada: Rosana Alves Vicente - 1. Diante dos argumentos expendidos às fls. 507-13, reconsidero a decisão de fls. 503-4,
ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. 2. Reapreciando o feito, e diante do efeito suspensivo concedido em caráter
excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos
aguardar até pronunciamento do C. STF. Int. São Paulo, 1º de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz
Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Wellington
Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1002657-40.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Alberto Pimentel Ciantela - Agravado: Alexandre de Alencar Agravado: Marcelo Serra Pereira - Agravado: Ubirajara Tavares do Amaral - Agravado: Julio Fernandes Junior - Agravado: Edson
Fernando Cabral - Agravada: Mariorides Paula Barbosa - Agravado: Olivio Dias Junior - Agravado: Jarbas Pansani de França
- Agravada: Rosana Alves Vicente - Recurso Nº 1002657-40.2017.8.26.0053/50000 Considerando que o agravo interposto às
fls. 515-9 insurge-se, exclusivamente, contra decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do art. 1.030, inciso
V do CPC, preservada a decisão de fls. 497-500 (cf. artigo 1.042, §§ 4º e 7º, do CPC), subam os autos ao eg. Superior Tribunal
de Justiça, bem como o recurso especial de fls. 430-446 admitido às fls. 501-2. São Paulo, 1º de fevereiro de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB:
335584/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002792-52.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Sueli
Aparecida Gonçalves Lopes - Apte/Apda: Nivea Menezes Silva - Apte/Apda: Maria de Lourdes Ramos - Apte/Apdo: Anézia Alves
Costa - Apte/Apdo: Delcimar Gomes Guimarães - Apte/Apdo: Elias Sespede Pedrazas - Apte/Apda: Marli Pereira de Souza Apte/Apdo: Alexandre Aparecido Gracia Dio - Apte/Apdo: Francinaldo Cavalcante da Silva - Apte/Apda: Angelica Aparecida Diaz
Baptista - Apdo/Apte: São Paulo Previndência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex
Officio - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora
- kts - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB:
229720/SP) - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002792-52.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda:
Sueli Aparecida Gonçalves Lopes - Apte/Apda: Nivea Menezes Silva - Apte/Apda: Maria de Lourdes Ramos - Apte/Apdo: Anézia
Alves Costa - Apte/Apdo: Delcimar Gomes Guimarães - Apte/Apdo: Elias Sespede Pedrazas - Apte/Apda: Marli Pereira de Souza
- Apte/Apdo: Alexandre Aparecido Gracia Dio - Apte/Apdo: Francinaldo Cavalcante da Silva - Apte/Apda: Angelica Aparecida
Diaz Baptista - Apdo/Apte: São Paulo Previndência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo
Ex Officio - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº
870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do
C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente
a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos
embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de
admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá
refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por
arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especiais e extraordinário. São Paulo, 30 de janeiro de 2019 . EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri
da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB:
74104/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002800-16.2016.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Franco da Rocha - Apelado: Antonio Barboza da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º