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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 11

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TJSP 08/02/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

11

Processo 1000068-54.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Edivaldo Ferreira de Lima - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000077-11.2019.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - José Maurício Delfino Ibaté - Maximo Rodrigo de Souza
Marrom - Considerando que o valor anual recebido pelo representante da pessoa jurídica, não é condizente com a manutenção
de uma empresa ativa, no prazo de 05 dias providencie o autor a juntada aos autos do imposto de renda da pessoa jurídica.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000084-03.2019.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - José Maurício Delfino Ibaté - Wilson Donizete Canavez Considerando que o valor anual recebido pelo representante da pessoa jurídica, não é condizente com a manutenção de uma
empresa ativa, no prazo de 05 dias providencie o autor a juntada aos autos do imposto de renda da pessoa jurídica. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000119-31.2017.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda Luciana Caetano Bomfim Santos - Em atenção à petição de fls. 67/68, informo que já existe precatória expedida nestes autos
(fls. 39/40) para o endereço declinado na petição. Nos termos do Comunicado n. 1951/2017, deverá o defensor do requerente
providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para cumprimento do ato,
através de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta
Precatória nos autos. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000131-16.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Salvador
Fais - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Fls. 218: Considerando o teor da r. decisão proferida nos autos de agravo de
instrumento, suspendo o andamento do presente feito até nova deliberação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observe-se. Ciência às partes. Intime. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000167-24.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEMIR
EVANGELISTA - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Vistos. Fls.329/332: Ciente. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000375-37.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C. W.J.R.C. - Vistos. Defiro a conversão postulada a fls. 64/66 com supedâneo no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da
causa em R$ 10.384,93. Proceda à serventia, as anotações pertinentes, inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário.
Após o recolhimento da diferença das custas judiciárias, bem como a taxa da diligência do oficial de justiça, cite(m)-se o(s)
executado(s) por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias,
contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do devedor
(art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de
bens que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo(a) executado(a), intime-se o(a)
exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Havendo pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1000694-05.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Joao Benedito Mendes - Pedro
Pedro Junior - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas recolhidas na inicial. Sem condenação em honorários na
espécie. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a
serventia deve certificar o trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 1000708-23.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mara Nicolau Me - Banco Bradesco
S/A - Ciente do acordo homologado nos autos principais. Considerando que a sentença proferida a fls. 236/238 transitou em
julgado em 24/09/2018, e uma vez proferida sentença exaure-se a prestação jurisdicional, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000720-03.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Luis Otávio de Jesus da Silva Santos - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Considerando que o autor já foi intimado para se manifestar em réplica a fl. 74,
tendo deixado decorrer o prazo sem manifestação, conforme a certidão de fl. 77, não há como acolher o pedido formulado pelo
Ministério Público. No mais, em consulta aos autos nº 1000882-95.2018.8.26.0233, verifico que não houve efetivação da citação
do requerido. Contudo, a fim de evitar eventual prejudicialidade, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos
autos acima mencionados. Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/
SP)
Processo 1000731-66.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Planaltrans Transportes
Rodoviários Ltda - - Marco Antonio Valerio - - Rosemary de Cassia Gregorio Valério - No prazo de 30 dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por
ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias ou novo pedido de concessão de prazo, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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