TJSP 08/02/2019 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1106
Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1006708-05.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Victor de Molla Neto
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1006708-05.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Victor de Molla Neto FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório,
prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 1015725-31.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Roberto Candello Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/
despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1015725-31.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Roberto Candello Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de fls.
retro: à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí,
para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações
devidas. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 1016625-14.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana
Miguel Vaz Samogim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contrarazões, no prazo legal. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação
recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas. Int. - ADV: ALINE PANHOZZI
SPADOTTO (OAB 266322/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO
(OAB 126525/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1018308-86.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Selma Aparecida Cazoni Lozano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1018308-86.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Selma Aparecida Cazoni Lozano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de fls.
retro: à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí,
para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações
devidas. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP),
JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1019427-82.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jeneferson Antonio da Silva - - Evelin Barea Ishibashi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o réu
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM apresentar contestação. Ato ordinatório: manifestem-se os requerentes
sobre a contestação e documentos de fls. 98/123 bem como sobre a certidão supra. - ADV: DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA
(OAB 106571/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), JULIANA
MARIA BIGLIA PELICER (OAB 317925/SP)
Processo 1024959-71.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Bispo Varjão
Netto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1024959-71.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Bispo Varjão
Netto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade
devedora comprovar o pagamento do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão
supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
JUNQUEIRÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2019
Processo 0000110-12.2018.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sustação de Protesto - Nugri Bernardo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º