TJSP 08/02/2019 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1509
113762/SP)
Processo 1021302-16.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Stefano Chirico - Andreza
Nogueira do Nascimento Gonzalez - OSCAR DE SOUZA DO NASCIMENTO - Vistos. A executada Andreza Nogueira, em petição
de fls. 183/190, requereu o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob nº 41.941, do 1º CRI de Marília,
localizado na rua Guilherme Scheffer Netto nº 299, alegando que é o único imóvel que possui e que nele reside. Portanto, tratase de bem de família e, por isso, impenhorável. O exequente manifestou contrariedade ao pedido da executada sustentando que
ela não comprovou suas alegações. DECIDO. Reza o artigo 1º. da Lei no. 8.009/90: “O imóvel próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas
nesta Lei”. Como imóvel residencial deve-se entender aquele em que o casal, ou a entidade familiar, efetivamente mantenha
sua residência, ou seja, “o lugar onde mora a pessoa física com a intenção de aí permanecer, ainda quando temporariamente
afastada” (Orlando Gomes, “in Introdução ao Direito Civil”, Editora Forense, 12ª. Edição, pág. 175). No caso em tela, a executada
foi citada desta execução no endereço do imóvel penhorado (fl. 42) e o Oficial de Justiça atestou que ela e sua família residem
neste imóvel. Por conseguinte, restou suficientemente demonstrado que o imóvel penhorado é utilizado pela entidade familiar,
nele residindo a executada e sua família. Ademais, não existe prova nos autos de que ela seja proprietária do outro imóvel, onde
posse residir, cujo ônus da prova incumbia ao exequente. Desse modo, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado
sob nº 41.941, do 1º CRI de Marília e, em consequência, determino o levantamento da penhora. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO
SANTILI (OAB 342804/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP)
Processo 4000932-04.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.T.P.
- D.M.F.M. - - C.A.M. - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos 0014062-27.2016 em curso perante a 2ª Vara Criminal
local, oficiando-se. Quanto ao outro processo indicado onde informa já haver leilão designado, deve a exequente proceder a
habilitação de seu crédito junto à queles autos. Int.. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO
NETO (OAB 294540/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2019
Processo 0000279-60.2019.8.26.0344 (processo principal 0020374-92.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Walter Alves Moreira Júnior - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida
por Walter Alves Moreira Júnior em face de Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico nos termos do artigo 924, III,
do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas Finais
ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$1.700,00 - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ALI DAHROUGE (OAB
42689/SP)
Processo 0000836-47.2019.8.26.0344 (processo principal 1010413-66.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Carla Marcuci Torres - Rw Cursos e Assessoria Ltda - Vistos. Diante da juntada do comprovante
de depósito judicial de fls. 27, esclareça a exequente se o pedido de fls. 24, implica em extinção do presente feito. Prazo: 15
dias. Int... - ADV: MARCELO HENRIQUE FAUSTINO CANDIOTTA (OAB 389696/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB
381871/SP)
Processo 0001142-16.2019.8.26.0344 (processo principal 0012500-22.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amilton Gomes Pereira - Vistos. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual para inclusão de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento no polo passivo, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e
clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PATRICIA
LIVIA DOS SANTOS (OAB 313364/SP), MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP), JOAQUIM ALVES
DE SANTANA (OAB 301307/SP), VICTOR MATHEUS RIBEIRO (OAB 304047/SP)
Processo 0001246-08.2019.8.26.0344 (processo principal 1020462-06.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ben Hur Arita - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Banco do Brasil
S/A no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Determino, ainda, a emenda à inicial para constar os dados
qualificativos das partes (estado civil, profissão, números de RG e CPF, endereço eletrônico, de residência e domicílio do
exequente; número do CNPJ, endereço eletrônico e da sede do executado). Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: BRUNA ROSA DE OLIVEIRA SALMIM (OAB 360878/SP), GUSTAVO
SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP)
Processo 0007664-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1013214-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdemar Doreto Filho - Rosicleia Francisca dos Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15)
dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a proposta de acordo, trazida pela executada às fls. Retro. Int... - ADV:
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0011635-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1001183-05.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Alarcon Advogados Associados - Nelson Jose Sampaio Pelli
- - Marilia Pachione Sampaio Pelli - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado, conforme comprovante
de fls. 72 e 88, no montante de R$ 1.672,82 , em favor da parte autora, constando o nome do patrono, Dr. Paulo Fernando
Paz Alarcón, com poderes especiais para receber e dar quitação, de acordo com o instrumento de mandato de fls. 07. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º