TJSP 08/02/2019 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1509
SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP)
Processo 1006260-06.2018.8.26.0565 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jane Lene de Araujo Frigorifico Barontini Ltda - Siliva Regina Estrela - Vistos, Intime-se a administradora pessoalmente, expedindo-se carta. Após a
manifestação tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP), ELISANGELA
SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP)
Processo 1008272-95.2015.8.26.0565 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Medeiros & Medeiros Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda. - E.P.B. Empreendimentos
e Construção - Eirelli - Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, DECLARO ABERTA, hoje, às 16h10, a
falência de E.P.B. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO EIRELLI, com qualificação nos autos, representada por seus sócios,
estabelecida na Rua Alegre, 470, sala 309, São Caetano do Sul, estado de São Paulo, CEP 09550-250 e DECLARO o seu termo
legal no 60º (sexagésimo) dia anterior à data do primeiro protesto formalizado, ou seja, no dia 12 de agosto de 2015 (fls. 34).
Passo às demais determinações previstas no art. 99, da Lei nº 11.101/05 (Falências): 1) Nomeio como administrador judicial
(art. 99, IX Lei 11.101/05) o nobre advogado, Dr. Oreste Laspro, com endereço profissional, sito à Rua Major Quedinho, 111 18ª andar, Centro, São Paulo SP, telefone: (11) 3211-3010, para fins do art. 22, III, devendo ser intimado pessoalmente, para
que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso. Caso não aceite o encargo, nem indique outro causídico
que preencha os requisitos para o encargo, fixo o valor de R$ 5.000,00, a título de caução para os honorários do administrador
judicial, que deverá ser depositado em 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2) Determino a suspensão de todas as
ações ou execuções contra a falida, ficando suspensa, também, a prescrição. 3) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição
ou oneração de bens do falido, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda
faça parte das atividades normais do devedor. 4) Determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas (União,
Estado e Município; Banco Central, DETRAN, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP.
5) Intime-se o representante do Ministério Público e comuniquem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município. 6)
Expeça-se edital com a íntegra da presente decisão, mesmo sem o rol de credores. 7) Fixo prazo de 15 dias, da publicação do
edital, para habilitação dos credores. 8) Determino a lacração do estabelecimento do falido, dado o montante da dívida. Dê-se
ciência ao representante do Ministério Público para os fins falimentares. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Curadora
Especial em grau máximo, de acordo com a Convênio da DPE/OAB. P.R.I.C. - ADV: SABRINA SAYURI SANTINELLI (OAB
363088/SP), JULIO CESAR TEIXEIRA FORTES (OAB 215969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA MARTA CÂMARA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 0004508-16.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1001792-33.2017.8.26.0565) (processo principal 100179233.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anhanguera Educacional Ltda - Francisco
Marana Neto - Vistos, Manifeste-se o exequente se a obrigação foi satisfeita, para fins de extinção. Int. - ADV: FÁBIO SOLANAS
ANTUNES (OAB 333397/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA
GIL (OAB 303249/SP)
Processo 0007880-70.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1001351-52.2017.8.26.0565) (processo principal 100135152.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Edine Dassié Diana - Catarina Dassie de Lauro - - Maria Antonieta Dassie Magalhães - Norbert Rinaldi Resch - - Zarges Lousville do Brasil Estruturas
Ltda - Epp - Vistos, Dê-se vista à parte contrária dos termos da impugnação. Int. - ADV: LEANDRO DE ARANTES BASSO (OAB
166886/SP), DANIELE FERNANDES REIS (OAB 230664/SP)
Processo 0008977-08.2018.8.26.0565 (processo principal 0010133-80.2008.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Hospital e Maternidade Central Ltda - Greenline Sistema de Saúde Ltda - Vistos. HOSPITAL E
MATERNIDADE CENTRAL LTDA, qualificado nos autos, ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em face de GREENLINE
SISTEMA DE SAÚDE LTDA., objetivando o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em sentença
nos autos principais (0010133-80.2008). Intimada, a executada efetuou o pagamento do débito apontado (fls. 65), contando com
a concordância do exequente, que requereu o levantamento (fls. 67). É o relatório. Decido. Ante a satisfação da obrigação, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, em fase de execução. Providencie o
exequente o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, conforme comunicado
conjunto nº 474/2017 e 2047/2018. Expeça-se mandado de levantamento, a favor do advogado do exequente, referente ao
depósito de fls. 68 dos autos. Defiro o pedido de fls. 62 dos autos, devendo ser expedido nos autos da Medida Cautelar sob
o nº 942/08, referente ao depósito de caução feito, no valor de R$ 7.890,99. Providencie a executada o recolhimento da taxa
judiciária (Lei Estadual 11.608/03 artigo 4.º inciso III), sob pena de inscrição na dívida ativa. Certifique-se o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANO SANTOS DE LIMA (OAB 387914/
SP), VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), THAIS ALVES
AZEVEDO DE SOUZA (OAB 378536/SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP)
Processo 0008989-22.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1001457-14.2017.8.26.0565) (processo principal 100145714.2017.8.26.0565) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gerson Vasqui Garcia - Bradesco
Saúde S/A - Vistas dos autos aos interessados para: providenciar impressão do ofício expedido. Após comprovar a distribuição
no prazo de 10 dias. - ADV: MURIEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA ROVAROTTO (OAB 335542/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/
SP)
Processo 1000035-33.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - ‘BANCO BRADESCO S.A. - * ciência
ao interessado do AR devolvido negativo (fls 57). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000045-14.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Comercial Importadora Laticínios
Napolitano do Abc Ltda - Nazaré Comercial de Alimentos e Magazines Ltda - Vistos. Oficie-se, conforme determinado na
sentença. Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Em caso de interposição de recurso adesivo,
intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1010, § 2º do CPC). Ná hipótese de arguição, em preliminar das
contrarrazões, de questões incidentais, nos termos do art. 1009, § 1º e 2º, intime-se o(a) apelante para manifestação. Após,
observadas as formalidades legais, subam os autos à S.Instância (art. 1010. § 3º do CPC). Int. - ADV: RENAN AZEVEDO
SANTOS (OAB 18988/PA), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º