TJSP 08/02/2019 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1707
PUTAROV (OAB 213873/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB
31329/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP)
Processo 0013686-58.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005955-28.2017.8.26.0348) (processo principal 100595528.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Marcos Loredo de Souza - Vistos. 1. Tendo em vista que o executado não pagou voluntariamente o débito, assim
como não impugnou o pedido de cumprimento de sentença, defiro o requerimento do interessado e determino a PENHORA de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Marcos Loredo de Souza, existente nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 1.243,14, conforme p. 02).
Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME(M)-SE o(a)
executado(a), na pessoa do advogado, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação
a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor
será levantado em favor do(a) credor(a). 3.Caso o valor bloqueado não seja suficiente para saldar a dívida, dê-se vista à parte
exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB
372217/SP)
Processo 0015394-46.2018.8.26.0348 (processo principal 1006393-25.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Dougivaldo José da Silva - Vistos. Trata-se de ação de acidente do trabalho que se
encontra na fase de execução. O instituto réu apresentou impugnação ao cálculo do exequente, apresentando o valor de
R$ 248.540,60 (p. 35/55) O autor concordou com os valores apresentados (p. 57/63). Diante disso, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo INSS, ou seja, R$ 248.540,60, em 10/2018. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providencie
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/
RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da
fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos,
e registrando os valores devidos. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) quanto a implantação do benefício. Int. - ADV:
JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 0017156-34.2017.8.26.0348 (processo principal 0003502-19.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Carlos Caruzo - Simone Ferreira Pires - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença fls. 55/58. Nada Mais.
- ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP), HÉLCIO ANTÔNIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 1000038-28.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Gracinda de Barros Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor (p. 141), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de Gracinda
de Barros Oliveira. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não partiu deste Juízo qualquer
ordem de bloqueio. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1000271-25.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Lelia Suely Maciel Serra - Vistos. Determino a realização de pesquisas, pelos convênios BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, para fornecimento dos endereços da requerida, constantes de seus cadastros. Após, certifique a serventia
quanto aos endereços já diligenciados e os que restam diligências, intimando posteriormente o autor para manifestação e
providências ao efetivo prosseguimento do feito . Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se para os fins do art,
485, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000317-43.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Santuri Comercio de Marmore Ltda M - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 60 dias, conforme requerido pela autora a p. 43 Decorrido o prazo concedido, sem atendimento à determinação de p. 40/41,
tornem para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000472-46.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Eduardo Araujo dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 dias, conforme requerido pela autora a p. 36. Decorrido o prazo concedido, sem atendimento à determinação de p.
34/35, tornem para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1000654-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Ana Claudia da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - À patrona da autora: Fls. 45 Guia de perícia médica disponível
no sistema para impressão e encaminhamento, instruindo com cópia da inicial e orientar o autor a agendar e comparecer na
perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1000677-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Helio Lourencini
Pinto - Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Ciente da distribuição da ação de curatela, processo nº 1000848-17.2019.8.26.0348 (p. 35/36). Anote-se, devendo o requerente
juntar a estes autos cópia do Termo de Curatela Provisório, assim que este for expedido. No mais, diante da informação de que
o requerente encontra-se internado na UTI, esclareça a parte autora se chegou a protocolar a decisão-ofício de p. 29/32 junto
à requerida. Prazo: 05 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Com manifestação, tornem conclusos com
urgência. Int. - ADV: ELCÂNIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 402517/SP)
Processo 1000782-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum - Citação - Nivalda Alves dos Santos - Celia Alves Dias Vistos. Verifico que o advogado subscritor da inicial, bem como da petição de p. 21, Dr. Wendel Ferreira da Silva, não consta
da procuração de p. 23. Assim, regularize a autora sua representação processual, conforme determinado à p. 20. Cumprido,
tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), WENDEL FERREIRA
DA SILVA (OAB 323258/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1000867-38.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Cláudio Silvestre
Rodrigues - Secretario de Transito e Sistema Viario da Prefeitura do Município de Mauá - Vistos. Concedo ao impetrante
a prioridade de tramitação do feito. Anote-se. CLÁUDIO SILVESTRE RODRIGUES ingressou com ação de Mandado de
Segurança Cível - Multas e demais Sanções em face do SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. Em síntese, alega o impetrante que: i) foi multado, conforme AIT nº 46 A00602962, por estacionar
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