TJSP 08/02/2019 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1803
de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 0005066-61.2017.8.26.0358 (processo principal 1004072-50.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.C.C. - E.R.C. - Vistos. Fls. 167/168: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância
tácita. Int. - ADV: JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), RUBIA FERNANDA CONDE CARVALHO (OAB 372447/SP), MARIO
LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 279361/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB
229673/SP)
Processo 1000281-68.2019.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - P.N.A.B.F.F. - Termo de Compromisso de Curador
Provisório disponível para assinatura no balcão da serventia. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP)
Processo 1000289-84.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.R.O. - M.J.S.C. - Vistos.
À vista da justificativa de fls. 111, defiro nova tentativa de exame pericial por uma única vez. Oficie-se ao IMESC/SÃO PAULO
requisitando nova data para realização do exame de DNA, ficando as partes advertidas que o não comparecimento injustificado
à perícia importará, para a parte requerente e para a parte requerida, a presunção juris tantum de paternidade, nos termos
dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Com a comunicação de data para realização de perícia, intimem-se as partes para
comparecimento, via DJE, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora, uma vez que esta possui advogado
constituído nos autos. A parte requerida deverá ser intimada pessoalmente, assim como o foi à fls. 109. Int. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARCOS AURELIO DE MIRANDA CORDEIRO (OAB 315962/SP)
Processo 1000348-33.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002221-73.2018.8.26.0400 - 2
VARA CÍVEL) - J.A.S. - Vistos. Cumpra-se, realizando-se o estudo psicossocial deprecado. Ao Setor Técnico da Comarca para
que o realize, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 1000414-81.2017.8.26.0358 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - N.K.C.
- Ciência: às partes, fls. 96/98.* - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 1000681-24.2015.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Jesus Oliveira e outros Vistos. A juntada do protocolo de fls. 163 não cumpre o determinado à fls. 158, observando-se que deverá ser comprovada a
homologação do ITCMD expedida pelo Posto Fiscal. Assim, aguarde-se o prazo de 30 dias para sua respectiva comprovação
nos autos, sob pena de remoção do cargo. Int. - ADV: WILSON ZANIN (OAB 31441/SP)
Processo 1001058-24.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Quezada Rocha - Vistos. Melhor
analisando os autos, não é caso de intimação do Posto Fiscal conforme determinado à fls. 214, devendo a inventariante trazer
aos autos, no prazo de 60 dias, o seguinte documentos, sob pena de remoção do cargo: A) Com relação à comprovação do
imposto devido: - Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia
Regional Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP),
não apenas o protocolo de fls. 185. Atendida referida determinação, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV:
PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1001280-26.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.N. - J.P.N. Vistos. Por ora, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de fls. 117/118, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP),
MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
Processo 1002825-63.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.M. - L.F.M. - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ajuizada por MARCOS ROGÉRIO MARQUES contra
LETHÍCIA FERNANDA MARQUES, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Vencido, o autor arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de
advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% a
partir do trânsito em julgado. “Oportuno tempore”, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), ANA
CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP)
Processo 1003643-15.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.B. - Certidão(ões) de honorários expedida(s)
será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: VIRGINIA BARBOSA MELO DE CARVALHO (OAB 406428/SP)
Processo 1004838-35.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Cristina Volpe Dallolio - Vistos. Deverá a
arrolante, ainda, trazer aos autos, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos, sob pena de remoção do cargo: A) Em relação
aos herdeiros: - Procuração outorgada pelo cônjuge do herdeiro Talles Augusto Volpe Dall’Olio, Sra. Queli Cardoso Crippa; B)
Com relação à comprovação do imposto devido: - Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido
pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090000, São José do Rio Preto/SP), não apenas o protocolo de fls. 36. C) Comprovar o pagamento das custas iniciais (Monte-mor
até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs); e taxa
de mandato (R$ 19,08, por procuração). Em relação ao pedido de expedição de alvará, considerando que o alvará constitui
uma forma anômala de disposição de bens dentro do inventário/arrolamento, vez que o escopo do procedimento se refere à
entrega dos bens após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação (art. 659, § 2º, CPC),
somente a prévia e justificada necessidade imperiosa poderá ensejar o seu deferimento, sob pena de causar tumulto processual
e prejudicar a correta e célere prestação jurisdicional a ser deferida nos autos. Assim, não havendo demonstração de justa
causa para tal medida, indefiro a expedição de alvará para venda dos veículos e levantamento dos valores requeridos às fls.
24/25. Atendidas todas as determinações, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 1004857-41.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.L.D. - Fls. 27/28: Defiro nova
tentativa de citação no endereço indicado à fls. 24. Tendo em vista a impossibilidade de citação do réu antes da data da audiência
de conciliação/mediação anteriormente designada, redesigno-a para o dia 28 de março de 2019 às 09:10 horas, a ser realizada
no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mirassol, situado na Rua 9 de Julho, nº 1030,
Bairro São José, em Mirassol-SP. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do
art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias. O valor arbitrado foi estimado com base
na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, será
observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta precatória. Deverá a parte interessada observar o Comunicado CG nº 2290/2016 com relação à distribuição da Carta
Precatória expedida (a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita), comprovandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º