TJSP 08/02/2019 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1900
DA SILVA COMÉRCIO DE LIVROS ME - - EDIVALDO ALEXANDRE DA SILVA - Muito embora tenham sido solicitados os dados
bancários para a transferência dos valores à fl. 182, os bloqueios judiciais realizados às fls. 46/48 são anteriores ao advento
do mandado de levantamento eletrônico, motivo pela não foi possível realizar a transferência pela nova modalidade desses
valores, conforme fls. 192/195. Diante desse contexto, foi necessário expedir dois mandados de levantamento físicos e uma
transferência bancária para a conta informada. Nesse sentido, em relação aos mandados físicos, a parte requerida deverá
comparecer no cartório dois dias após a publicação deste ato, para retirar os mandados de levantamento de n° 1 e 2, nos
valores, respectivamente, de R$ 9.423,30 e R$ 493,46. Já em relação à transferência bancária, deverá aguardar o prazo de até
dois dias após a publicação desse ato, para a concretização do depósito na conta corrente informada - ADV: VICTOR MISCIASCI
BERNARDONI (OAB 314904/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1010183-41.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.P.N.A.R.S.G.D.D. - C.E.P.
- Encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários de fls. 189 expedida em nome da Dra. Eduardca Lima
Caveden Moya. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1010199-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - 1 - A penhora recaiu sobre os direitos e obrigações do imóvel da matrícula n. 66.453. Assim, inviável o registro da penhora
pelo sistema. Com a expedição do mandado de levantamento ao exequente, aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do
acordo. Int - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1010199-92.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência da expedição do MLE de fls. 250 conforme fls. 244. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1010277-86.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Isabel Kraemer Campos - Luiz Vanderlei Batista - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1010742-95.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mario da Silva Godoi - Casa
Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.a. e outro - Vistos. 1- Fls. 87/88: Tendo em vista que o exequente
não sabe indica onde se encontra o veículo para mandado de penhora e avaliação, defiro o pedido de restrição de circulação.
Providencie-se o necessário. 2- Por ora fica indeferido nova tentativa de penhora de valores, tendo em vista que a anterior
restou infrutífera e foi feita recentemente conforme fls. 82/84. 3- Quanto ao pedido de desconsideração de personalidade
jurídica, considerando que até agora restou infrutífera qualquer satisfação do crédito, deve o exequente providenciar abertura
de incidente próprio. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), TACITO BARBOSA COELHO
MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 1011663-83.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliane Belarmino Ramos de Souza - Adhemar
Dromani Vicentini & Cia Ltda - Epp - Fls. 77/80: Ofício resposta do 1º ORI. Ciência. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1012593-04.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luciane Luiza de Sá Basilio - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da
prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435
do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB
332194/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1012995-90.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Concrejato Locação de Equipamentos Ltda e outros - Fls. 320/321: Ofício resposta do CNseg. Ciência.
- ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1013700-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adalberto da Silva Cristiano - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diga a parte autora os efeitos em que recebido o recurso. Intimese. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1013866-23.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angelica
da Conceicao Lopes Faury Reis e outro - Banco do Brasil S/A - Trata-se de cumprimento da r. sentença prolatada nos autos da
Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC contra o Banco do Brasil S/A, julgada pela
6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na qual ficou reconhecido, de forma definitiva (pela ocorrência da coisa julgada),
o direito dos poupadores aos expurgos inflacionários não creditados corretamente nas cadernetas de poupança, referente ao
período de fevereiro de 1989 (Plano Verão). O banco réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitada às fls.
186/196. Determinou-se a realização da perícia judicial. Laudo pericial, fls. 280/288, sobre o qual as partes se manifestaram. É
o relatório. Fundamento e DECIDO. Vê-se que a parte exequente pretendia receber R$ 67.055,52 (fls. 31), valor este depositado
pelo executado para garantia do juízo (fls. 148). O valor devido, de acordo com a perita judicial, no entanto, é R$ 104.899,96. Há
que se acolher o parecer judicial encartado aos autos. Laudo técnico e criterioso, bem elaborado porperitadeconfiançado juízo,
que não pode ser abalado pelaimpugnaçãodo executado, fls. 296/300, feita de forma genérica, desacompanhada de elementos
técnicos, sendo natural o inconformismo da parte com a conclusão desfavorável. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pela n. Perita, às fls. 280/288. Por cautela, antes de apreciar o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos,
aguarde-se o pronunciamento da Egrégia Corte, acerca do pedido de efeito suspensivo formulado nos autos do recurso de
agravo de instrumento interposto pelo executado. Regularizado, tornem os autos conclusos. Anoto, para meu controle, a quantia
depositada às fls. 123, resultante da penhora on line. Int. e dil. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1013884-44.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
1 - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, bem como sobre as cópias das declarações de renda,
conforme documentos anexos. 2 - Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo
de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômicofinanceira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código
de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. 3 - Para a pesquisa Bacenjud, traga o exequente o cálculo atualizado do débito.
4 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º