TJSP 08/02/2019 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1907
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da
Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada. Nada Mais. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016337-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marco Antonio Gonçaves - Manifeste-se
a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1016676-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Eduvigis Reyes Rossi - Manifeste-se a parte
requerente acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro (fls. 45). - ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB
367024/SP)
Processo 1017795-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - P.S.M.A. - Cristiane Nudi
Martinelli de Araújo - Ofício expedido (fls. 589): providencie a parte interessada a impressão diretamente pelo SAJ; após,
comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. - ADV: ROSEMARY DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 220706/
SP), LARISSA CARDOSO GANTUS DE SOUZA (OAB 333459/SP), ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB 147394/
SP), IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP),
MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0008540-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1001775-95.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.V.M.O. - F.P.I. - Vistos. Trata-se de ação de execução que tramita sob o rito do art. 528 do
Código de Processo Civil. O executado foi intimado para fazer pagamento das três prestações alimentares vencidas antes
do ajuizamento da execução e daquelas que se venderam no curso do processo. Sobreveio a manifestação do executado,
justificando sua inadimplência.. Houve manifestação do exeqüente e do MP. Relatei. Decido. Não há de se acolher a justificativa
relativamente às teses apresentadas. O procedimento é o apto para satisfação da pretensão do exeqüente. Ademais, a execução
se faz em obediência à Súmula 309 do STJ. A existência de outros filhos não o exonera do pagamento da pensão fixada, sendo
apenas matéria passível de ser aventada como justificativa para redução dos valores fixados em eventual ação revisional.
Também não há que se falar em desconhecimento da obrigação, observado que o executado se sujeitou a realização do exame
de DNA e estava representado nos autos por curador especial. Por outro lado, verifica-se que não houve comprovação de
pagamento, mediante prova da quitação, a qual, no caso, se dá por documento escrito (CC, art. 320). E não aproveita ao
executado a alegação de impossibilidade econômica no cumprimento da prestação, pois, consoante a teoria dominante, a
dificuldade ou mesmo a impossibilidade, econômica, pessoal do devedor, não constitui força maior ou fortuito e não o exonera
do dever de prestar. Na espécie, é certo que o réu não alega a impossibilidade da prestação, em termos técnico-jurídicos, razão
pela qual a conclusão é de que ocorreu o inadimplemento por fato imputável ao devedor. Ademais, frisa-se que o valor não é
exagerado e o executado sequer efetuou o pagamento parcial ou daquilo que entende devido de acordo com suas possibilidades.
Não havendo justificativa de seu inadimplemento, deve ser preso. Não há dúvida de que a prisão é medida violenta e extrema,
mas, entre ela ou o abandono do alimentado, acolhe-se a primeira. Assim, o executado, citado por oficial de justiça, deixou
de realizar o pagamento total dos alimentos, bem como não comprovou seu pagamento anterior ou a impossibilidade de fazêlo. Decreto a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias, na forma concomitante. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV:
ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1007072-15.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.P.C. - C.P.C. - Vistos. 1- Diante do decurso de
tempo, sem apresentação do laudo, oficie-se ao IMESC, com urgência, para que seja apresentado o laudo pericial em 5 dias.
Instrua-se com cópia dos e-mails de fls.82/83, sob pena de crime de desobediência. 2- intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1013489-81.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M. - - E.M.C. - - E.M.C. - - E.M.C. - Decorreu o
prazo deferido conforme r. Despacho fls. 95. Manifeste-se a parte herdeira em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV:
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2019
Processo 0000900-06.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1004474-30.2013.8.26.0361) (processo principal 100447430.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.C. - Vistos. Intime-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.589,99(devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Defiro o pedido de protesto apenas no caso de não se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de 03 dias; ou
no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do § 1º do artigo 528 do NCPC. Ressalta-se que a presente execução será
processada sob à luz da Súmula 309 do STJ, inclusive. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0003938-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1004882-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R.B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de
Justiça retro encartada. Nada Mais. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB
25888/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 0003938-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1004882-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R.B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de
Justiça retro encartada. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP),
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 0003942-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1017990-78.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - ADEVANDRO CESARIO DOS SANTOS - Tendo em vista que a parte autora não possui conta em banco, alterar o
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