TJSP 08/02/2019 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1921
Prestação de Serviços - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA - Jose Vitor Borba Okasaki - Ciência
ao Dr.(a) Roseli dos Santos Ferraz Veras, sobre a constituição de novo patrono pela parte Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. Após 05 (cinco) dias da publicação deste, o nome será excluído dos autos. Igualmente, ciência ao Dr. Júlio
Aguiar Dias sobre a habilitação nos autos, possibilitando seu acesso. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
Processo 1011847-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Cilda Nascimento de
Assis - C.H. - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro, considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line)
colacionada aos autos. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR
(OAB 159238/SP)
Processo 1017683-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Alberti
Chaves - Materiais de Construção Veneza Mogi (Veneza Janelas, Portas & Cia) e outro - Vistos. Fls. 501: INDEFIRO. Com
efeito, temos que a função jurisdicional deste Juízo “a quo” se esgotou com a prolação da sentença de fls. 271/278, sendo
certo que eventual irresignação da parte quanto à busca ou a efetivação de constrição de bens deve ser levada a efeito em
incidente próprio de cumprimento de sentença, seja ele provisório ou definitivo. Nesse passo, consoante o quanto indicado às
fls. 449, certifique a z. serventia sobre eventual interposição de recurso em face da decisão monocrática “ad quem”, bem como
se houve a interposição de recurso de apelação em face da sentença de mérito de fls. 271/278. Sendo negativas ambas as
respostas, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, conforme determinado no último parágrafo de fls. 278. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/
SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2019
Processo 0001495-05.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0267659-02.2015.8.13.0027 - 1ª Vara de
Família e Sucessões de Betim - MG) - M.A.C. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado
CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente
ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0001500-27.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0042264-87.2018.8.13.0026 - 2ª vara Civel) C.C.N. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, COM URGÊNCIA, tendo em vista a audiência designada pelo Juízo Deprecante para
o dia 18/02/2019, às 17:00 horas, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016
(pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de
estilo. - ADV: JOSÉ CARLOS NOBRE (OAB 87637/MG)
Processo 0015228-09.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1012147-35.2017.8.26.0361) (processo principal 101214735.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - A.C.G.S. e outro - Requeira o autor oque de direito em termos
do prosseguimento do feito, tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. - ADV: RENATO LUIS
AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), MARILIA GABRIELA APARECIDA GERMANO (OAB 400737/SP)
Processo 0015282-38.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1018005-47.2017.8.26.0361) (processo principal 101800547.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - União Estável ou Concubinato - F.C.S. - Ciência ao patrono da
expedição do ofício de fls. 36 disponível para impressão junto ao E-SAJ pela parte interessada. - ADV: TALES MILETTI
DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
Processo 1000085-89.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.S.S. e outros - Dispositivo.
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido nos termos do art. 487, I do Código de
Processo Civil, para autorizar os requerentes: FÁTIMA STILHANO SOLANO, portadora do RG nº 16.846.952-2 e do CPF nº
075.973.488-78; FERNANDO SOLANO JÚNIOR, portador do RG nº 56.429.572-3 e do CPF nº 454.858.188-03; FRANKLIN
STILHANO SOLANO, portador do RG nº 56.429.594-2 e do CPF nº 454.857.608-80; FÁDUA STILHANO SOLANO, portadora
do RG nº 48.587.653-X e do CPF nº 388.127.258-56; FÁBIO STILHANO SOLANO, portador do RG nº 40.318.630-4 e do CPF
nº 444.173.968-09; JULIANA MENDES SOLANO, portadora do RG nº 33.933.459-9 e do CPF nº 320.387.218-82; FABIANA
MENDES SOLANO, portadora do RG nº 33.933.458-7 e do CPF nº 330.767.718-76, por si, ou na pessoa de sua Patrona, Dra.
Fernanda Fernandes Ferreira (OAB/SP 336.457), a proceder ao levantamento do saldo de inatividade aferido pela SPPrev - São
Paulo Previdência, conforme Ofício SPPREV DBM nº 20/4568/2018, em decorrência do falecimento de FERNANDO SOLANO,
ocorrido em 18 de julho de 2015. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo à parte autora a sua impressão
e encaminhamento, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s)
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias. Considerando
tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão
nesse sentido. Eventuais custas remanescentes pelos autores. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
após feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1000606-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - G.O.S. - Vistos. Fls. 43/44: Ciente. Por ora,
aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 39/41 pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 352577/SP)
Processo 1000808-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.M. - Páginas 27/31:
Providencie, a parte requerente, no prazo legal, o recolhimento da diferença das custas referentes à diligência do sr. Oficial de
Justiça, tendo em vista o valor vigente para 2019 (03 UFESP’s), bem como, esclareça a que se refere o comprovante de página
31. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1001290-56.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000075-46.2019.8.26.0102 - 2ª Vara) - T.S.F. Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016
(pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de
estilo. - ADV: ANA LUIZA MEDEIROS AZEVEDO (OAB 187945/SP)
Processo 1001312-17.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.A. e outro - Vistos. Remetamse os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo, nos termos do artigo 318, do Novo Código de Processo
Civil (Procedimento Comum - Investigação de Paternidade c.c. Alimentos). Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos legais necessários ao deferimento da tutela de
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