TJSP 08/02/2019 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2079
fl. 189, encaminhando-os ao cartório competente. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1002374-39.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - D.E.P. - E.C.E.P. - Vistos. Considerando
que a sentença aplicou a condição suspensiva de exigibilidade da prevista no art. 99, §2º, do CPC, a autora faz jus à gratuidade
de justiça. Tarje-se. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP),
JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0001037-95.2018.8.26.0369 (processo principal 1001484-37.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Junio Cesar Alves - Vistos. Diante do(s) depósito(s) retro, expeça-se,
de imediato, alvará de levantamento em favor do beneficiário, que deverá informar se com o levantamento está satisfeita a
condenação com relação aos honorários advocatícios, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância
com a quitação. Aguarde-se o pagamento do principal (fls. 99/100). Intime-se. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA
SILVA (OAB 185933/SP), HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP)
Processo 0002072-90.2018.8.26.0369 (processo principal 1001256-62.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sirlei Aparecida Demarqui - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Diante do reconhecimento pela exequente da procedência da impugnação apresentada às fls. 102/105, concordando com o valor
do débito de fls. 106/109, julgo procedente a impugnação, para que produza jurídicos e legais efeitos, e condeno a exequente ao
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor apresentado com a inicial e o valor da
impugnação, observância o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais recursos
da presente decisão, requisite a serventia o pagamento. Intime-se. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP),
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2019
Processo 0000861-58.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Espólio de Francisco de Jesus Domingues - Vistos. Fls. 301: Defiro o prazo de mais 5 (cinco) dias para o exequente apresentar
novo cálculo do valor do débito, para cumprimento do determinado na decisão de fls. 283. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e §1º, do NCPC). Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 0001050-02.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.L. - J.R.R. - Vistos. Anote-se no sistema
que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de
Justiça. Cumpra-se a r. sentença, expedindo-se o necessário. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de
que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente
processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado,
se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como
procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos
30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Havendo requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias,
arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em
aberto. 7. Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), MAURICIO
ARRUDA (OAB 70260/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB
143716/SP)
Processo 0001050-02.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.L. - J.R.R. - INTIMAÇÃO do autor, na pessoa
de seus procuradores nos autos, para comparecer em cartório de imediato, em horário compreendido entre às 12:30 e 19:00
horas, para assinar o Termo de Guarda. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MAURICIO ARRUDA
(OAB 70260/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), ALEXANDRE
DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0001433-48.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001433) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Marcos Antônio Quine Torres - - Sônia de Fátima Colturato - Vistos. Cumpra-se a exequente o último parágrafo da decisão de
fls. 311, manifestando acerca em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0001536-55.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Antonio Pizolato - - Antonio Augusto Grisi Pizolato - - Ana Carolina Grisi de Queiroz e outro - Vistos. Ante a certidão
retro, intimem-se pessoalmente os executados para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de procuração (fls. 550),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida
cabente ao Estado. Após, arquivem-se. Int. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), LUCIANO
EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP)
Processo 0003194-46.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecido Fonseca Siqueira
- Orlando Siqueira - - Fazenda Municipal de Nipoã - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º