TJSP 08/02/2019 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2215
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2019
Processo 0001166-25.2018.8.26.0394 (processo principal 1001375-45.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marcelo Granieri - - Meire Lisandra Granieri Cavalheri - - Marcio Aparecido Granieri - - Marcos Antonio Granieri
- Vistos. Ao exequente para atender corretamente a decisão de fls. 68, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 80 e
81 não tratam-se da certidão de transito em julgado. Int. - ADV: ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Processo 0002594-42.2018.8.26.0394 (processo principal 1000428-54.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Davidson Araujo de Melo - Cleudon Alves de Freitas - Vistos. Fls. 44: recebo como emenda à inicial. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO
PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP), WLADIMIR CABELLO (OAB 31086/SP), ANTONIO CARLOS CABELLO (OAB 180204/
SP)
Processo 1000014-56.2017.8.26.0394 - Monitória - Cheque - Friuna Alimentos Ltda - Com vista sobre penhora on line
negativa - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1000033-62.2017.8.26.0394 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Restaurante e Pizzaria Dona
Matilde Eireli Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Às partes: cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o que de direito. Não havendo
manifestações, subirão os autos à conclusão. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), RICARDO B.C. AMARAL
(OAB 178719/RJ)
Processo 1000033-96.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Klavin Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Com vista sobre penhora on line negativa - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 1000117-92.2019.8.26.0394 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Intime-se a
parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como
da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1000122-17.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Por
primeiro deverá o requerente comprovar que constituiu o devedor em mora. Observo que, no presente caso, não se discute
o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pelo próprio devedor, mas sim o seu não recebimento por pessoa
alguma, o que se verifica pelo documento juntado às fls. 24 dos autos. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - MORA NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. O Decreto-lei nº 911/69, alterada pela Lei nº 13.043/2014,
não vai a ponto de exigir a assinatura do próprio destinatário para a validade da comunicação da mora. Porém, para se ter
por cumprido o mandamento legal (art. 2º, § 2º), é preciso que a carta expedida chegue ao local de destino e lá seja recebida,
ainda que, por terceira pessoa, devendo constar do AR sua assinatura para emprestar foros de regularidade ao ato”. (209339238.2015.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, 27/05/2015) No mais, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça por falta de amparo legal. Proceda-se
à retirada da tarja correspondente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000169-30.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 234/239 e a manifestação de
fls. 243/244 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b, c.c. Artigo 924, II, ambos do
Código de Processo Civil. Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do
CPC. Homologo a desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, determino a imediata certificação do trânsito em
julgado. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000171-92.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Maria Fernanda da Silva Ferreira - Maciel Pedro da Silva - Gafas Agência de Turismo Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 238/239: manifeste-se a parte autora. Sem
prejuízo, diante do acordo de fls. 235/237, cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta. Int. - ADV: VANDERLEI
BRITO (OAB 103781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), VALDETE DE MORAES (OAB 109603/SP)
Processo 1000223-25.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fidelity 3 Administradora
de Bens Ltda - Vistos. Considerando a petição de fls. 78, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.I.C. ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 1000328-02.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Espólio de Pedro Piconi - Aline Marcela
Vieira da Rocha e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR as rés ao pagamento ao
autor dos valores locatícios, acessórios e reparos cobrados na inicial, no valor total de R$ 19.580,40 (dezenove mil, quinhentos
e oitenta reais e quarenta centavos), tudo atualizado monetariamente desde a citação até o efetivo pagamento, seguindo-se os
índices da tabela prática do TJSP. Diante da sucumbência, as rés arcarão com o pagamento das custas, despesas a que deram
causa, e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito, prossiga-se nos termos do
art. 523 do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), RAFAELA
SANTA CHIARA GONÇALVES (OAB 268318/SP)
Processo 1000337-32.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Graciene Aparecida da Silva Albrecht e outros - Vistos. O ínfimo valor bloqueado pelo Banco Central, não justifica a efetivação
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