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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 2362

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TJSP 08/02/2019 - Pág. 2362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2745

2362

veracidade do impugnado para os fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Por outro lado, verifica-se que a presunção
ante a declaração de pobreza colacionada aos autos, é relativa, vez que admite-se prova em contrário, de modo que o ônus da
prova é da parte que alega. Em uma simples análise do que consta nos autos, verifica-se que o benefício concedido é medida
que se impõe, pois o exequente não produziu nenhuma prova de suas alegações como lhe competia, apenas alegou que o
impugnado não faz jus à concessão do benefício. Em contrapartida, o executado trouxe aos autos principais os documentos de
fls. 194/215, que comprovam sua situação de necessitado, razão porque à época foi concedido o benefício. O ônus da prova
constitutiva de seu direito é do exequente, pois, in casu, apenas alegou, não demonstrou os fatos alegados, ou seja, o fato de
o executado possuir condições de arcar com a sucumbência e não fazer mais jus ao benefício. Posto isto, julgo improcedente
a impugnação apresentada e determino o arquivamento do incidente após o trânsito desta decisão. Int. - ADV: RODRIGO
NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Processo 0030094-84.2017.8.26.0405 (processo principal 4011227-14.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - MANOEL GONÇALVES PEDROSO - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP - Fls.
196/197: intime-se a executada para que, em 5 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena da prática de ato atentatório à
dignidade da justiça. Nada vindo, intime-se o autor e nada vindo, em 5 dias, ao arquivo. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP),
NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0030369-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1015543-48.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Primeiramente, defiro a pesquisa a ser realizada junto a INFOJUD, para a vinda
da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome, mediante o pagamento da
taxa no valor de R$ 15,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº
2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0030370-81.2018.8.26.0405 (processo principal 1009002-04.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio uma vez que a transferência de
propriedade do veículo se dá pela tradição, eis que se trata de coisa móvel, podendo haver prejuízo à eventual possuidor de
boa-fé. Por ora, defiro o a penhora do veículo Ford/Pampa 1.8 GL, Ano fabricação / Modelo - 1992/1992, Placa LWH6456, Chassi
9BFZZZ55ZMB117419. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, assinada digitalmente,
como Termo de Constrição, independente de outras formalidades. Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário,
independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, CPC), bem
como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no
prazo de 10 dias (artigo 847, CPC). Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das
tabelas de preço prático pelo mercado, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, indicar o endereço onde se encontra o bem,
juntando diligência, se o caso. Deverá, ainda, pesquisar junto aos Órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, o prazo de cinco dias. Manifeste-se, ainda, o exequente
se deseja a adjudicação ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de
cinco dias. Em caso de tratar-se de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da Instituição Financeira no recebimento do produto
da arrecadação, até o limite de seu crédito. Neste caso, deverá a Instituição Financeira ser intimada da penhora realizada,
providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), EVELYN
HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP)
Processo 0031932-28.2018.8.26.0405 (processo principal 0009225-52.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Larangeiras - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Aguarde-se em arquivo o protocolo das peças faltantes ao presente incidente. Int. - ADV: PATRICIA LEOTERIO
SAUERESSIG (OAB 413313/SP), DIOGO NAVES MENDONÇA (OAB 259765/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB
244101/SP), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP), ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 0032428-57.2018.8.26.0405 (processo principal 0003430-26.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Maria Emilia de Oliveira - Ana Maria Alves Abboud - Vistos. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia da presente execução, no endereço informado às fls. 182, após a juntada da planilha de débito atualizado pelo
exequente, para o que concedo o prazo de 5 dias. Int. - ADV: SIMONE DE ARAUJO (OAB 284562/SP), APOLO MAYR (OAB
282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 0032575-20.2017.8.26.0405 (processo principal 0020094-69.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bimbo do Brasil Ltda - Diego Madureira Pereira - - Walter Madureira - Digam os executados sobre
os embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO TADAYOSHI HERNANDES MATSUMOTO (OAB
258650/SP), WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0032694-44.2018.8.26.0405 (processo principal 0002764-98.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Edmarcio Batista Franco - Providencie a
exequente o recolhimento da taxa postal para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/
SP)
Processo 0033176-89.2018.8.26.0405 (processo principal 0012147-71.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Village California - Roberto de Campos - - Silvia Aparecida Lauer de Campos
- Fls. 910/911: renovo o prazo de 10 dias para que seja encaminhado ao e-mail institucional do cartório a minuta do edital para
ser homologado. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: DONIZETI ROLIM DE PAULA (OAB 86964/SP), MARIA DAS GRACAS
FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), RODRIGO ALMEIDA BRUCOLI (OAB 243312/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/
SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 0033195-95.2018.8.26.0405 (processo principal 1031685-64.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Despejo por Denúncia Vazia - Banco Bradesco S/A - Teo Car Parking Administração de Estacionamento Ltda - Fls.27/29:
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre petição e depósito. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA (OAB 12885/GO)
Processo 0033402-31.2017.8.26.0405 (processo principal 1016382-78.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - B.I.I.P. - - C.P. - - Saphyr Investimentos S.a. - - H.r.t. Empreendimentos
e Participações Ltda. - - Fhb Empreendimentos e Participações Ltda - - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda - J.A.R.C.C.
- - S.L.C. - Fica indeferida a expedição de ofícios, cabendo à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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