TJSP 08/02/2019 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2401
Ferreira Lopes - À luz dos elementos que dos autos constam, confiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Demais disso, porque há elementos a evidenciar a probabilidade de ser albergado, ao cabo, o direito acenado às fls. 01 e
seguintes, a par do real perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, acaso sobrevenha decisão favorável somente
em momento ulterior, mormente porque há prova do desconto das parcelas do mútuo, como se vê às fls. 20/2, não bastassem ser
cediças as restrições que se abatem sobre aqueles que têm seus nomes negativados, defiro a tutela de urgência com o fito de
que sejam suprimidas as anotações desfavoráveis feitas pela demandada. Expeçam-se os ofícios que se fizerem necessários.
No mais, cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito comum. - ADV: GERSON
MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP)
Processo 1002415-24.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Crbs S/A Cdd
Oeste - Relego a análise da liminar para momento posterior à perfectibilização do contraditório, porque de relevante interesse
social a manutenção das atividades da demandada, a par de que prevista hipótese de compra dos bens cedidos a título de
comodato. No mais, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento - desde que assim se manifestem ambas
as partes - ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se, ficando
o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado, a ser cumprido com a
celeridade possível - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002739-48.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 87/89 como aditamento da inicial
e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da
classe do processo como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça, determino a expedição
do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários
de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003091-06.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO
(OAB 88494/SP)
Processo 1003331-92.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Deggerone Comercial Ltda Me - Ciência da
certidão de fls. 186 (o bloqueio requerido às fls. 180/181 já foi realizado em 23/07/2018, conforme consta de fls. 90). - ADV:
MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP)
Processo 1003427-78.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Posse - Rosangela Aparecida Nezeiro - Ciência pesquisa
BACENJUD. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1004664-79.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Jose Barboza Lopes - Vistos. Fls. 138: defiro. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, intime-se o réu para no prazo
de cinco dias informe o paradeiro do veículo, sob pena de desobediência e litigância de má-fé. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 143695/RJ), CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1005207-87.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Fabiana Rodrigues Ricardo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada às fls. 333 em favor do credor como requerido às fls. 338. Renove-se o bloqueio de ativos financeiros
perante o Bacenjud observando o valor do débito às fls. 328. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), ANTONIO EUSTACHIO DA CRUZ (OAB 67665/SP)
Processo 1005311-11.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Commkt Comunicações e Marketing Ltda - - Reginaldo Mulroth Barboza - - Helena Maria Cabral Marrach - Vistos. Ante a
negativa de licitantes nos leilões eletrônicos (fls. 239 e 242), manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que
entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
Processo 1005756-34.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO - Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1006079-97.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Proteção À
Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Vistos. Em face da certidão de fls. 88, manifeste-se a credora, no
prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1006458-38.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Providencie o autor o protocolo da distribuição da carta precatória de fls. 145, tendo em vista que feito
pesquisa no sistema nenhum andamento foi registrado. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1006519-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ataide Gozeloto - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, anotando-se a sua extinção no sistema informatizado. Intime-se. ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1006659-30.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 120/121: defiro. Recolhidas as diligências do Oficial de justiça,
no prazo requerido às fls. 124, expeça-se novo mandado no endereço indicado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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