TJSP 08/02/2019 - Pág. 82 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
82
m, no azimute de 356°17’27”, na extensão de 6,18 m; do vértice ACG-M-0184 segue até o vértice ACG-M-0185, de coordenada
U T M E= 318.574,48 m e N= 7.479.500,19 m, no azimute de 338°37’06”, na extensão de 48,17 m; do vértice ACG-M-0185
segue até o vértice ACG-M-0186, de coordenada U T M E= 318.547,74 m e N= 7.479.582,80 m, no azimute de 342°03’50”, na
extensão de 86,83 m; do vértice ACG-M-0186 segue até o vértice ACG-M-0187, de coordenada U T M E= 318.551,75 m e N=
7.479.624,70 m, no azimute de 5°28’00”, na extensão de 42,09 m; do vértice ACG-M-0187 segue até o vértice ACG-M-0188, de
coordenada U T M E= 318.671,23 m e N= 7.479.661,36 m, no azimute de 72°56’33”, na extensão de 124,98 m; do vértice ACGM-0188 segue até o vértice ACG-M-0189, de coordenada U T M E= 318.743,42 m e N= 7.479.680,56 m, no azimute de 75°06’22”,
na extensão de 74,70 m; do vértice ACG-M-0189 segue até o vértice ACG-M-0190, de coordenada U T M E= 318.796,90 m e N=
7.479.694,72 m, no azimute de 75°10’12”, na extensão de 55,32 m; do vértice ACG-M-0190 segue até o vértice ACG-M-0191, de
coordenada U T M E= 318.811,24 m e N= 7.479.701,69 m, no azimute de 64°04’40”, na extensão de 15,94 m; do vértice ACG-M0191 segue até o vértice ACG-M-0192, de coordenada U T M E= 318.813,15 m e N= 7.479.726,39 m, no azimute de 4°25’18”, na
extensão de 24,77 m; do vértice ACG-M-0192 segue até o vértice ACG-M-0193, de coordenada U T M E= 318.817,84 m e N=
7.479.746,73 m, no azimute de 12°59’04”, na extensão de 20,87 m; do vértice ACG-M-0193 segue até o vértice ACG-M-0194, de
coordenada U T M E= 318.807,21 m e N= 7.479.784,02 m, no azimute de 344°05’21”, na extensão de 38,78 m; do vértice ACGM-0194 segue até o vértice ACG-M-0195, de coordenada U T M E= 318.818,99 m e N= 7.479.828,95 m, no azimute de 14°41’29”,
na extensão de 46,45 m; do vértice ACG-M-0195 segue até o vértice ACG-M-0196, de coordenada U T M E= 318.825,00 m e N=
7.479.861,94 m, no azimute de 10°19’29”, na extensão de 33,53 m; do vértice ACG-M-0196 segue até o vértice ACG-M-0197, de
coordenada U T M E= 318.809,77 m e N= 7.479.901,70 m, no azimute de 339°02’27”, na extensão de 42,58 m; do vértice ACGM-0197 segue até o vértice ACG-M-0198, de coordenada U T M E= 318.785,46 m e N= 7.479.922,17 m, no azimute de 310°05’55”,
na extensão de 31,78 m; do vértice ACG-M-0198 segue até o vértice ACG-M-0199, de coordenada U T M E= 318.768,55 m e N=
7.479.947,88 m, no azimute de 326°39’59”, na extensão de 30,77 m; do vértice ACG-M-0199 segue até o vértice ACG-M-0200,
de coordenada U T M E= 318.759,47 m e N= 7.479.994,51 m, no azimute de 348°58’52”, na extensão de 47,51 m; do vértice
ACG-M-0200 segue até o vértice ACG-M-0201, de coordenada U T M E= 318.763,02 m e N= 7.480.103,00 m, no azimute de
1°52’27”, na extensão de 108,55 m; do vértice ACG-M-0201 segue até o vértice ACG-M-0202, de coordenada U T M E=
318.763,28 m e N= 7.480.139,45 m, no azimute de 0°24’31”, na extensão de 36,45 m; do vértice ACG-M-0202 segue até o
vértice ACG-M-0203, de coordenada U T M E= 318.772,57 m e N= 7.480.167,70 m, no azimute de 18°12’12”, na extensão de
29,74 m; finalmente do vértice ACG-M-0203 segue até o vértice ACG-M-0204, (início da descrição), no azimute de 38°54’59”, na
extensão de 35,23 m, confrontando com o Sítio Santa Rita de matricula nº 32.164 de propriedade de Semíramis Maria Lavezzo
Morandi, Vânia Helen Morandi Brunetto e s/m Carlos Augusto Brunetto, Valéria Morandi Zicari da Costa e s/m José Carlos Zicari
da Costa Junior, Valkiria Morandi de Campos Oliveira e s/m Aureo Roberto de Campos Oliveira, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 402.489,887 m² ou 40,2490 Ha ou 16,6318 alq e um perímetro de de 4.037,08 m. 03.
Ocorre que, o imóvel objeto da presente, na forma sob a qual encontra-se titulado na referida transcrição do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos de Amparo, inviabiliza e impossibilita o registro do Formal de Partilha acima referido, bem como eventual
desmembramento de área uma vez que a área descrita na matrícula não se encontra regularmente descrita, tal como constante
no MEMORIAL DESCRITIVO e PLANTA, os quais deverão fazer parte desta ação e do final mandado de retificação. 04. - Os
requerentes desejando regularizar o seu título como na realidade existe, para tanto necessário se faz a RETIFICAÇÃO DE
ÁREA E REGISTRO IMOBILIÁRIO, que pleiteiam com fundamento no artigo 213 e seguintes da Lei nº 6.015/73, requerendo
seja determinada às retificações, por mandando expedido ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, da
descrição do imóvel, objeto da matrícula nº 211, às folhas 01 do Livro nº 02, para que passe a constar detalhadamente às
medidas e confrontações apuradas no levantamento topográfico perimétrico realizado aos 29 de Abril de 2.010. Os requerentes
esclarecem que com relação aos antigos proprietários do imóvel são os próprios requerentes, pois, há mais de 30 (trinta) anos,
os ascendentes dos requerentes, atualmente falecidos, são proprietários dos aludidos imóveis, razão pela qual torna-se
desnecessária a citação doa antigos proprietários do imóvel, requerendo para tanto a sua dispensa, conforme reza o artigo 213,
§ 2° d Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei 9.039/95. Requerem, a citação de terceiros e incertos e decorridos os trâmites
legais, requerem seja julgada PROCEDENTE a presente ação, decretando-se a retificação pleiteada, com a consequente
expedição do competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta comarca, para que proceda as averbações
necessárias, frente à transcrição nº211, às folhas 01 do Livro 02 Registro Geral, fazendo constar divisas, rumos, metragens e
confrontações levantadas. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Amparo, aos 06 de dezembro de 2018.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE AMPARO
FORO DE AMPARO
2ª VARA
Praça Tenente José Ferraz de Oliveira, 55, Centro - CEP 13900-900, Fone: (19) 3807-3444, Amparo-SP - E-mail: amparo2@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1000170-93.2017.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROBERTO MORAIS FERNANDES, Brasileiro, Solteiro, Taxista, com endereço à 2ª Travessa Joaquim
Ferreira, 17, Casa, Jardim das Margaridas, CEP 41502-110, Salvador - BA, filiação: João da Cruz Fernandes e Maria do Carmo
Morais Fernandes;, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Maria Clara de Lima
Fernandes, alegando em síntese: “constando na inicial que a autora é filha do requerido, o qual não lhe presta alimento e
tendo em vista que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da presente ação, por meio do qual fica o mesmo
devidamente citado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do decurso do prazo do presente edital, apresente
contestação, independentemente de qualquer formalidade” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Amparo, aos 23 de outubro de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º