TJSP 08/02/2019 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
951
e outro - Ciência à Defesa do despacho de pág. 700, bem como da expedição da carta precatória de págs. 701/2. - ADV:
GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), MARCELO DOS
SANTOS (OAB 135590/SP)
Processo 0004820-73.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILVANIA APARECIDA
SILVA FLORENCIO - Em cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos) emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, intime-se do v. Acórdão o defensor dativo do réu. - ADV: ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP)
Processo 0005991-94.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 3007310-22.2013.8.26.0302) (processo principal 300731022.2013.8.26.0302) - Exceção de Incompetência de Juízo - Crimes da Lei de licitações - AUGUSTO ALBERTO DA SILVA
ANDRADE - Recebo o recurso em sentido estrito (nos próprios autos - CPP, art. 583, III) disciplinado no artigo 581 do Código
de Processo Penal, que é o aplicável ao caso em epígrafe. Reapreciando a questão decidida, concluo que não deve ser
reformada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. Após as anotações necessárias, subam
os autos (juntamente com os principais - 3007310-22.2013) ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal),
observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP)
Processo 0007342-73.2016.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LILIAN RENATA GABRIEL - Págs. 465/7 e 472: mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão de pág. 456, promova-se
vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB
228543/SP)
Processo 0011027-88.2016.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.F.P. e outro - Nota de cartório: Vista à defesa dos réus Cléber e Mary para manifestação acerca do cálculo da pena de multa,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, vide fls.1197 e 1198. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB
388299/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
Processo 0025095-19.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025095) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.R.C.
- Pág. 692: cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com
as homenagens e cautelas de estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na
pena imposta, ocorrerá em 05/09/2026. Cumpra-se o disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da
Justiça, encaminhando-se por malote (se for o caso) a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual, nos
termos do Comunicado CG nº 1106/2016. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1500799-09.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRO APARECIDO
DA LUZ - Depreque-se à Comarca de Bauru/SP com o prazo de 20 (vinte) dias a realização do interrogatório, nos termos do
art. 185 do CPP, observando-se a data designada nas págs. 213/4. Consigne-se que no presente caso houve a necessidade de
expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, o que inviabilizou a unicidade da audiência, restando tão somente o
interrogatório. Assim, justificada a não-observância do princípio da identidade física do juiz, introduzido na esfera penal, com a
alteração do art. 399 do CPP, pela Lei n. 11.719/08. - ADV: RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP)
Processo 1500799-09.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRO APARECIDO
DA LUZ - *Ciência à Defesa do despacho de pág. 218, bem como da expedição da carta precatória de págs. 219/221. - ADV:
RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP)
Processo 3007310-22.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - OSVALDO
FRANCESCHI JÚNIOR e outros - Ciência às partes da decisão proferida na exceção de incompetência nº 5991-94.2018 em
apenso: Recebo o recurso em sentido estrito (nos próprios autos - CPP, art. 583, III) disciplinado no artigo 581 do Código de
Processo Penal, que é o aplicável ao caso em epígrafe. Reapreciando a questão decidida, concluo que não deve ser reformada
a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. Após as anotações necessárias, subam os autos
(juntamente com os principais - 3007310-22.2013) ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), observadas
as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/SP), GUILHERME OCTAVIO
BATOCHIO (OAB 123000/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO
(OAB 130856/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO
(OAB 176078/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP), SILVIO
FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA
(OAB 285792/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP)
RELAÇÃO Nº 0042/2019
Processo 1500036-90.2018.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MICHAEL SILVA DE SOUZA - Autos com vista à Defesa para apresentação das contrarrazões de recurso de apelação, no prazo
de oito dias. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2019
Processo 0000430-55.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001391.39.2016.8.26.0063
- 1ª Vara do Foro de Barra Bonita) - M.A.V. - Vistos. Para a realização do ato deprecado, designo o dia 01/03/2019 às 16:30h.
Notifique-se e/ou requisite-se a testemunha e comunique-se o juízo deprecante. Resultando cumprida a diligência deprecada, ou
se não localizada a parte/testemunha no endereço informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo. Infrutífera
a diligência em virtude de mudança de endereço para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente
de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as
anotações necessárias e comunicando-se o Juízo deprecante. 3. Providencie, a zelosa serventia, a instrução do feito com as
peças indicadas, necessárias para a realização do ato, atentando-se para a senha informada à pág. 03. Cumpra-se, servindo a
presente como mandado (NSCGJ, capítulo III, seção XIV, artigo 126). Int. - ADV: LIA BORGES HONORIO (OAB 246165/SP)
Processo 0000659-15.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000103-66.2017.8.26.0598 - 1ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º