TJSP 11/02/2019 - Pág. 1235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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por decisão deste Juízo, permitindo o regular prosseguimento dos cumprimentos de sentença em face dos ocupantes da Vila
Tupi. Ocorre que, em se tratando de Cumprimento de Sentença com a exigibilidade de Obrigação de Fazer, nos termos fixados
na r. sentença homologatória de acordo celebrado nos autos nº 0001712-14.2011.8.26.0075 (conforme fls. 25/32), imprescindível
a intimação pessoal de Paulo Cristóvão Forte para cumprimento da obrigação, consistente em desocupação voluntária do bem
imóvel em questão. Nesse sentido, descabe a pretensão dos requerentes de que eventuais ocupantes existentes no imóvel sejam
citados nestes autos para desocupação do bem. Incabível, outrossim, a intimação de ocupante para que exiba eventual contrato
de locação firmado com o executado, tratando-se de pessoa estranha à relação jurídico-processual. Portanto, considerando que
o requerido está devidamente qualificado nos autos e tendo em vista o recolhimento da taxa pertinente às pesquisas eletrônicas,
comprovado às fls. 1087, defiro a pesquisa de endereços do executado, por meio dos sistemas InfoJud e BacenJud. Com a
juntada dos relatórios respectivos, intimem-se os requerentes, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestarem a respeito
(art. 196, XVI, das NSCGJ). Fls. 1088/1151: trata-se do deslinde do agravo de instrumento cuja interposição fora noticiada às fls.
1004, questão já superada ante o decidido nos autos nº 1001594-11.2017.8.26.0075. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1002425-59.2017.8.26.0075 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.N.B.C. - - R.D.B.S.C. M.R.M. e outro - Vistos. Fls. 118/119: ante o teor do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 115, trazendo a notícia de falecimento
de Malvina Rodrigues Martucci, ora embargada, exequente nos autos nº 0000478-84.2017.8.26.0075, imprescindível a
regularização do polo ativo daquele feito para viabilizar o regular prosseguimento destes embargos de terceiro. Assim, suspendo
o curso do presente feito pelo prazo de 90 dias, com fundamento no artigo 313, I do Código de Processo Civil. Proceda a z.
Serventia ao traslado de cópia desta decisão para os autos supramencionados, os quais deverão vir à conclusão. Proceda-se,
ainda, à exclusão cadastral de Arlindo Martucci, ante o decidido às fls. 75/76, mediante a baixa respectiva no histórico de partes.
Intime-se. - ADV: RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), JOSE VANDERLEI RUTHES (OAB 282135/SP)
Processo 1002539-95.2017.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Expedito Marinho de Souza - Alessandro Iraldo Pinto - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, indiquem quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação. Ainda, fica desde já advertida a parte que a obrigação de intimar a testemunha é do advogado,
nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Da mesma forma, se requerida prova pericial, indiquem qual fato
pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Tudo, em quinze dias, sob pena de preclusão. Por fim, indiquem se têm
interesse na designação de audiência de conciliação. Int.. - ADV: DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP), FABIANA
OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 347172/SP)
Processo 1002562-41.2017.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Izabel das
Graças Simões - João Florencio de Franca e outro - IVALDO CASSULA - Vistos. Primeiramente, manifestem-se as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de ingresso na lide formulado por Ivaldo Cassula, ex-cônjuge da autora, às fls.
190/201. Após, tornem conclusos para a decisão que couber. Int.. - ADV: VERONICA HORLE BARCELOS (OAB 193897/SP),
IVAN GONÇALVES PINHEIRO (OAB 336291/SP), HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP)
Processo 1002757-26.2017.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Alexandre de
Freitas Cacciacarro - - Lena Castello Branco Ferreira de Freitas - - Floriano Freitas Filho - - Amaury Cacciacarro Filho - - Ana
Paula de Freitas Cacciacarro - - Espolio de Clauer Trench de Freitas - - Amaury Cacciacarro - - Jandira Pereira de Oliveira
Freitas - - Nois Antonia de Freitas Cacciacarro - - Bianor Edi Moscono Borges - - Espolio de Claus Floriano Trench de Freitas
- Vistos. Ante a manifestação autoral de fls. 1199/1200, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
bem como a insubsistência de custas remanescentes, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CALILA DE SANTANA RODAMILANS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2019
Processo 0000867-69.2017.8.26.0075 (processo principal 0003055-06.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - LISA DE VASCONCELOS DOS SANTOS - Nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, proceda o autor a
distribuição da carta precatória expedida às fls. 108/110, instruindo a petição com as principais peças, devendo comprovar, no
prazo de 10 dias, o protocolo do peticionamento. - ADV: LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), THAIS
DE CAMARGO OLIVA RUFINO ANDRADE (OAB 229699/SP)
Processo 0001062-20.2018.8.26.0075 (processo principal 0000757-22.2007.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Obrigações - P.M.P.R. - D.A.P.R. - À luz do noticiado às fls. 67, dando conta do adimplemento da obrigação pelo executado,
conforme depósitos de fls. 50/51, e a concordância do I. Representante do Ministério Público de fls. 70, que pugnou pela
extinção do feito considerando o pagamento integral do débito exequendo. JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, - ADV: RUI ELIZEU DE MATOS PEREIRA (OAB 322568/SP), SABRINA MAGALHAES BOLLI (OAB 279677/
SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP), SUELY MARTINS DE FRANCA (OAB 122275/SP)
Processo 0001514-30.2018.8.26.0075 (processo principal 0002649-82.2015.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.S. - - F.G.S. - F.V.S. - Vistos. Fls. 85.: Primeiramente, apresente a exequente a
planilha atualizada do débito remanescente. Intime-se. - ADV: ADLA JOSEPH EL KHOURI ELIAS (OAB 400843/SP), ELIANE
VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP)
Processo 0001904-97.2018.8.26.0075 (processo principal 0000483-24.2008.8.26.0075) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Jessamine Carvalho de Mello - Serafim Canelas Filho - Vistos. Uma vez que
os autos do Inventário (Processo 0000483-24.2008.8.26.0075), tratam-se de autos físicos, certifique-se a serventia se todos os
herdeiros estão devidamente representados e se foram citados dos autos de habilitação. Intime-se. - ADV: VICTOR MANOEL
RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP), LAURA BARBOSA ROSSI (OAB 391092/SP)
Processo 1000049-32.2019.8.26.0075 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- (Herdeiro) Jianny Aparecida Romano Penna - Vistos. Tratando-se de registro de testamento público, desnecessária a
intimação dos herdeiros, que apenas tem lugar na hipótese de publicação de testamento particular (artigo 737, do Código
de Processo Civil), sendo necessária, nestes autos, apenas a verificação da existência de vícios que maculem a higidez do
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