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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 1497

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TJSP 11/02/2019 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

1497

Dê-se vista dos autos ao INSS para Contrarrazões. Após, com as anotações de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP), AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP)
Processo 1011122-63.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdinete Bernardino dos Santos
- Defiro ao autor os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334
do CPC, tendo em vista a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
na Comarca, o que inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores
suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentará significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados,
quer, por fim, porque o Juiz, nessas condições, terá pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive
urgentes, já que se dedicará, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até
que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em
ações em que, pela prática, haja maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiências
futuras nos demais processos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente quando
há vontade de ambas de tentar o acordo em audiência. No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias,
considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia,
mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Os documentos que instruem a petição inicial contradizem a perícia feita pelo
INSS, não havendo certeza absoluta acerca da incapacidade do autor. Por isso, desde já, determino a realização de perícia
médica. Nomeio para o encargo o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. Designe o cartório data para realização do exame
e expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pelo autor e, querendo poderá indicar assistente técnico da mesma
especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os honorários
do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 02/06. Com a apresentação do laudo, oficie-se ao INSS para pagamento
dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação da
tutela antecipada. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2019
Processo 0000403-05.2019.8.26.0292 (processo principal 0012037-76.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco Sa - Antonio Dias de Andrade Junior - Considerando não ser este o meio
adequado para solicitar o desarquivamento de Processo físico, JULGO EXTINTO este incidente, devendo ser utilizado CÓDIGO
61615 na movimentação. Int. - ADV: NAYDMULLER CONCEIÇÃO BARBOSA DIAS (OAB 38838/BA), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0000629-10.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1006602-94.2017.8.26.0292) (processo principal 100660294.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ana de Souza
Medeiros - Vistos. Oficie-se ao INSS, para que implante o beneficio conforme sentença proferida nos autos principais, instruindo
com as cópias necessárias. Intime-se, ainda, para que, em trinta dias apresente nos autos o calculo do débito devido. Int. - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0000765-41.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008936-72.2015.8.26.0292) (processo principal 100893672.2015.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - Fibria Celulose S/A - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ROBERTO ALMADA (OAB 172246/
SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Processo 0001884-37.2018.8.26.0292 (processo principal 1004493-10.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0002170-15.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Fernanda dos Santos - Fica a
credora ciente de que está disponível para retirada a guia nº 82/2019. - ADV: GABRIEL SANTOS ARAUJO (OAB 342986/SP)
Processo 0002170-15.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Fernanda dos Santos - Diante
da informação da credora, oficie-se ao Banco do Brasil, para que imediatamente, proceda ao pagamento do mandado de
levantamento expedido sob o numero 82/2019, no valor de R$ 22.709,84, considerando que o equívoco encontrado na guia foi
em decorrente de erro do próprio banco. Providencie a serventia o envio do oficio ao banco, com cópia de p.32, com urgência.
Intime-se a credora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GABRIEL SANTOS ARAUJO (OAB
342986/SP)
Processo 0003020-06.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1004454-18.2014.8.26.0292) (processo principal 100445418.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JORGE KAZUYOSHI TAKAKI - MEDISERVICE
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - Vistos. Antes de apreciar o pedido do credor (pp.196/198), para que
seja determinado o imediato restabelecimento do convênio, remetam-se os autos ao contador, com urgência, para que seja
verificado se os valores pagos pela credora estão sendo feitos de acordo com a sentença proferida nos autos. Após, voltem. Int.
- ADV: MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0003304-14.2017.8.26.0292 (processo principal 1002448-67.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Leandro Alves Landim e outro - Vistos. Mantenho a penhora nos autos, porém, por ora, indefiro o levantamento
do valor em favor do credor. Por primeiro, certifique a serventia se o executado foi regularmente intimado para pagamento
do débito, bem como se decorreu o prazo para impugnação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA
GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 0003977-70.2018.8.26.0292 (processo principal 0007659-09.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nilza Aparecida dos Santos Firmino e outro - Luiz dos Santos - Ficão executado intimado a retirar a guia
nº 83/2019 - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/
SP)
Processo 0004147-42.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1027857-10.2014.8.26.0100) (processo principal 102785710.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - F.C. - E. - Manifestem-se as partes em dez dias
acerca do cálculo do Contador Judicial de pp. 277/280, nos termos da determinação de p. 96. - ADV: MONALISA NUNES
FAGGION (OAB 410378/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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