TJSP 11/02/2019 - Pág. 1856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
1856
Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 1011437-61.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Izildinha de
Fátima Furlanette - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Junte a parte autora os comprovantes de pagamentos dos
valores que pretende receber em devolução dos exercícios de 2016 e 2017, não bastando certidão negativa de débitos. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), MARCOS RUIZ
RETT (OAB 266052/SP)
Processo 1011440-16.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Gilberto
Lombardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização
legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB
266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011442-83.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rosangela
Basso - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para
transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP),
JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011443-68.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcia
Capra Ometto - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização
legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB
266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011449-75.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Roberto
Ometto - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal
para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB
266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011469-66.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Neuza Maria
Ometto - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal
para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB
266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011486-05.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adriana
Maria Chiarato - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Pelas certidões juntadas pela parte autora se observa que
existem parcelas dos impostos e taxas que não foram pagos, inclusive os extratos as fls. 15, 22 e 27 encontram-se em aberto.
Esclareça a parte autora o seu demonstrativo retro, inclusive identificando a quais imóveis os cálculos se referem, bem assim
a sua correlação com as certidões juntadas. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JOAO
ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1011508-63.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Decretação de Ofício - Luiz Freire Neto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para
transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/
SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1011527-69.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdomiro Pedro Município de Jahu - Fazenda Pública - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando que
a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária
a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto
em lei. Intime-se. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1011575-28.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Julio
Granai - Município de Bocaina/sp - Aguarde-se por 30 dias, como postulado. Decorridos, nova vista. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011680-05.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Decretação de Ofício - Maria Antônia
Moreno - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal
para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de
conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB
67259/SP), MARCELLA IZAR CASSARO (OAB 412080/SP)
Processo 1011713-29.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido
Valentim Parro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 406: tendo em vista o
documento juntado a fls. 15, concedo ao(à) recorrente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante tempestividade do
recurso certificada pela Serventia a fls. 395, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal,
remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos,
na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intimese. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1011861-06.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Elenice Lozano
Borna - - Nicola Chiachio Borna - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Considerando que a Fazenda Pública Municipal
não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência
preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV:
CLEYTON MENDES FILHO (OAB 208624/SP)
Processo 1011862-88.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Sergio Sarti
- - Maria Gorete Nobiato Sarti - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme
já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para
contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: CLEYTON MENDES FILHO (OAB 208624/SP)
Processo 1011863-73.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Conselho Central
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