TJSP 11/02/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2015
nos termos do art. 921, III do NCPC, ante a ausência de bens penhoráveis e determino a remessa ao arquivo geral, onde
aguardará futuras provocações. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com comprovação da localização de
bens penhoráveis (artigo 921, § 3º). Int. - ADV: CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP)
Processo 0002436-48.2018.8.26.0115 (processo principal 0003400-17.2013.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Keite Aparecida dos Santos Carcelen - Manifestese o(a) exequente quanto ao AR negativo, no prazo legal. - ADV: MARIA LUIZA CABRAL DOS SANTOS BEZERRA (OAB
380083/SP), KEITE APARECIDA DOS SANTOS CARCELEN (OAB 358196/SP), RITA DE CÁSSIA COSSETI (OAB 279389/SP)
Processo 0003094-09.2017.8.26.0115 (processo principal 1018694-58.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Arras ou
Sinal - EDINALDO RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Considerando-se a inercia do exequente, intime-se-o para dar andamento
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não
localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o
pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 0003318-10.2018.8.26.0115 (processo principal 0000104-21.2012.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Hector Tadeu da Silva Santos - - Rosemary Souza Guimaraes - - Victor Wellington Silva dos Santos Intersul Transportes e Turismo Sa - Vistas dos autos: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 181/200. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL (OAB 204664/SP), CÁTIA TALARICO DA CRUZ (OAB 212116/SP), ODAIR
SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0003400-41.2018.8.26.0115 (processo principal 1003206-92.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carlos Alexandre Pedroso - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 63: Manifeste-se o exequente. Fls. 65/66:
Anote-se. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB
315699/SP)
Processo 1000020-56.2019.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência do feito de fls. 52/53 e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485,
inciso VIII, do NCPC. Eventuais custas pelo autor. Indefiro o desbloqueio do veículo, vez que não houve bloqueio nestes atuos.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas
anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1000037-92.2019.8.26.0115 - Monitória - Nota Promissória - Nilcimar Miranda Ribeiro de Oliveira - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do feito de fls. 15 e
consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1000108-94.2019.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência do feito de fls. 42 e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito,om base no artigo 485, inciso
VIII, do NCPC , bem como revogo a liminar de folhas 36/37. Eventuais custas pelo autor. SOLICITE-SE a devolução do mandado
copiado à fl. 38, independentemente de cumprimento Indefiro o pedido de desbloqueio, vez que não houve bloqueio do veículo
nestes autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se
às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 1000150-80.2018.8.26.0115 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jcnm Comércio de Veículos Ltda. (Filial
Jcms-com.locação de Autom. Ltda) - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 40/41. Int. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS
(OAB 223114/SP)
Processo 1000163-45.2019.8.26.0115 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Edjane Henrique de Oliveira - Vistas
dos autos: 1) Carta precatória expedida; DISPONÍVEL PARA DISTRIBUIÇÃO APÓS A ASSINATURA DO (A) MAGISTRADO(A)
E APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS DIGITAIS. 2) Para os casos de citação e/ou intimação por carta precatória, deverão ser
observados os termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 390/2018, no que diz respeito à distribuição, que deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte (comunicados
publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2415, páginas 11/15, em 22/08/2017 e Edição nº 2530, página 121, em
07/03/2018). A geração das senhas que constam no texto do próprio documento (como cartas precatórias e mandados) são
criadas de forma automática no exato momento em que o usuário o imprime. Por isso, sempre que o usuário visualizar o
documento, visualizará a mensagem: “[Senha de acesso da pessoa Selecionada]”, mas quando o imprimir diretamente pelo link
de impressão, a senha será gerada no “corpo” do documento impresso. Outrossim, caso não ocorra o lançamento da referida
senha no documento impresso, deverá o ilustre patrono entrar em contato com o suporte do sistema e-SAJ, uma vez que se
trata de falha momentânea na geração da senha. Contudo, é possível que o patrono ou a parte compareçam neste ofício e
requeiram pessoalmente a senha de acesso, conforme facultam as NSCGJ; 3) Diante disso, PROVIDENCIE O INTERESSADO
A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
- ADV: NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB 393839/SP)
Processo 1000171-90.2017.8.26.0115 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dejanita Aparecida
Caroli de Vilhena Gamboa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para que se manifestem em 10 (dez)
dias individuais e sucessivos, iniciando-se pelo autor. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1000196-69.2018.8.26.0115 - Monitória - Nota Promissória - Nilcimar Miranda Ribeiro de Oliveira - Vistas dos
autos: 1) Carta precatória expedida, DISPONÍVEL PARA DISTRIBUIÇÃO APÓS A ASSINATURA DO (A) MAGISTRADO(A)
E APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS DIGITAIS. 2) Para os casos de citação e/ou intimação por carta precatória, deverão ser
observados os termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e nº 390/2018, no que diz respeito à distribuição, que deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte (comunicados
publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2415, páginas 11/15, em 22/08/2017 e Edição nº 2530, página 121, em
07/03/2018). A geração das senhas que constam no texto do próprio documento (como cartas precatórias e mandados) são
criadas de forma automática no exato momento em que o usuário o imprime. Por isso, sempre que o usuário visualizar o
documento, visualizará a mensagem: “[Senha de acesso da pessoa Selecionada]”, mas quando o imprimir diretamente pelo link
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