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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 2783

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TJSP 11/02/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2783

suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia
22.06.2019), sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS
(OAB 355978/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0004694-66.2018.8.26.0362 (processo principal 1005056-90.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - MAURO MATHIELO - PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Vistos. Cumpra-se a sentença do processo principal. Arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA
(OAB 188218/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004843-67.2015.8.26.0362 (processo principal 1001846-31.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eloá Fernandes Martini - Vistos. I- Indefiro o pedido de cancelamento de cartões de crédito do executado,
bloqueio de conta correte, bem como de apreensão de sua carteira nacional de habilitação e passaporte do executado, porque
tais medidas não satisfazem o débito, podem prejudicar sua subsistência e violam o princípio da menor onerosidade da execução.
Além disso, a Constituição Federal assegura a todos o direito de ir e vir, em seu art. 5º, inciso XV, sendo desarrazoada a sua
limitação, por meio da suspensão da CNH. Nesse sentido: “Habeas corpus’ Ação de execução por quantia certa - Decisão que
determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo,
fundamento no art. 139, IV, do NCPC - Remédio constitucional conhecido e liminar concedida Medidas impostas que restringem
a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade
patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC Impossibilidade de se impor medidas que
extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Ação procedente para conceder a ordem”. (TJSP; Habeas Corpus
2183713-85.2016.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2017; Data de Registro: 12/04/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDAS
ATÍPICAS E QUE NÃO ASSEGURAM O CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO. PRIORIZAÇÃO DA HARMONIZAÇÃO DO DIREITO
DO CREDOR DE VER SATISFEITO SEU CRÉDITO COM OS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO (ART.
805 DO NCPC) E DO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO (ART.
8º DO NCPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento impróvido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 207315512.2017.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 28/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017). “EXECUÇÃO - Tutela de urgência - Adoção de medidas
coercitivas atípicas - Disposição no art. 139, IV, CPC/15 que deve ser interpretada com cautela, verificando sua adequação,
necessidade e proporcionalidade - Bloqueio de cartão de crédito que se configura meio de punição e constrangimento - Utilização
corrente para pagamento de despesas básicas - Cancelamento que poderia dificultar a subsistência da executada - Recurso
nesta parte provido. EXECUÇÃO - Bloqueio de passaporte que se mostra irrazoável - Ausente correlação entre a apreensão
do documento e a satisfação do débito - Prevalência do direito constitucional de locomoção - CF, 5º, XV - Recurso nesta parte
provido. PENHORA - Ativos financeiros - Entendimento consolidado do E. STJ que considera impenhorável a quantia poupada
pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de
poupança ou outros fundos de investimento - Possibilidade da constrição, desde que respeitado o limite estabelecido - Recurso
nesta parte parcialmente provido. PENHORA - Seguro de vida - Impossibilidade - Art. 833, VI, CPC/15 - Impenhorabilidade
reconhecida - Recurso nesta parte provido. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - Existência de inclusão anterior
- Impossibilidade de nova anotação pelo mesmo débito - Recurso nesta parte provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 218773810.2017.8.26.0000; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -1ª Vara;
Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). II- Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0004954-80.2017.8.26.0362 (processo principal 1003208-97.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Fogo - Claudia Leonice Bueno e outro - Fls 38: não cumpre o despacho de fls 36, porque a guia
de fls 25, trata-se de taxa de postagem, e não numerário para condução do Oficial de Justiça. Em consequência, aguarde(m)se provocação no arquivo. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0005270-59.2018.8.26.0362 (processo principal 1006461-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.H.G.C. - F.C.M.C. - Ante o comparecimento espontâneo da executada, dou por suprida a sua intimação.
Aguarde(m)-se o decurso do prazo da decisão de fls 16. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), WILSON
VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 0005270-59.2018.8.26.0362 (processo principal 1006461-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.H.G.C. - F.C.M.C. - Providencie a Serventia a juntada a estes autos de cópia do laudo de estudo social realizado
no processo 1004183-51.2018. Após, tornem os autos ao Ministério Publico, porque o presente se trata de cumprimento de
sentença (título fls. 09/11). Int. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB
256020/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 0005521-77.2018.8.26.0362 (processo principal 1001242-70.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JOSE RAMALHO DOS SANTOS - Banco Santander Brasil Sa - I Conforme determinação anterior
(fls 28), visando a indisponibilidade de ativos financeiros do(a) executado(a) BANCO SANTANDER S/A, logrou-se localizar,
integralmente, a importância pretendida (R$ 734,37), conforme demonstrativo de fls. 29/34. Ciência ao exequente. II Intime(m)-se
o(s) executado(s) da indisponibilidade efetuada, nos termos do §3º do Art. 854 do CPC. Os executado(s) será(ão) considerado(s)
intimado(s) na pessoa de seu(s) procurador(es), na data da publicação desta decisão na imprensa oficial. III - Acolhida qualquer
uma das arguições dos incisos I e II do §3º do Art. 854 do CPC, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade
irregular ou excessiva (§4º do Art. 854). IV - Rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo executado, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e será transferido, na sequência, o montante indisponível
para conta vinculada ao juízo da execução, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) (§5º do Art. 854 do CPC). Intime-se. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0006019-13.2017.8.26.0362 (processo principal 0000786-74.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Rayanne Mendonça Neves - Fls 69: ciência aos interessados. Nada mais sendo pleiteado em cinco (5) dias,
arquivem-se os autos. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0006248-70.2017.8.26.0362 (processo principal 1008390-64.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Acf Eletromecânica Ltda - - Edvaldo Tuller - Vistos. Não há como acolher o
pedido de liberação dos veículos, porque conforme objeto social da executada (instalação e manutenção elétrica, manutenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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