TJSP 11/02/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2912
disponível em cartório para retirada (comparecer em dias úteis das 11h às 19h - se advogado - ou das 12h30min às 19h - se
parte - munido de documento de identificação). - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP), LUCIENE RODRIGUES
MARTINS (OAB 252014/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001388-43.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001442-77.2016.8.26.0695) - Embargos de Terceiro
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claudio Schiavon Junior - Recebo o pedido formulado às
fls. 156 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em conseqüência,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo
200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, o processo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso,
“ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o
arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
JOSE CRESSONI (OAB 265165/SP)
Processo 1001409-24.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tereza Iackowski Gonçalves Pietro Vistos. Fl. 181: Defiro a transferência dos valores bloqueados à conta judicial. Ademais, defiro a expedição de carta de intimação
de penhora à executada no endereço residencial informado. Por fim, defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes, através do sistema SerasaJud no valor do débito trazido a fl. 182. Intime-se. - ADV: RICARDO SANTOS DE
SOUSA (OAB 220964/SP), MÁRCIA MOREIRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 220825/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES
(OAB 171585/SP)
Processo 1001435-51.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Guanaani Joppert Gomes - Vistos.
Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 05 dias. Decorridos no silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001456-61.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Cristiano Aparecido Batista - - Sebastião Ildefonso Barbosa - - José Benedito Bueno - - Antônio Carlos
Franco - Município de Bom Jesus dos Perdões - Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais prestados, facultandose suas manifestações pelo prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB
379033/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP), SILVIA
CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP)
Processo 1001469-89.2018.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.B.L. - Vistos. Aguarde-se a
resposta do ofício enviado à Previdência Social. Int. - ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1001515-78.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0701645-54.2012.8.26.0695) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carlos Alberto Henriques Vieira - Diante do exposto, e de tudo mais
que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Deixo de condenar nas verbas sucumbenciais,
por se tratar de embargos opostos por intermédio de curador especial. Ante o convênio entre a DPE/OABSP, expeça-se certidão
de honorários ao curador especial nomeado (fl. 07), considerando sua atuação integral no presente feito. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1001540-67.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Cheque - Malex Comercial de Peças, Acessórios e
Mecânica Ltda.- EPP - Vistos. Fl. 237: Aguarde-se o decurso do lapso prescricional em arquivo. Int. - ADV: NELSON DE DEUS
GAMARRA (OAB 34422/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1001558-88.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - José Antonio Ramos - José
Reynaldo Ramos Gonçalves e outro - Vistos. Fl. 208: Tratando-se de mero erro material retifico a decisão de fls. 206/207, para
constar que o ofício deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. - ADV: FRANCHESCA
TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), JOSÉ ANTONIO RAMOS
(OAB 291085/SP)
Processo 1001579-59.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Carlos Mendes de Carvalho e outro - Vistos, Defiro a penhora dos veículos Gurgel/BR - Corolla/Toyota - Cadenza/KIA, placas
CNV0131 - KME1297 - KOS1973, todos em nome de Luiz Carlos Mendes de Carvalho. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o
veículo se encontra. Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a
sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos
ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima
descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade.
Por fim, defiro a expedição de ofício ao Banco Itau S/A para que traga informações acerca do contrato de alienação fiduciária do
veículo Dakota/Dodge, placas CQV9909, informando o prazo do contrato e o número de parcelas adimplidas. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), DANIEL AUGUSTO
CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP)
Processo 1001581-58.2018.8.26.0695 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Poly Mark Embalagens Ltda.
- - Sergio Luiz Savioli - - Cláudia Viviane Jovanelli Savioli - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 24/26, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/06), extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do
art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se a partir da presente data, sem necessidade
de certidão, diante do trânsito em julgado, ausente a sucumbência. Não há custas a serem recolhidas. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 1001586-80.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Vistos. Anote-se o e-mail do exequente de fl. 82. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação
de forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos envolvendo sociedades empresárias que não costumam
formular propostas de acordo. É o caso dos autos. Fica consignado que a parte executada tem o prazo de 3 (três) dias para
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, bem
como o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de embargos à execução, este último a contar da realização da citação.
Após a citação, com o mandado ainda em mãos, o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá proceder à constatação completa de bens,
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