TJSP 12/02/2019 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
1194
Processo 1004071-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - DFL Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Luciano Bellix de Campos e outro - Vistos. Já estando presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova
a parte exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o
requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado
como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int.. - ADV: CLAUDIA
FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP)
Processo 1004418-80.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marly Aparecida Vanini
- Providencie a parte ativa o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema
eletrônico pela guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de R$ 15,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado,
nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, disponibilizado no DJE de 15/12/2017. Providencie ainda planilha de
cálculo atualizada. Nada Mais. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1004772-08.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Luiz Bulhões - Brasil Veículos Cia de
Seguros S/A e outro - Vistos. A revelia do corréu Euclásio 391 Serviços Automotivos Ltda., certificada a fls. 220, será valorada
oportunamente. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela corré Brasil Veículos Companhia de Seguros. Int.
- ADV: THAIS MELO BARBOSA (OAB 411549/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1004860-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - RODRIGO DE FREITAS MARCAL
- Banco Votorantim Cartões - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos
pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º
do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença
na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. ADV: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 1004902-32.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pro Energy
Solucoes Em Gases Industria - Vistos. Dê-se ciência à exequente dos ofícios de fls. 20/24 noticiando a decretação da falência
da executada pelo juízo da 5ª Vara Cível Local, e a determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida.
Int. - ADV: HARRISON ENEITON NAGEL (OAB 284535/SP)
Processo 1005038-92.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 54, em virtude de
não ter localizado a ré no endereço diligenciado pelo motivo de encontrar a numeração l00 na rodovia. - ADV: JOSÉ SANDRO
DA COSTA (OAB 143695RJ), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005046-69.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Grafica
Horizonte Ltda - - Sinvaldo Antonio Passarin - - Liliane Marquione Siqueira Passarin e outros - Vistos. Fls. 207: considerando o
interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da exeqüente, conveniente
a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o
disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os
custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo
nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não
no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho
desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do
lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para
realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18
e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto
respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação
do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo
de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e
pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá
depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes
mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do
Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo
886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários
e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais
relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo
pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices
adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão
se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o
prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das
entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e tendo em vista a indicação do exequente (CPC, art.
883), nomeio para atuar nestes autos a gestora STARTUP LEILÕES (fls. 207), que deverá ser contatada pela serventia para as
providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa)
dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), JOAO ANTONIO WIEGERINCK (OAB 146419/SP)
Processo 1005266-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Foxconn Brasil Indústria e Comercio
Ltda - R.v. Segurança Patrimonial Ltda - - Eloiza Maria de Almeida - - Meire Bernardo de Alcantara e outros - Vistos. Fls.
412/416: manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pela curadora especial. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB 263081/SP)
Processo 1005624-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Osnir de Salvi Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil Aplub - Manifestem-se acerca do laudo pericial de fls. 323/379.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º