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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 1213

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

1213

autor alega que não se agrega ao título emitido pela ré a respectiva causa para sua emissão. Aduz que, embora tenha havido
contratação entre as partes, houve integral quitação pelos serviços prestados. A isso se opõe a ré alegando que “como se
percebe do documento de fls. 12, o comprovante de pagamento anexado pelo Autor refere-se a um título vencido em 14.1.2016,
data totalmente diversa do título cobrado e enviado para protesto”, objeto da lide. Assim, são legítimos a emissão e o protesto
do título, porquanto houve a contratação entre as partes e o autor não pagou o valor da duplicata encaminhada a protesto. A ré
ainda reconveio pretendendo a condenação do autor reconvindo no pagamento da quantia de R$ 155.163,44, em razão de sua
mora no contrato entre eles havido. É o sucinto relatório. Decido. Afasto a prejudicial levantada pelo reconvindo na contestação
à reconvenção. Não há obrigatoriedade alguma de que a reconvenção seja agregada ao corpo da contestação como alegado
pelo autor reconvindo. O art. 343 do CPC estabelece apenas que, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção. E foi o que
ocorreu no presente caso, em que tanto a peça de contestação quanto a reconvenção foram protocolizadas no dia 26.6.2018,
consoante anotações no sistema E-SAJ. Sem preliminares. Presentes os pressupostos de admissibilidade de julgamento do
mérito, declaro saneado o feito. Sem prejuízo da prerrogativa concedida às partes, de apresentar em juízo, para homologação,
delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, 2º), o que poderá ser feito em 15 (quinze) dias, fixo
como pontos controvertidos a aferição da existência da causa ensejadora da emissão da duplicata objeto da ação principal,
assim como a existência de contratação entre as partes e a mora do autor reconvindo a justificar sua condenação no pagamento
à ré reconvinte do valor mencionado na reconvenção. O ônus da prova fica distribuído de acordo com o regime do art. 373 do
CPC, porquanto nenhuma das partes é hipossuficiente para produzir a prova das alegações que fez. Defiro a produção de prova
oral requerida por ambas as partes. Para oitiva de todas as testemunhas arroladas pelo autor e ré, designo o dia 10 de abril
de 2019, às 14:30h.. Deixo assentado que, nos termos do caput do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deverá ser juntada, 3 (três) dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. No prazo de 5 (cinco) dias, a parte que requereu o depoimento pessoal da outra deverá recolher a diligência do
oficial de justiça para sua intimação pessoal. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIE HIROME SACCHI (OAB 227353/SP), FABIO
ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), ANDREA QUADROS BATISTA (OAB 272819/SP)
Processo 1005778-50.2018.8.26.0309 - Monitória - Nota Promissória - Wagner Luiz Candido - Vistos. Promova o cartório a
alteração dos advogados do autor no cadastro das partes (fls. 50/51). Concedo ao autor o prazo de 60 dias úteis para indicação
do atual endereço do réu. Int. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 1006676-63.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - Vistos.
Fls. 168/174: 1) Expeçam-se ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg; à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; à Superintendência Nacional
de Previdência Complementar - PREVIC, para que realizem o bloqueio, penhora e transferência a este juízo e a este processo de
eventuais valores oriundos de planos de previdência privada existentes em nome da executada. 2) Expeçam-se ofícios à Central
Depositária da BMF Bovespa; e à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, para que informem a este
juízo acerca de todos os valores mobiliários existentes em nome da executada, procedendo ao bloqueio e transferência para
uma conta judicial vinculada a este juízo e a este processo. Incumbe ao exequente a impressão, instrução e encaminhamento
dos ofícios aos respectivos destinos. Int.. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 1006957-19.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Tupi 2 “Ciência ao executado de que o Termo de Penhora encontra-se disponível no sistema SAJ, conforme despacho de fls. 122. Int.”
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1007088-91.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 100: foi determinada a realização de bloqueio do veículo por meio do sistema
RenaJud, conforme demonstra o comprovante de inclusão de restrição veicular que segue digitalizado. Manifeste-se a autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil . Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007189-31.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Sacaramuci Taliaro
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo
prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1007309-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ouro Branco Padaria e Confeitaria Ltda
Me - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias úteis, sobre a documentação acostada pelo réu a fls.
777/1098, esclarecendo se ela atende a pretensão aqui formulada. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), KIARA SCHIAVETTO (OAB 264958/SP)
Processo 1007667-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento - Impactum Fomento Mercantil Ltda - Leticia
Didziakas e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência,
esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há
interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), EDUARDO
GIUNTINI MARTINI (OAB 258688/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP)
Processo 1007767-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Nivaldo de Campos e outro - Vistos. Fls. 199:
indefiro o arquivamento provisório do presente feito em razão da não localização dos réus para fins de citação. Os autores
devem esgotar todos os meios de tentativa de localização dos endereços atuais, mediante a realização de pesquisas (Bacenjud,
Renajud, Infojud, Siel, empresas de telefonia, serviços de proteção ao crédito, IIRGD, dentre outros), após o que é cabível a
citação por edital. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1008317-57.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Concessionaria do Sistema
Anhanguera Bandeirantes S.a. - Rodoforte Transporte de Cargas Ltda - Me - - Roberto Moreira Vivas e outro - Vistos. Presente
a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos
termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de
acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá
prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente
a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP), DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP), MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB
381652/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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