TJSP 12/02/2019 - Pág. 1468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
1468
Processo 1010605-71.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Giovana Maria Finazzi Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANA MARIA FINAZZI em face de ANHANGUERA
EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a justiça gratuita concedida às fls. 26/27. P.R.I.
- ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 1011541-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - C.D.M.S. - Expeça-se
mandado para citação dos requeridos não citados, observada a gratuidade processual concedida. - ADV: CRISTIANO SEVILHA
GONÇALEZ (OAB 211744/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/
SP)
Processo 1011688-25.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - Revive Confecções Estamparia
Ltda - Me - - Marcia Doroteia Meneguetti Pires - - Nayara Meneguetti Pires - - Janaina Meneguetti Pires - BANCO DO BRASIL
S/A - Manifeste se a parte, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1011861-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Terezinha Auxiliadora dos
Santos Nepomuceno - Banco Mercantil do Brasil S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para
declarar inexistente o contrato como empréstimo RMC (valor reservado de R$ 36,49), com a cessação imediata dos descontos;
condenar o réu à restituição simples dos valores descontados, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de
cada desconto e juros legais desde a citação; e ao pagamento de R$ 5.000,00, com correção monetária pela tabela prática do
TJSP a partir da presente data e juros legais a partir da citação, observada a compensação. Diante da sucumbência mínima
da autora, o réu arcará com as custas e os honorários de 15% sobre o valor total da condenação em dinheiro. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1012064-11.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
de Camargo Silva - - Valeria Calderon Camargo Silva - Fta Desenvolvimento Imobiliário S/A e outro - Manifeste-se a parte, no
prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP), JOAO INACIO
CORREIA (OAB 49990/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP)
Processo 1012551-78.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Alessandro Bianchini - Anhanguera
Educacional Ltda - Manifeste se a parte, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), BRUNA CHAVES GONÇALVES (OAB 340379/SP)
Processo 1012790-82.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Erro Médico - J.L.R. - O autor não informou o número do
imóvel no novo endereço para citação, regularize no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1013149-32.2018.8.26.0320 - Interpelação - Inadimplemento - Santa Eulalia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- A decisão de fls. 40 determinou o recolhimento da taxa judiciária e demais custas iniciais, o que não ocorreu. Portanto, é de
rigor a extinção, porque tais encargos representam pressuposto necessário à constituição e ao desenvolvimento do processo.
Sobre a matéria: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória - Determinação de recolhimento das custas iniciais
- Inércia do autor - Exegese do artigo 257 do Código de Processo Civil - Extinção do feito sem análise do mérito - Sentença
mantida - Preliminar rejeitada - Recurso desprovido. “Cabível a extinção do processo por ausência de pagamento das custas
iniciais quando, embora intimado previamente, por meio do seu advogado, o autor se mantém inerte, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil” (TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO N° 1.134.405-0/5, rel. ANDREATTA RIZZO, j. em 29/10/2007).
Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento, e sim pela falta de pressupostos processuais. Por todo o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RENATA MATHIAS
DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1014326-65.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Pintor Artefatos de Cimento Ltda - Fls.
129: Indefiro a inclusão da ex-sócia, porque não desconstituída a personalidade jurídica da ré. Diga o autor em prosseguimento.
- ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 4004151-97.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros e outro - APARECIDA OSTAPINCK DODIAC MENEZES - Vistos. Defiro o requerimento de substituição da
parte, com base no art. 778, § 1º, III do CPC. Retifique-se. Anote-se o nome do advogado do cessionário, que também deverá
ser intimado dos atos do processo. Diga a parte autora em prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. (republ.
p/ adv.) - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2019
Processo 0006252-05.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011020-25.2016.8.26.0320) (processo principal 101102025.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - N.V.D.R. - V.B.R. - Nota do cartório: Intimado,
o executado não comprovou o pagamento do débito. Manifeste-se a exequente. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB
253429/SP), MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP), JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
91218/SP)
Processo 0013758-32.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011936-25.2017.8.26.0320) (processo principal 101193625.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.D.B.B. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1000498-02.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.A.R.G.M. - G.R.R.G.M. - Vistos.
A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, diga o
Ministério Público e remetam o processo ao E. TJSP. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), HÉLIA PAULA
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 70868/PR)
Processo 1000863-85.2019.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - K.A.D. - Fls. 19/20:
tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1004544-97.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.S. - A.B.S. e outro - Vistos. Diga a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º