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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 1569

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

1569

expressamente eventual interesse na designação de audiência para tentativa de composição. O silêncio quanto ao interesse
na designação de audiência para tentativa de composição será interpretado como anuência, cabendo á Serventia, remessa
dos autos eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 3) Na sequência, havendo designação de data e horário para
Audiência no CEJUSC, intimem-se as partes através de seus Patronos via DJE para comparecimento à audiência designada,
salvo se o (a) Patrono (a) foi nomeado (a) pelo convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, quando não tem poderes para
transigir, cabendo proceder a intimação pessoal da parte como diligência do juízo. Int. - ADV: CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE
(OAB 204773/SP), MARA CRISTINA MAIA DOMINGUES (OAB 177240/SP)
Processo 1004264-81.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Antonio Jesus da Silva - - Ignez
Ramos de Lima - Loteac Empreendimentos Ltda - Vistos, 1) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio acerca da produção
de provas ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência da parte requerida ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se o requerente não
se manifestar acerca das provas que pretende produzir será interpretado como abandono (art. 485, III do CPC). Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2) Deverão ainda, manifestar expressamente eventual interesse
na designação de audiência para tentativa de composição. O silêncio quanto ao interesse na designação de audiência para
tentativa de composição será interpretado como anuência, cabendo á Serventia, remessa dos autos eletrônicos ao CEJUSC
para designação de Audiência. 3) Na sequência, havendo designação de data e horário para Audiência no CEJUSC, intimem-se
as partes através de seus Patronos via DJE para comparecimento à audiência designada, salvo se o (a) Patrono (a) foi nomeado
(a) pelo convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, quando não tem poderes para transigir, cabendo proceder a intimação
pessoal da parte como diligência do juízo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP), PAULO BRASILIO
DE MOURA (OAB 153056/SP)
Processo 1004426-42.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Flavio Renato Benjamin - Eva Cristiane dos Santos Benjamim - Janio Targino Marcondes de Pombo - Manifestar-se o autor quanto ao prosseguimento do
feito, diante das pesquisas realizadas. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1004457-28.2018.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Renata Giovanna Pereira Alves - Manifestar-se quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (negativa). - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1004594-10.2018.8.26.0099 - Ação de Exigir Contas - Administração - S.C.A.B. - - A.C.C.E. - - B.F.A. - - L.B.A.E.
- - I.N.B.E.C.E. - - O.G.C.M.M. - - S.L.P.E. - - F.B.O.E. - - E.P.S.L.M. - - A.T. - - F.R.L.M. - - R.C.R.E. - - F.G.C.A. - - M.C.A.E. - V.T.F.F.M. - - P.I.F.M. - - F.M. - - A.L.B.G.S. - - M.S. - - D.C.C.G. - - L.B.C.A. - - S.T.C.P.V.E.M. - - B.P.C.J. - - S.C. - - R.B.S.A.M.
- - J.R.L.R.M.C.T.B. - - C.B.C.R.A. - - H.C.R. - - S.V.C.E. - - J.C.A.M. - - I.G.P.D.M. - - A.C.F.S.M. - - M.M.C.M. - - K.C. - - D.S.M. - B.B.G. - T.N.S.C. - - S.B.G. - Recebo os embargos de fls. 1.369/1.373 e os julgo improcedente porque veiculam matéria diversa
da analisada na decisão recorrida, o que não pode ser veiculado nesta via. - ADV: SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB
401027/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), ANDRÉ FONTANETA D’ ERRICO (OAB 410133/SP), JÚLIO
DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 63240/MG)
Processo 1004638-63.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Nck Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Edgar Sanches Gimenes - Intimem-se as partes, requerente e requerido, acerca dos documentos acrescidos aos autos
pela parte adversa (pags. 565/574 e 575/583). A seguir, cl. - ADV: LUIZ AUGUSTO VALE JÚNIOR (OAB 333831/SP), SÉRGIO
STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), NEWTON TOSHIYUKI (OAB 210819/SP), ANA CAROLINA TOMIYAMA VIEIRA (OAB
254230/SP)
Processo 1004736-14.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - João Bosco Rodrigues
Nogueira - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Face ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a fazer a ligação da energia elétrica no imóvel dos autores no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa.
Devido à sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor da causa. P. I. - ADV: DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1005023-11.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Claudio Centini Cassali
- Meire Aparecida Borrasca - - Elizabete Ramos - - Ana Carolina Franco de Oliveira - - Jorge Inácio de Oliveira - Os embargos
em referência, tem como requerente Ana Carolina Franco de Oliveira Proceda-se ao apensamento dos embargos á presente
ação, se houver pertinência. A seguir, cl urgente diante da extinção da execução para análise do pedido. Int. - ADV: CELSO
ANTUNES RODRIGUES (OAB 104557/SP), AMANDA BASILIO FILOGONIO (OAB 341722/SP), FERNANDA CRISTINA SOUSA
DO NASCIMENTO (OAB 370173/SP)
Processo 1005038-43.2018.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.A.A.
- Havendo a morte de qualquer das partes, a sucessão se dá pelo espólio através de seu representante legal (apresentar
certidão de inventariante) ou através de seus sucessores (art. 110 do CPC/2015). A parte interessada deverá apresentar nomes
e respectivos endereços. Suspendo ao andamento processual, nos termo s do art. 313, I, § 1º do CPC. Aguarde-se regularização
pelo prazo de trinta, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/
SP)
Processo 1005075-41.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Mra Comércio e Prestação de Serviços Em
Mármores e Granitos Ltda - Me - Flow Latino Americana Industria e Comercio Ltda - Cassio Luciano Ingraci Barboza - Intime-se
ao perito pra apresentação do laudo pericial. No mais, cumpra-se pag. 622, itens 7) e 8). - ADV: JOÃO GUILHERME PERRONI LA
TERZA (OAB 242609/SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), WELLINGTON
JOSE PASCHOALLI FILHO (OAB 336698/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP)
Processo 1005075-41.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Mra Comércio e Prestação de Serviços Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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