TJSP 12/02/2019 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
1907
e Condutas Afins - Maria dos Anjos Vieira Neves - Autos 2201/11 - Certidões de honorários (1ª e 2ª fases) disponíveis para
impressão diretamente no sistema. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 3001783-48.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.H.C.A. - Certidão de honorários
disponível para impressão - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2019
Processo 0000462-41.2018.8.26.0352 (processo principal 1000355-48.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.R.F.A. - P. - Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes
autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000471-03.2018.8.26.0352 (processo principal 1001395-65.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - Acef S/A - Maicon Johnathan Ribeiro de Oliveira - Intime-se o exequente a dar regular andamento no feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção terminativa. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0000526-85.2017.8.26.0352 (processo principal 0002024-27.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CARLOS ALBERTO BOMFIM - LOJAS RNL & VAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - Intimese o exequente a dar regular andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção terminativa. - ADV: JULIANO
FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB
313895/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 0000602-75.2018.8.26.0352 (processo principal 1001583-58.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - J.B MIGUEL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
ME - Considerando o requerimento do exequente,defiroa ordem debloqueio pelo sistema “BACENJUD” de valor eventualmente
existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome dosexecutados,nos termos do art. 854, do CPC. Procedase à elaboração da minuta. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intimem-se os executados que sofreram
constrições, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema BACENJUD,
para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. Apresentada a manifestação,
conclusos para análise. Não sendo apresentada manifestação por parte dosexecutados,converto a indisponibilidade em penhora
sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueadopara umaconta judicial vinculada a esse
juízo, art. 854, § 5º, do CPC. Sendo insuficiente o valor bloqueado para garantir até mesmo parte da execução, será realizado
odesbloqueio, com fulcro no art. 836, do CPC. Convertido em penhora, intimem-se osdevedoresna forma legal para impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar,
no prazo de 5 (cinco) dias,requerendo o que lhe aprouver de direito. Vindo as respostas, dê-se vistas dos autosaautora, pelo
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000660-78.2018.8.26.0352 (processo principal 0001758-16.2009.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Laudemiro Dias Ferreira Neto - Vistos. Ante a inércia da entidade devedora, homologo o cálculo apresentado
pela parte requerente. Expeça-se o requisitório, devendo o exequente iniciar incidente próprio para RPV. Arquive-se. Int. - ADV:
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 0000674-67.2015.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços Hospitalares - VANILDA BARBOSA
DE SOUZA FARIA - Vistos. Cadastre-se a procuradora do Município que atuou nos autos principais. Após, intime-se para
comprovar o pagamento do RPV, no prazo de 72 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas. Suficiente intimação pelo
DJE. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se ao SEQUESTRO por meio do BACEN JUD. Int. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000827-95.2018.8.26.0352 (processo principal 1000618-46.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. A intimação endereçada ao endereço registrado nos autos gerou os
efeitos processuais. Considerando o requerimento do exequente,defiroa ordem debloqueio pelo sistema “BACENJUD” de valor
eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome dosexecutados,nos termos do art. 854, do
CPC. Proceda-se à elaboração da minuta. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intimem-se os executados
que sofreram constrições, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao
sistema BACENJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC.
Apresentada a manifestação, conclusos para análise. Não sendo apresentada manifestação por parte dosexecutados,converto
a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueadopara
umaconta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC. Sendo insuficiente o valor bloqueado para garantir até
mesmo parte da execução, será realizado odesbloqueio, com fulcro no art. 836, do CPC. Convertido em penhora, intimem-se
osdevedoresna forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação,
intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,requerendo o que lhe aprouver de direito. Vindo as
respostas, dê-se vistas dos autosaautora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
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