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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 2016

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2016

ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP)
Processo 0001713-76.2018.8.26.0358 (processo principal 0001761-74.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.C.C.D. - P.A.D. - Vistos. Ciência à parte credora acerca da petição de fls. 158, bem como do depósito realizado nos
autos no valor de R$ 1520,00. Expeça-se Alvará com prazo de 30 dias, em favor da exequente na pessoa de sua representante
legal, para o respectivo levantamento, observando-se os poderes estabelecidos na procuração, devendo a parte credora
providenciar sua impressão através do site www.tjsp.jus.br. No prazo de 5 dias, deverá a exequente fornecer o número de conta
bancária para o depósito das parcelas do acordo, bem como das pensões vincendas. Havendo concordância da exequente com
os termos da proposta de parcelamento de fls. 158, tornem conclusos para sua homologação. Int. - ADV: DANIEL CABRERA
BARCA (OAB 240339/SP), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), MAURICIO TOBIAS LOPES (OAB 377417/SP)
Processo 0001858-35.2018.8.26.0358 (processo principal 1001556-23.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - A.L.S. - J.G. - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo sem manifestação da parte
requerida no sentido de efetuar o pagamento do débito ou apresentar defesa. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB
378574/SP), JACIEL CEDRO CAVALCANTE (OAB 82556/SP)
Processo 0004207-11.2018.8.26.0358 (processo principal 1000907-24.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.C. - Vistos. Concedo à parte exequente, os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado para que, em 3
(três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV:
MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 0004709-47.2018.8.26.0358 (processo principal 1000997-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.P.M. - - G.H.P.M. - - D.M.M.J. - - A.L.P.M. - Vistos. Concedo à parte exequente, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO
GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0004712-02.2018.8.26.0358 (processo principal 0003400-45.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.C.D.P. - Vistos. Concedo à parte exequente, os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado para que, em
3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV:
DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1000357-63.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.B. - Designação de perícia: agendada “perícia
médica a ser realizada na pessoa do Interditando(a) da presente ação. Local da perícia: Rua XV de Novembro, 2939, 10º andar,
Centro, em São José do Rio Preto/SP, Dia: 16 de MAIO de 2019. Hora: 8h00min, com o Dr. Carlos Dário Berto. Obs.: Comparecer
com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado e munido de RG, Carteira de Trabalho, CPF e todos os exames
complementares e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia e que também estejam no processo”. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 1000357-63.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.B. - Certifico que deixei de expedir mandado
de intimação para intimação da parte ao comparecimento à perícia designada uma vez que não há nos autos recolhimento da
despesa de diligência de oficial de justiça. Em caso de necessidade de intimação pessoal, deverá a parte autora comprovar
o recolhimento respectivo. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO
(OAB 161867/SP)
Processo 1000392-52.2019.8.26.0358 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.S. - Vistos. A parte
autora requer a conversão de separação em divórcio na forma consensual, uma vez que não requereu a citação do réu, que
integra o polo passivo e não possui representação processual. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, emendar a
inicial para ajustar o pedido inicial, na forma litigiosa com a devida citação do réu ou na forma consensual, devendo para tanto
juntar a representação processual do réu e alteração de polo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1000851-93.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.L.P. - A.D.P.
- Ciência ao exequente dos documentos de fls. 113/122. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP),
CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/SP)
Processo 1000918-53.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.G. - - M.A.G.S. - Manifestem-se as partes acerca
do laudo pericial retro juntado, bem como sua complementação de fls. 129. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/
SP)
Processo 1001254-57.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C. - Diante do decurso do prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora para que dentro do prazo de 5
dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1001927-50.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.S. - Vistos. Tendo em vista
a manifestação do autor, antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários,
pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 1002010-66.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.I.S. - G.D. - Vistos.
Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. A preliminar de impugnação à gratuidade judiciária concedida à autora fica
ora rejeitada, pois apesar da juntada de comprovante de rendimento antigo (fls. 12), ela declara ser empregada doméstica,
como restou comprovado com o documento de fls. 141/142, que aliás foi emitido pela mesma empregadora, sem falar que a
alegação de que a autora possua outros imóveis, inclusive chácara, não foi demonstrada pelo réu, não se sabendo sequer
se tais imóveis estariam gerando alguma renda. Inexistindo outras pendências ou irregularidades, dou o feito por SANEADO.
Ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 141/164. É ponto controvertido o período em as partes conviveram em união
estável. Para sua superação, designo audiência de instrução e julgamento, inclusive com depoimento pessoal, para o dia 9 de
maio de 2019, às 15:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em
tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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