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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 2019

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2019

impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao Tribunal
competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06,
161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: CLEUNICE
MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004059-97.2018.8.26.0358 (processo principal 0003273-29.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edson Fernando Domingues - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao
Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções
154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: CLEUNICE
MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004327-54.2018.8.26.0358 (processo principal 0007345-30.2011.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Leonildo de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente.
Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0004390-79.2018.8.26.0358 (processo principal 0001873-43.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zenaide Antonia Leva Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Int.
- ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0004747-59.2018.8.26.0358 (processo principal 0003604-21.2007.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eunice Pereira da Silva Maia - Andrea de Cassia Fonseca da Silva
- - Valeria Aparecida da Fonseca - - Andre da Fonseca - - Yuri da Fonseca - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. Não sendo impugnado, oficie-se diretamente ao
Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções
154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: EUNICE
PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1000368-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dario
Cardoso de Souza - Vistos. Uma vez que ao final do processo, em sendo procedente o pedido, haverá possivelmente, a
necessidade de pagamento de precatório/requisitório pela parte requerida, esta deverá estar corretamente cadastrada no sistema
para possibilitar a emissão de tais documentos, já que tais entes públicos já possuem cadastro como “entidade devedora” no
sistema informatizado utilizado por este Tribunal. Dessa forma, determino à parte autora a correção do cadastro processual para
retificação dos dados da parte requerida com a inserção dos dados tal como cadastrado no sistema, ou seja, utilizando-se o
código nº 18265834 (CNPJ nº 29.979.036/0001-40) para o cadastro do INSS, bastando para tal sua inserção no campo “Nome
da Parte” e juntamente com os dados já cadastrados, deverá aparecer que se trata de “Pessoa com Cadastro Controlado”, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1000418-50.2019.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Rafael Fernandes
de Arruda - Vistos. Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Não vislumbrando a ocorrência de
perigo de dano irreparável no caso em questão, bem como a ausência do perigo na demora, indefiro o pedido liminar. Notifiquese a autoridade coatora do teor da petição, a prestar informações no decêndio legal (art. 7º., inciso I, da L. 12.016/09). Após,
conclusos para sentença, com prévia abertura de manifestação ao órgão ministerial. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE
BOSELLI (OAB 404566/SP)
Processo 1003852-81.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio - I.S.T. - Vistos. 1. Concedo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Citem-se e intimem-se os Requeridos para contestarem o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, observando-se, quanto à Fazenda Pública, o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º
e 2º do CPC. Intime-se. - ADV: HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), ERIK HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES
(OAB 407210/SP), JULIANO APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 407297/SP)
Processo 1004162-87.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Umbertino Rufino
Alves - Vistos. Tratando-se de ação visando a concessão de benefício previdenciário e, tendo em vista que o STF já sedimentou
entendimento de que, nas ações de concessão de benefício previdenciário, é necessário o prévio requerimento administrativo,
sob pena de ficar caracterizada a falta de interesse processual, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC), deverá a parte autora juntar documento que comprove o prévio requerimento administrativo. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1004572-48.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Pereira Alves Vistos. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. As prestações do benefício têm caráter evidentemente
alimentar, de modo que, inexistindo repetição de indébito em sede de alimentos, a pretendida antecipação da tutela afigura-se
irreversível, contrariando o disposto no § 3º do art. 300 do CPC. INDEFIRO, pois a antecipação da tutela. Atendendo aos ditames
da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino desde logo a
realização da perícia médica, ficando designado como perito judicial, independentemente de compromisso, o Sr. Altun Suleiman,
cujos honorários serão fixados conforme Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, depois da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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