TJSP 12/02/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2126
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0000139-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1008186-23.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Thais Bueno Manera Tiarga - Antonio Galvão Paes - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a
taxa respectiva (R$15,00- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/PESSOA E P/ÓRGÃO), para utilização do sistema INFOJUD. Na omissão
o processo aguardará provocação no arquivo. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), BRUNO SANT
ANA (OAB 296382/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Processo 0000301-38.2017.8.26.0361 (processo principal 0017884-12.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Valquíria Guimarães de Castro Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na omissão, os autos aguardarão provocação no
arquivo. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS
NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), ANICETO BARBOSA NETO
(OAB 160048/SP)
Processo 0005689-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1005891-76.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Aruom Tecnologia e Serviços Eireli-epp - Vistos. Fls. 31/32: Indefiro, por ora, a
constrição de bens em nome do titular e sócio da empresa executada. Em que pese tratar-se de empresa com único sócio,
a responsabilidade deste é limitada eis que a empresa foi constituída na modalidade “EIRELI”. Logo o empresário não se
confunde com o empresário individual. Necessário, portanto, o processamento de regular pedido de desconsideração de sua
personalidade jurídica para possível responsabilização de seu único sócio. Considerando que não se trata de hipótese de
emenda da inicial, deverá o credor promover a instauração de incidente próprio (art. 134 do CPC). Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 0010492-45.2017.8.26.0361 (processo principal 0013447-93.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Renault
do Brasil S/A - Thais Cristina Saraiva - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB
28797/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB
126527/SP)
Processo 0012410-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1001952-54.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Denilson Zeferino - Vistos. Proceda-se o registro da
Execução no sistema. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o
executado pelo correio (PROVIDENCIE A EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE POSTAGEM, comprovando-se nos
autos, em cinco dias) para que pague a quantia indicada (R$ 1.049,91, em Novembro/2018), devidamente atualizada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0013179-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1019850-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Bancários - Celio Floriano de Araujo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias,
sobre as novas alegações do exequente no tocante ao mês de SETEMBRO (ao contrário do que por ele alegado “mês de
agosto”) - estorno efetivado tão somente no dia 20/09. Outrossim, anoto, desde já, quanto à inexistência de título que autorize o
cumprimento da decisão com relação à negativação e concessão de crédito em cartão de crédito e conta corrente, conforme já
decidido a fls. 358 destes autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0013666-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1011040-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - K.C.F.A.M. - J.B.B. - Vistos. Apresente o credor certidão de objeto e pé dos autos do processo
noticiado no ofício des fls. 58/59, no prazo de quinze dias. Após, tornem para apreciar o requerimento de fl. 71. Intimem-se. ADV: FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE
MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 0015198-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1007833-80.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Damião da Cruz Silva - Pedro & Júnior Comércio de Materiais de Construção Ltda. Me.
(Nome Fantasia: Depósito Vitória) - - Pedro Koiti Hayakawa Junior - - Pedro Koiti Hayakawa - Vistos. Fls. 74/75: nos termos
do artigo 135, do CPC, “o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de
15 (quinze) dias”. No caso dos autos foram incluídos no polo passivo tanto os sócios como a pessoa jurídica, o que a princípio
afigura-se desnecessário, podendo ser um ou outro. Ademais, a pessoa jurídica já foi citada nos autos principais e, desta forma,
já integralizou esta lide, sendo desnecessária, pois, nova citação. Assim sendo, abra-se o prazo para resposta dos réus, na
forma da decisão de fls. 45. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO LUIS NIETTO (OAB 341478/
SP)
Processo 0017532-15.2016.8.26.0361 (processo principal 0008587-59.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Helbor
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marta Sacramento - Vistos. Ante o decurso do prazo para cumprimento voluntário da
obrigação (fl. 91), defiro a penhora on line (fls. 93/96). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro
tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do
Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 104 (R$ 67.830,30)
em contas bancárias e aplicações da devedora (CPF nº087.054.728-30). Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º