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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 26

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

26

SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1001666-63.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Franciele Gonçalves de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Nomeio, para a realização de perícia, a Srª JUSSARA SAMPAIO GERETTO
GONÇALVES FARINHA, médica com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional,
para designação de local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Fixo os honorários do perito
judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado
de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então
habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP)
Processo 1001707-30.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Raimunda Santana da Silva
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 68: Cobre-se do Expert, a entrega do laudo. Int. - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1001914-63.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - EDMUNDO MENDES DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial complementar juntado aos
autos. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1001914-63.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - EDMUNDO MENDES DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A fim de evitar futura nulidade processual , nomeio, para a realização de
perícia,na área de psiquiatria o Dr. Renato de Oliveira Júnior, médico com cadastro neste Tribunal. Laudo em 15 dias. Intimese-o(a), via email institucional, para designação de local e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento.
Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização
(médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava
afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Int. ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002035-28.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LUCIMARA APARECIDA
POSCA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 108/111: Defiro, para implantação no prazo improrrogável de 10
dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, no prazo máximo de 30 dias, independente da configuração, em tese, de crime de
desobediência. Expeça-se o necessário, com urgência. Após comprovação nos autos quanto à implantação do benefício, intimese o INSS para apresentação de cálculo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/
SP), CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1002584-72.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - WALDOMIRO LUSVARDI BANDEIRA - Visando
evitar tumulto processual, providencie, a serventia, o encaminhamento das petições de fls. 270/274 aos autos do incidente
processual nº 1002584-72.2015.8.26.0236/05, tornando-as, posteriormente, sem efeito nestes autos. Observo, ainda, que
consta uma pendência neste processo para reserva de 50% do valor a ser recebido pelo requerido em benefício de Sônia
Aparecida Charamitara, por ordem emanada do processo nº 1000753-86.2015.8.26.0236, devendo também ser anotado nos
autos do incidente processual nº 1002584-72.2015.8.26.0236/06. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: HUGO ALDEBARAN
BRANDÃO (OAB 319270/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO
(OAB 99566/SP)
Processo 1003343-31.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucelia da Silva Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 65/67: Manifeste-se o requerente sobre a petição juntada aos autos (proposta de
conciliação), disponível para consulta junto ao sistema informatizado - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1003363-22.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Silva
Candido Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 33: Cobre-se a entrega do laudo, com urgência. Int. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003363-22.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da Silva
Candido Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 34/38: Ciência a autora quanto ao laudo apresentado. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003383-13.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Irani Solange Pereira Landim
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 70: Cobre-se do Expert, a entrega do laudo. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003548-60.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Domingas de Oliveira Mochi - Instituto
Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2019, às 13h50m.
As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição
da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratandose de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via
judicial. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003600-56.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Edmaro Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP)
Processo 1003618-77.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Alzira Natale Cortelo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2019, às 14h10m.
As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos
termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição
da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no
parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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