TJSP 12/02/2019 - Pág. 2626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art.
51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL
FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1000474-04.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/05/2019, às 11:10 horas, a qual será realizada no
Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do Fórum,
devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I
da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB
177704/SP)
Processo 1000512-50.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Donizete Sandei de
Melo - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/executado.
Intime-se - ADV: SILVIO SARAIVA DE SOUZA (OAB 356845/SP), BRUNO MARTINGHI SPINOLA (OAB 390511/SP)
Processo 1000526-97.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Ricardo Vitorelli Leite - Siga-me Brasil Operadora e Agência de Viagens Eireli - Epp - - Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda.
- - Vcp Agencia de Viagens e Turismo Ltda e outro - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o
Procurador(a) da parte interessada providenciar a distribuição das cartas precatórias de fls. 306/307 ,mediante peticionamento
eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP), FERNANDO ANTONIO
CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), RENATA VIEIRA DE
SOUZA CONTINI (OAB 254672/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP)
Processo 1000647-62.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ms Comércio de Materiais e
Manutenções Elétricas Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, a
qual informou que não procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização da executada. - ADV: ALINE SOARES DE
SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
Processo 1000652-50.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rafael Pereira da Silva Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de do Oficial de Justiça, a qual informou que não
procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis. - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUES
(OAB 297330/SP)
Processo 1000715-46.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marcos Antonio
Stefani - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3 - Expeça-se guia de levantamento em favor do autor 4 Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser
certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), EMILENE
APARECIDA SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 1000721-87.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Rogerio Correa Vistos. Regularmente intimado para se manifestar quanto ao pedido de Adjudicação, conforme certidão de fls. 82, o executado
quedou-se inerte. Assim, DEFIRO o pedido de adjudicação requerido nos autos às fls. 76. Lavre-se o auto de adjudicação,
aguardando-se o prazo de 05 dias para eventual oposição de embargos, que ocorrerá independentemente de intimação do
executado. Decorrido, certifique-se e expeça-se mandado de remoção e entrega do bem, devendo o exeqüente providenciar os
meios necessários para efetivação da medida. Após, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento
do bem, em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SERGIO
CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 1000751-20.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Norberto Vieira da Cruz Filho
- Banco Bradesco S.A. - 3. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, apenas para condenar o réu a restituir ao autor a quantia depositada na conta 00009449555, agência 1253
(Itapevi-SP) obrigação já satisfeita. Improcedentes os demais pedidos. Ratifico a liminar de fls. 16/17. Sem custas e honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Prazo para a interposição de recurso: 10 dias corridos. P.R.I.C. Cerquilho, 09 de janeiro de 2019. ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000753-87.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Z.A.M.
- L.S.A.B.O. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/05/2019 às 11:30h. Nos termos do artigo 34
da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Paragrafo
1º: O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência
de instrução e julgamento. Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se intimação do Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANA
APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP), NAIARA MACHADO MANFRIN (OAB 349996/SP)
Processo 1000770-94.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva & Scudeler Ltda. Epp Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que não procedeu
a penhora de bens tendo em vista a recusa do executado ao encargo de fiel depositário. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000780-07.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Carlos Grande - Jose Carlos Grande Cerquilho Epp - Vistos. Nos termos do artigo 53, § 1º, efetuada a penhora, o devedor será intimado a
comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Assinala-se
que na audiência se não houver acordo, a parte executada poderá oferecer sua defesa, na forma de embargos. Na hipótese
de não oferecimentos dos embargos, a parte exequente poderá pedir ao Juiz a aplicação das medidas estatuídas no § 2º do
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