TJSP 12/02/2019 - Pág. 2628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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de Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve
o Procurador(a) da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 48/49 , mediante peticionamento
eletrônico, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001106-30.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Luiz Polezer - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da parte interessada
providenciar a distribuição das cartas precatórias de fls. 49/50 , mediante peticionamento eletrônico, comprovando posteriormente
nos autos. - ADV: WASHINGTON CÉSAR FIRMINO (OAB 411061/SP)
Processo 1001144-76.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Jose Carlos
Grando Junior - Vistos. Fls. 110: Defiro. Retire-se da pauta o processo, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias, após o termino do sobrestamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DE
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001146-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrigo Alexandre Bufalo - Elaine Cristina Bufalo - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fls. 32 do Oficial de Justiça,
a qual informou que não procedeu a penhora de bens tendo em vista a não localização de bens penhoráveis. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001147-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine,
como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações
citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema
de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas,
indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001151-34.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Campos Amaral
- Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/executado. Intime-se
- ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001171-25.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosiane Aparecida
Mazzoco Vieira de Camargo - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do
requerido/executado. Intime-se - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001206-53.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 10 dias. A intimação do(s) executado(s)
deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por
carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na
hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por
edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para
a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia.
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de constatação
do bem penhorado, devendo o senhor Oficial de Justiça descrever, caso localizado o bem, o seu atual estado de conservação.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1001210-56.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp Vistos. Intime-se a parte exequente para dar normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias, atendendo a determinação contida
na decisão de fls. 22, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001214-93.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) manifeste-se sobre a proposta de autocomposição (art. 154, VI do CPC),
oferecida pela parte executada nos seguintes termos: 03 (três) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagas em
10/11, 10/12 e 10/01, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001255-94.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico Braz
EPP - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles
que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do
Oficial de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 833 do CPC. O próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá
ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade que oportunamente será designada
audiência de conciliação, na qual poderá opor embargos (art. 53, § 1º da lei 9.099/95). Não localizado bens pertencentes à parte
executada, voltem-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001301-49.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Joana Aparecida
Cerqueira Arthur Me - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/
executado. Intime-se - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/
SP)
Processo 1001347-38.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
EPP - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/executado.
Intime-se - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001351-75.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Orocentro
Estudos Odontológicos Ltda Me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/05/2019, às 09:50 horas,
a qual será realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no
Edifício do Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos
do art. 51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs,
sob pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95). - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º