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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 - Página 2637

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TJSP 12/02/2019 - Pág. 2637 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2747

2637

remetam-se estes ao arquivo provisório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se definitivamente. Intime-se. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0003559-54.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victor Daros Falcão Vistos. Promova a serventia a certificação do trânsito em julgado. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez)
dias, recolha o valor da condenação referente às custas processuais no importe de 05 (UFESPs) - R$ 128,50 (cento e vinte e
oito reais e cinquenta centavos), ante sua ausência em audiência de conciliação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça
certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 0003762-84.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003762) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Gabriela Dellamutta - Vistos. Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do(a) requerente/exequente nos autos, embora
intimado(s) (fls. 99), intime(m)- o(s) para que manifeste(m)-se em termos de prosseguimento requerendo o que direito, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP)
Processo 0004720-02.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVANA
APARECIDA MORETTI - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), FLAVIA MORETTI
(OAB 239060/SP)

CESÁRIO LANGE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2019
Processo 1000037-32.2019.8.26.0232 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento, mais encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oportunidade em que deverá ser expedido ofício. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000046-91.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum - Gestão de Negócios - Roberta Duarte Calaça Viaeira Vistos. Recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do
artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser
deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: HERMES RICARDO SOARES (OAB
164187/SP)
Processo 1000054-68.2019.8.26.0232 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Yolanda Scavassa Martins - Ante
os parcos documentos juntados, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei
nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). É preciso observar que a presunção constante do art. 99, § 3º do Código de Processo
Civil e do art. 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa. Ademais, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (que possui
natureza tributária), a matéria não está no âmbito da livre disposição das partes, pelo contrário, demanda atividade vinculada
e não discricionária do Estado, de maneira que o juízo não é mero expectador das afirmações realizadas: pode e deve atuar
para que o benefício seja concedido para os que realmente atendam às exigências do ordenamento. Diante disso, providencie
o autor, em dez dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: EDVALDO BELOTI
(OAB 68367/SP)
Processo 1000055-53.2019.8.26.0232 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.C. - - A.C.C.S. - - S.A.C.S.
- Atenda a parte autora, no prazo de 05 dias, o solicitado pelo Ministério Público a fls. 28, item 2. - ADV: SERGINO NEVES
FERREIRA (OAB 395579/SP)
Processo 1000057-57.2018.8.26.0232 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Rogeria Vieira
de Camargo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1005122-55.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Astoria Pilon Agropecuária Ltda - Companhia
de Transmissão de Energia Eletrica Paulista (CTEEP) e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, com fundamento nos arts. 1.238 e 1.241 do Código
Civil, DECLARO, em prol dos autores, o domínio sobre o imóvel identificado no memorial descritivo de fls. 89-93, 198-203.
DETERMINO seja aberta matrícula para o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, devendo os autores observar
eventuais exigências do respectivo oficial; em caso de divergência, esta deverá ser levada para solução ao Juiz Corregedor do
Cartório. Para o devido cumprimento da presente, expeça-se mandado, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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