TJSP 12/02/2019 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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vislumbro, por ora, o perigo de dano ou resultado útil do processo, pois as declarações médicas juntadas nas fls. 108/109,
não afirmam que ela deve ser afastar do trabalho para tratamento, mas sim recomendam avaliação quanto a necessidade de
afastamento, bem com descrevem as atividades que ela não deve fazer. No mais, reconheço as partes como legítimas e bem
representadas, além de concorrer na espécie os pressupostos processuais e condições da ação. Dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: 1) saber se o(s) Autor(a) é segurado(a); 2) se, para o benefício pleiteado, exige-se ou não
carência e, em caso positivo, se preenche esse requisito; 3) se o(a) Autor(a) é ou não inválido(a). Expeça-se o competente ofício
requisitório em favor do(a) perito(a) judicial médico(a). Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA
TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1000401-91.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalto Batista - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos . Ciente o Juízo da juntada aos autos do laudo pericial complementar. Tendo em
vista que já foi expedido o RPV dos honorários periciais médicos e ante a ausência de manifestação das partes acerca do laudo
pericial complementar, dê-se ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CRISTIANO JOSÉ
FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 1000401-91.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalto Batista - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Sobre petição de fls. 143/145 (Proposta de acordo), manifeste-se o autor, no prazo de dez (10) dias.
- ADV: CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 1000477-86.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geni Lopes Rodrigues da
Silva - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada às fls. 132. Decorrido o prazo de trinta (30) dias,
havendo ou não comprovação do levantamento dos valores ou a retirada do alvará , tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1000607-76.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cynthia Dezem Cury - Vistos.
Com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença, a
presente ação de - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1000746-57.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Geraldo Duarte - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls. 112, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos, devendo o requerente
protocolar, oportunamente, o incidente de Cumprimento de Sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1000925-54.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Morais Lima - Vistos.
Reconheço as partes como legítimas e bem representadas, além de concorrer na espécie os pressupostos processuais e
condições da ação. Dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a possibilidade de reconhecimento e
averbação do tempo de trabalho nos termos descritos na petição inicial; b) a existência de início de prova documental a embasar
o pedido; c) saber se o autor preenche os requisitos legais. Para esclarecer o exercício da atividade rural pelo(a) Autor(a), defiro
a tomada do seu depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 16 DE
MAIO DE 2019, ÀS 14:30 HORAS. Fixo o prazo comum de cinco (05) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que
deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço
completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três
(03) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar
cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), ou justificar o motivo para não o fazer. Intimese a parte autora para prestar depoimento pessoal, nos termos dos artigos 385 a 388 do CPC, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS - Ag. Piraju, na forma requerida às fls. 71, em seu último parágrafo.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1001244-22.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ibrahim Batista - Fica a
requerente intimada na pessoa do seu advogado de que deverá comparecer no(a) RUA SETE DE SETEMBRO, 818 CENTRO
- PIRAJU/SP (HOSPITAL DE PIRAJU), no próximo DIA 04/03/2019, ÀS 12:30 HORAS, a fim de submeter-se a exame médico
pericial com o Dra. SIMONE FINK HASSAN. Outrossim, CIENTIFIQUE-O(A) de que deverá se apresentar no dia da perícia, com
somente um (acompanhante), se necessário, portando carteira de trabalho, RG, CPF, relatórios médicos, receitas, exames e
atestados médicos que tiver em seu poder. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 1001343-89.2018.8.26.0452 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Ecbrasil Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S/A - Vistos. Considerando os termos do ofício de fl.
364, onde se demonstra estar a Câmara Técnica do Conselho de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, avaliando a realizando
estudos sobre a matéria, não havendo, em princípio, omissão da Administração Pública, como bem ressaltou pelo Ministério
Público (fls. 368/370). No entanto, com vista ao princípio da eficiência (CF, art. 37), como também o da duração razoável do
processo (CF, art. 5º, LXXVIII), converto o julgamento em diligência para que o impetrado, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça
se os órgão legitimados para os estudos já promoveram as devidas avaliações e, se, caso negativo, qual o estágio em que
se encontra e qual o prazo para conclusão. Decorrido o prazo, prestados os esclarecimentos ou não, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), BRUNO DANTAS GAIA (OAB 407072/SP)
Processo 1001416-95.2017.8.26.0452 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sarah Cristina
Cordeiro - Vistos. Recebo a apelação de fls. 106/109, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código
de Processo Civil. Intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. - ADV: NELMA DE CASSIA GOMES
CAVALHEIRO (OAB 113948/SP)
Processo 1001456-43.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Caio César Pansanato Fica a requerente intimada na pessoa do seu advogado de que deverá comparecer no(a) RUA SETE DE SETEMBRO, 818
CENTRO - PIRAJU/SP (HOSPITAL DE PIRAJU), no próximo DIA 04/03/2019, ÀS 13:00 HORAS, a fim de submeter-se a exame
médico pericial com o Dra. SIMONE FINK HASSAN. Outrossim, CIENTIFIQUE-O(A) de que deverá se apresentar no dia da
perícia, com somente um (acompanhante), se necessário, portando carteira de trabalho, RG, CPF, relatórios médicos, receitas,
exames e atestados médicos que tiver em seu poder. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP), NATALIA TANI
MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1001710-84.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lita Cruz de Souza - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: NATALIA TANI
MORAIS (OAB 361237/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1001884-93.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dirce de Fatima Maluta Zaratin - Vistos.
Com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença, a
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