TJSP 12/02/2019 - Pág. 821 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
821
PAULO IZZO NETO e outros - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa Infojud. - ADV: EDUARDO SCALON (OAB
184072/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1126832-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Hava Yakoby Spichler - BRADESCO
SAÚDE S/A - Manifeste-se o autor em réplica sobre todos os pontos alegados na defesa e os documentos juntados com a
contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
40ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE FRANCO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA DENIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 0003921-94.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - J Alves Transportes e Terraplenagem
LTDA - Caterpillar Financial Sa - Cfi - Vistos. 1) Ciência às partes acerca da tramitação do presente feito neste Juízo. 2) Cumpra
o autor, em 10 dias improrrogáveis, a decisão de fls. 170/v, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual,
independente de outra intimação. 3) Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade ou determinação do
recolhimento integral das custas processuais neste Estado, ante a redistribuição do feito. Intime-se. - ADV: RODRIGO MORENO
DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP), SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB
124436/SP), ODILON NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 16922/RS)
Processo 0005426-33.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Don
Eudes de Orleans e Bragança - Vistos. 1) Fls. 254/256: Para homologação do acordo firmado entre as partes, deverá autora
providenciar o reconhecimento de firma das assinaturas das partes apostas às fls. 256, no prazo de 15 dias. 2) Cumprido, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ADEMIR POLLIS (OAB 183997/SP)
Processo 0009706-67.2001.8.26.0100 (583.00.2001.009706) - Procedimento Comum - Obrigações - Banco Bmd S/A - Em
Liquidação Extrajudicial - Link Tractor Comércio e Recondicionamento de Tratores Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 592: Indefiro
o pedido de penhora dos valores investidos pelo executado a título de capitalização e previdência privada, pois depreendese dos autos que os respectivos valores aplicados não atingem o montante de 40 salários mínimos. Isto porque, conforme
dispõe o artigo 833, inciso X, do CPC, “São absolutamente impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de
poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. Com efeito, a impenhorabilidade não se restringe apenas aos valores
depositados em cadernetas de poupança, mas se estende a outras aplicações financeiras. Nesse sentido, já se decidiu o
Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APLICAÇÃO
FINANCEIRA PREVIDÊNCIA PRIVADA VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE EXTENSIVA Reconhecido que o bloqueio de valores oriundos de aplicação financeira, no caso, plano de previdência privada, são igualmente
protegidas pela impenhorabilidade, desde que dentro do limite de 40 salários mínimos Entendimento extensivo adotado pelo
C. STJ compartilhado por este E. TJSP - Precedentes Inteligência do art. 833, X, do NCPC - Absoluta impenhorabilidade
que visa resguardar a quantia poupada pelo devedor, destinada à sua segurança pessoal e familiar, desde que observado o
patamar legal - Quantia existente no fundo de investimento muito aquém do limite de 40 salários mínimos - Incabível o pleito
da instituição agravante - Indeferimento que não visa frustrar seu direito de satisfação do crédito - Decisão mantida Agravo
impróvido.” - AGRAVO DE INSTRUMENTO.Nº: 2025594-89.2017.8.26.0000. Também, já se pronunciou C. Superior Tribunal de
Justiça a respeito do caso: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra
da impenhorabilidade é a última percebida a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional
referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção.
2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não
apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou
guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de
uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos”. (REsp 1330567 /
RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 19/12/2014). 2) No mais, manifeste -se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA (OAB 97919/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0016144-55.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Previdência privada - Alcione Simionato - - José Carlos
Siqueira - - Maria Jose dos Santos Barbarulo - - Vera Valio Perpetuo Cabrera - Banco do Brasil S/A - - Economus Instituto de
Seguridade Social - Vista dos autos aos requeridos para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: DANIELA YOKO NICE (OAB
234242/SP), CESAR EDUARDO ANDRADE FURUE (OAB 246651/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/
SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP)
Processo 0026837-26.1999.8.26.0100 (583.00.1999.026837) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Localfrio S. A - Armazéns Gerais Frigorificos - Olympus do Brasil Comércio Exportadora Ltda - Jacob Magid - - ROBERTO
PERETZ e outro - Fl. 564: Para viabilizar a intimação pessoal do executado acerca do bloqueio, recolha o exequente as custas,
no prazo legal. - ADV: CLAUDIO IGNE (OAB 130661/SP), SALVADOR BECK LANDAU (OAB 67944/SP), THIAGO TESTINI DE
MELLO MILLER (OAB 154860/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP)
Processo 0061918-79.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854,
ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino,
por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado VALDETE MARIA
DAS MERCES MELO (643.940.504-72), até o montante de R$ 335.120,05 (fls. 131). Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante
transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º