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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 1229

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

1229

Troiani - Intermedica Sistema de Saude S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto, devidamente preparado, no seu duplo efeito
(devolutivo e suspensivo) face a vedação da execução provisória em sede de juizado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso
IV da Lei 9099/95. Intime-se à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias corridos, através de
advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de
Jundiaí. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1024715-45.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Ungaro - Adilson
Correa Leite - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias corridos fornecendo o local correto
em que o executado poderá ser encontrada., sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo sem a informação, torne conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB
254875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2019
Processo 0000127-20.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARLY APARECIDA
DE SOUZA SANTOS - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Vistos. Fls. 67/148: indefiro. Analisando os autos,
depreende-se que a ré foi devidamente intimada em 18/01/2019 (Avisos de Recebimento juntados a fls. 36 e 63), acerca da
liminar deferida por este Juízo, determinando a autorização do procedimento médico necessário à autora (cirurgia), quedandose a ré inerte até 08/02/2019, data do protocolo da petição de desbloqueio. Quanto à guia mencionada a fls. 67, não há
qualquer comprovação nos autos, devendo esclarecer no prazo de 05(cinco) dias úteis. No mais, ciência à parte autora acerca
da petição da ré. Publique-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
SARAH GABRIELA SAMPAIO (OAB 90713/PR)
Processo 0013314-32.2018.8.26.0309 (processo principal 0017230-45.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marcelo de Andrade Buarque de Gusmão - SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Feita à penhora on line
e procedido à transferência (fls.08/09), intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico (ou
por carta, caso a parte não tenha advogado), da penhora de créditos, bem como do prazo de 15 dias para embargos à execução
nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado pela C.C.J. e publicado no
D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0015202-41.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Agenor Pereira dos Santos
- Bruno Freitas Niciani - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução.
Proceda-se a liberação da motocicleta de fls.35.. Expeça-se certidão para fins de protesto de título judicial. P.I. - ADV: VERA
LUCIA LATANCE HENRIQUE (OAB 137633/SP)
Processo 1011503-20.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sandro Pires de
Campos - - Keren Andrade Silva de Campos - IRALDO ATAIDE DOS SANTOS - - Paula Cristina Amaral dos Santos - - VALÉRIO
ARAGI CEGLIO FILHO - “Manifeste-se o(a)(s) autor, no prazo de 05 dias úteis, sobre a resposta da pesquisa de ENDEREÇOS
feita pelo BACENJUD, devendo diligenciar e indicar o atual endereço do(s) réu(s), tendo em vista os diversos endereços
constantes na pesquisa de fls. 63/66. Obs: Há audiência de conciliação designada nos autos para o dia 20/03/19 às 13:30 hs.
Nada Mais. - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP)
Processo 1013184-59.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edison
Cunha Nalesso - Grupo Hubert Imoveis e Administração Ltda (Condomínio Morada do Japi Free Living) - - Condomínio Morada
do Japi Free Living - Isto posto, pelo mais que dos autos consta, em relação ao réu Grupo Hubert Imóveis e Administração Ltda,
nos autos nº 1013184-59.2017, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva
de parte, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO sob nº 1014852-65.2017 movida contra o Condomínio Morada do Japi, para declarar inexigíveis as parcelas referentes
aos meses de julho à outubro de 2015, no montante de R$ 1.461,25 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco
centavos), confirmando a liminar concedida à fls. 53, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO dos
autos sob nº 1013184-59.2017, condenando o réu CONDOMINIO MORADA DO JAPI ao pagamento de indenização por danos
morais ao autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos
contados da data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para
interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis e deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da
Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 15.855/2015, sob pena de deserção. Ficam,
ainda, intimadas que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze
dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será
acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No Juizado aplica-se
o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual “a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais
Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo
não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. Transitada em julgado a Sentença ou
Acórdão e transcorrido o prazo do artigo 523, § 1º, do NCPC sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas
executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto
da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas
na Lei nº 9.492/1997. Sem sucumbência nesta fase do Juizado, salvo má-fé. P.I. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO
(OAB 101857/SP), JORGE MOISES JUNIOR (OAB 43009/MG), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB
87367/SP), HERNANDEZ & TOMIELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14487/SP)
Processo 1020385-68.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Bernardo Menossi - TELEFÔNICA BRASIL S.A - “Fica designada audiência de conciliação para o dia 16/04/2019 às 10:00h ( 16
de abril de 2019, às 10 horas ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte
superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1020385-68.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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