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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 1824

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

1824

(OAB 27592/SP)
Processo 1007016-89.2015.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Companhia Distribuidora de Alumínio S/A - Jorge Soares Estrutura Metálica Me - Absalao de
Souza Lima - Vistos. Intime-se o administrador judicial por telefone, para que cumpra p.338, providenciando o necessário para
realização de novo leilão eletrônico dos bens arrecadados. Int. - ADV: RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP), ABSALAO DE
SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), FRANCISCO VIDAL GIL (OAB 78732/SP)
Processo 1007392-70.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4005005-07.2013.8.26.0348) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - N.A. - S.R.S. - Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para se manifestar
sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Nada Mais. - ADV:
RENATO SOUZA DA PAIXÃO (OAB 275345/SP), VIVIANE DE CASTRO PINHEIRO (OAB 360010/SP), SIMONE ARAÚJO
CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP)
Processo 1007941-22.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ACLIMAÇÃO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME - - JOSÉ ROBERTO GOMES DA SILVA - - SEBASTIÃO CARLOS COLOMBO
- - Marcio Luiz Colombo - - JERONIMO EMILIANO COLOMBO - Vistos. Foram bloqueados e transferidos os valores de R$
1.158,08 (depósito p. 71) + R$ 388,62 (depósito p. 72), em nome de José Roberto Roberto Gomes da Silva. Bloqueio do valor
de R$ 300,00 em nome de Sebastião Carlos Colombo (p. 123) e do José Roberto Gomes da Silva, o valor de R$ 34,07 (p. 124).
Assim, providencie a serventia o necessário para liberação dos valores aos executados, conforme requerido a p. 171. Após,
regularizados os autos, tornem ao arquivo com as comunicações de praxe. Int. - ADV: NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB
347581/SP), LUANA EVELYN PEREIRA CAMPOS (OAB 364203/SP)
Processo 1008239-77.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Pedro de Freitas - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Maua,11 de fevereiro de 2019.
- ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 1008589-31.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Reinaldo Carlos Pinto - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vistos. Diante do julgado no agravo de instrumento nº 220822887.2016.8.26.0000, cumpra-se p.23/24 e 63. Fica o autor intimado, na pessoa de seu patrono, para imprimir a guia de perícia de
p.64, agendar o exame clínico e comprovar nos autos o comparecimento à perícia no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de
preclusão da prova. Int. - ADV: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP)
Processo 1008614-73.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elcio Pereira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Walkiria Hueb Bernardi - Fls. 169 - Ciência ao autor da informação da Sra. Perita: A vistoria irá
ocorrer nas dependências da empresa Startec Ltda no dia 08/03/2019 às 16:00h. Nada Mais. - ADV: MAYRA THAIS FERREIRA
RODRIGUES (OAB 263977/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP)
Processo 1008750-70.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - José Luiz da Silva Pinto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - WALKIRIA HUEB BERNARDI - perita - Vista do laudo pericial fls. 69/84. Nada Mais.
- ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1009385-51.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Alexsandra Maria Silva Costa - Vista do Auto de Busca e Apreensão fls. 49. Nada Mais. - ADV: JACKSON WAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1010319-48.2014.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - MACCAFERRI DO BRASIL LTDA - BRASGRAMP INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. - Vistos. 1. Atenda a exequente integralmente o determinado a fls. 1325, em atendimento ao Comunicado
CG nº 1789/2017, que dispõe sobre o protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença. Basta
para tanto, efetuar o peticionamento eletrônico do próximo pedido como incidente de cumprimento de sentença. 2. Com efeito,
a ficha cadastral obtida pela serventia a fls. 1328/1331 não demonstra o encerramento da empresa executada, conforme
alegado na petição de fls. 1290. O que se percebe é que a sociedade tornou-se unipessoal, diante da exclusão por ordem
judicial, de Celso Pretel do quadro societário.A última averbação dá conta da retirada do sócio Paulo Rivair Moreno Sanches.
3. A exequente pleiteou a expedição de protesto nos termos do art. 517 do CPC. Para tal, não existe óbice pelo que defiro o
pedido, providenciando a serventia a expedição de certidão de teor da decisão, após o fornecimento do cálculo atualizado do
débito. Providencie a exequente. 4. Por fim, observe a exequente o disposto no Comunicado CG 988/2017, para peticionamento
eletrônico do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo: 10 dias. Int. Maua, 11 de fevereiro de 2019. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), DANIELLE
OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 336434/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1010674-53.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bellast Indústria e Comércio
de Produtos Eletroeletrônicos Ltda Me - - Narciso Donizete Biscaro - - Murilo Freire Pastorelli - Conforme pesquisas de fls.
78/90, identificamos os seguintes endereços: Endereços já diligenciados: Bellast Ind. Imp. Exp. E Com. De Produtos Ltda. E
Narciso Donizete Biscaro Rua Edson Erasmo da Silva, 62, Vl. Carlina - Mauá -SP CEP: 09370-826 (Mandado cumprido negativo
fls. 65 - desconhecidos); Murilo Freire Pastorelli Rua Aguapeí, 35, apto 101, Vila Santo Estevão, São Paulo - SP, CEP: 03325000 (AR negativo fls. 48 - mudou-se) Endereços ainda não diligenciados: Murilo Freire Pastorelli Av. Montemagno, 948, Vila
Diva, São Paulo - SP, CEP: 03371-000 Av. Sapopemba, 4607, São Paulo - SP, CEP: 03374-000 Narciso Donizete Biscaro Rua
Miguel Elias, 87 e 97, Nossa Senhora das Vitórias, Mauá - SP, CEP: 09360-290 Av. Barão de Mauá, 517, Centro, Mauá - SP,
CEP: 09310-000 Bellast Ind. Imp. Exp. e Com. De Produtos Ltda Rua Waldemar Rigout, 45 sala 01, Sertãozinho, Mauá - SP,
CEP: 09370-830 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010697-67.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Awm Locação
e Transportes Eirelli EPP - Rafael Damasceno Planas - Vistos. 1- Providencie a parte ré: O recolhimento da taxa devida à
Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração/substabelecimento; 2- Vista à parte autora da contestação
e documentos que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de
ilegitimidade de parte pelo adverso . 3- Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que
as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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