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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2103

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2103

Processo 1007214-84.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ‘Banco Itaucard
S/A - Fls 104: defiro . Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da(s) parte(s). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007328-18.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Samuel Matavelli - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). MARIANA FACCA GALVÃO
FAZUOLI. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo
deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados
pelo Instituto-réu na contestação(fls 128/134), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 18/19. Faculto a(o) autor(a)
a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP)
Processo 1007342-70.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo Santos
Breschiliaro - Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007636-54.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.A. - V.S.A. - Em quinze (15) dias, manifeste(m)se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), ANTONIO
FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1007769-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Blambila
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - * MANIFESTAR SOBRE LAUDO - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1007790-43.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mirian de Oliveira - JULGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA
MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1008111-10.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Gilmar Donizeti Soares Cardoso - Generali
Brasil Seguros S.a - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1008197-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maurilio Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP)
Processo 1008209-92.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 43. Por conseqüência, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTO o processo, nestes autos de EXECUÇÃO. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em
julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP),
LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1008281-79.2018.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - S.C.S.
- P.M.M.G. e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). II Após, ao Ministério Público. III - Respondido ou não e cumprido o item “II” acima, observadas as formalidades legais, subam
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as nossas
homenagens. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), CAROLINA FERNANDES
RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1008286-04.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gedenilson Faustino de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando designação de local, dia e hora para sua realização,
com prazo de trinta (30) dias para atendimento. Aprovo o(s) assistente(s) técnico(s) e os quesitos formulados pelo Institutoréu a fls 58/64. Faculto à(o) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze (15) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1008315-54.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Dulcilei Theodoro Zanardi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). MARIANA FACCA GALVÃO
FAZUOLI. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo
deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados
pelo Instituto-réu na contestação(fls 95/101), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 14/15. Faculto a(o) autor(a)
a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP)
Processo 1008403-92.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - William Correa Bezerra - Fls
78/80: cumpra-se o V.Acórdão. Cumpra-se integralmente o despacho de fls 74. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1008420-31.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Vilela - Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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