TJSP 13/02/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
2123
Maria Elisa Oliveira de Faria - A P B Industria de Artefatos de Cimento Pconstruc - - Angelo Furigo - Autor(a): Fica(m) Vossa(s)
Senhoria(s) INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da publicação deste ato no Diário da Justiça
Eletrônico, para comparecimento à audiência designada para o dia 01/04/2019 às 11:20h, Sala de Conciliação 2, no CEJUSC
local, situado na Avenida 22 de Outubro, nº 136, Jardim Santa Helena, em Mogi Mirim/SP. Fica(m), ainda, ciente(s) de que o
comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: MARCOS
MELLONI DE FARIA (OAB 165323/SP)
Processo 1000407-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Ozéias de Oliveira - Bradesco Seguros S/A
- Vistos. Tendo em vista que a perícia foi realizada há mais de seis meses, oficie-se ao IMESC, requisitando-se o envio do laudo
pericial com urgência, sob pena de aplicação da penalidade prevista no artigo 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprase com urgência. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000407-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Pedro Ozéias de Oliveira - Bradesco Seguros
S/A - Partes: manifestem-se sobre o laudo apresentado, no prazo de dez dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000426-12.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Gesiane Cristina da
Silva - - Valentim Dipre - Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim (cemirim) - VISTOS: I
- Defiro a gratuidade judiciária aos autores. Anote-se. II - A tutela de urgência, nos precisos termos do artigo 300 do novel
Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. No caso em voga os autores referem interrupção no fornecimento de energia elétrica, pese embora
inexistência de inadimplemento e notificação prévia. Embora não venha a petição inicial com documentos capazes de atestar
a regularidade e pontualidade dos pagamentos, a falta de notificação prévia é fato negativo que, por isso mesmo, não pode ter
sua comprovação exigida, mormente nesse passo procedimental de cognição sumária. Há perigo de dano, por sua vez, porque
intuitivos os constrangimentos oriundos da ausência de energia elétrica em uma residência. Presentes, portanto, os requisitos
alistados no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, ora analisados em cognição provisória, CONCEDO A TUTELA DE
URGÊNCIA, para o fim de determinar religação da energia elétrica na residência dos autores no prazo de 24 (vinte e quatro
horas). Em caso de descumprimento do preceito, arbitro multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oficie-se com urgência.
Para aquela audiência referida no artigo 334 do novel Código de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC local. Com a
resposta, providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações) com as advertências de praxe (inclusive
aquelas postas nos §§ 8º e 9º do sobredito dispositivo legal). Intimem-se. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB
372091/SP)
Processo 1000837-89.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Incam
Industria e Comercio de Artefatos - - Armando Guardino Junior - - Maria Lucia Rocha Guardino - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o auto de penhora e avaliação de fls.105, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.118: anote-se a oposição de embargos pelos
devedores. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO
JUNIOR (OAB 328751/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1001249-54.2017.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernando
José Nobrega Bacci e Outros - João Vitor Avelino - - Aline Cristina Boveloni de Almeida - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação em face da corré Aline Cristina Boveloni de Almeida conforme requerido
a fl. 92. Certifique-se a serventia sobre eventual decurso de prazo para resposta em relação ao réu João Vítor Avelino. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor se há outras provas a serem produzidas. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 1001526-70.2017.8.26.0363 - Contestação em Foro Diverso - Competência - Construtora LMS Ltda - MM Máquinas
e Equipamentos para Construção Civil Eirelli - ME - Vistos. Ante a certidão de fls. 164, aguarde-se a distribuição a este Juízo
dos autos da Ação de Rescisão de Contrato para averiguar eventual tempestividade da presente contestação. Após, certifique
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOÃO ANASTACIO PEREIRA NETO (OAB
47212/RJ)
Processo 1002003-26.2018.8.26.0180 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10003164820178260180 - 2ª Vara do Foro de
Espirito Santo do Pinhal) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Valdir Alves da Silva - VISTOS:
Após o recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória (10 UFESPs - Guia DARE-SP - Código 233-1) e diligência do Sr.
Oficial de Justiça (a ser depositada na conta de número 95.0001-4 / agência 6542-0 / Fórum de Mogi Mirim, conforme determina
o artigo 1.016, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça), cumpra-se o ato deprecado e devolva-se,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MANOEL POLYCARPO DE AZEVEDO JOFFILY (OAB 46149/SP), KARINA CREN
(OAB 274997/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
Processo 1002290-56.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VISTOS:Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas iniciais devidas ao
Estado, taxa procuração e diligência de condução de oficial de justiça no valor correspondente a 18 Ufesps (citação e penhora
- 03 executados). Após, citem-se os executados, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento
da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Cientifiquem-se os executados, outrossim, que
poderão opor embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do artigo 231. Cientifiquem-se ainda que poderão, reconhecendo o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento)
do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis)
vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo
916 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o lapso de 03 (três) dias acima referido sem pagamento, deverá o Oficial de
Justiça, penhorar tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida principal e seus acréscimos (preferencialmente aqueles
indicados pelo próprio credor na petição inicial), procedendo, desde logo, a respectiva avaliação (ressalvadas as hipóteses de
aceitação do valor estimado pelo executado ou de estrita necessidade de conhecimento técnico especializado) e a intimação do
executado, na forma do que dispõe o artigo 829, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Caso a constrição recaia sobre bem
imóvel, proceder-se-á também a intimação do cônjuge do executado (se casado for), na forma do artigo 842, providenciando o
exequente a averbação disposta no artigo 844, ambos do referido diploma legal. Não localizado o executado para intimação da
penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e devolverá o mandado em Cartório. Arbitro os
honorários advocatícios em R$10.000,00 (dez mil reais), reduzidos pela metade na hipótese de adimplemento integral no tríduo
antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).Intime-se. Mogi Mirim, 01 de junho de 2017. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º