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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 - Página 2293

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TJSP 13/02/2019 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

2293

a parte para que indique outro e, após, adite-se o mandado. Cobre-se laudo, se necessário, bem como Folha de Antecedentes
e certidões atualizadas antes da realização da audiência designada. Oficie-se ao IIRGD para as anotações e comunicações
relativas ao recebimento desta denúncia, Certificando-se. Defiro todos os requerimentos do Ministério Público fls. 03. Ciência ao
MP. Int. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)

NEVES PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2019
Processo 1000406-95.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Garcia Suzana - Ederson
Lucas Marçon - Vistos. 1. Ante a notícia de acordo (fls. 43/44), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (10/08/2019). 2. Após,
no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. Intime-se. Neves Paulista, 11 de fevereiro de 2019. - ADV:
CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0000067-95.2019.8.26.0390 (processo principal 1001743-32.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Maria das Graças Lira da Silva - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o exequente sobre pagamento
de fls. 28/29, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser presumida quitada a obrigação. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0000128-53.2019.8.26.0390 (processo principal 0003106-47.2012.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo de Freitas Barros - Hm 12 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se a
parte exequente sobre a impugnação à execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à
conclusão. - ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP),
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0000397-92.2019.8.26.0390 (processo principal 1000761-18.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Antonio Lopez - Anote-se nos autos originários o início da
fase de cumprimento de sentença no formato digital. Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se
o(a) executado(a) Antonio Lopez, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido
de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias. Valor do débito R$ 4.464,11 (atualizado até 30/01/2019). Fica cientificado
o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10)
por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523). Em caso de pagamento parcial a
multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio
requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art.
523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou
inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação,
como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código
de Processo Civil). Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0000577-45.2018.8.26.0390 (processo principal 1001840-66.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Silmara Serante - Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: JULIANA DA CUNHA BERTI
(OAB 331426/SP), SILVANIA DE SOUZA COSTA (OAB 306966/SP)
Processo 0000928-52.2017.8.26.0390 (processo principal 0001573-68.2003.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julio Cesar da Silva - Antonio Severiano de Souza Filho - Providencie a parte autora o regular
andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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