TJSP 13/02/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
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recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de três dias da audiência, cópia da correspondente
intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de reputar a sua inércia como desistência da oitiva. Caso os patronos
comprometam-se em trazer as testemunhas independentemente de intimação, eventual não comparecimento das testemunhas
na data da audiência fará presumir que a parte desistiu de suas oitivas (art. 455, §2º, CPC). Tratando-se de funcionários
públicos as testemunhas arroladas pela parte autora, requisite-as para comparecimento nos termos do artigo 455, §4º, III, do
CPC. As partes serão intimadas por intermédio de seus respectivos advogados. Por fim oficie-se à Prefeitura de Peruíbe e ao
CRAS para a vinda aos autos dos documentos indicados nos itens 1 e 2 da petição de fls. 120. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE
(OAB 153331/SP)
Processo 1002805-51.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Aparecida Vieira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nesta data procedi a Intimação
da Fazenda do Estado nos termos do Comunicado 508/18. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1002920-38.2018.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sol Maior Sp Prospecção e
Mineração Ltda - Epp - Vistos, 1 - Para os fins do disposto no artigo 27 do Decreto n. 227/97, nomeio perito avaliador o geólogo
Erasto Boretti de Almeida, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deverá definir a renda, danos e
prejuízos decorrentes da pesquisa solicitada. 2 Intime-se o perito para formular proposta de salários, bem assim para indicar
o dia e horário de início dos trabalhos. 3 Caso concorde, depósito dos salários em dez dias, a cargo do titular da autorização
da pesquisa (artigo 27, inciso X, do Decreto n.227/67). 4 Intime-se o autor para acompanhar os trabalhos técnicos, bem
como o Ministério Público, como representante legal da União, nos termos do artigo 27, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
5 Nos trabalhos o perito deverá observar as regras estampadas no artigo 37 e 38 do Decreto n.62.934/68. Int. - ADV: CLELIA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 1003021-75.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alex Pereira de Matos Claudete de Castro Dourado Andreotti - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: MARIO HENRIQUE
BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1003040-18.2017.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tomyoshi Takezako - Jose Apolinario da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE ASSIS
GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP)
Processo 1003043-07.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Associação - Laurentino Sebastião Hilleshein - Associação
Recreativa Bochofila de Peruibe - Vistos. Expeça-se novo termo de administrador provisório nos termos de fls. 77/78. Intime-se.
- ADV: BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP), RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/SP)
Processo 1003102-24.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Luana Maciel de Souza Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A - Primeiramente, estendo a tutela concedida às fls. 49 para o ano letivo de 2019,
no que tange somente ao objeto desta ação. No mais, especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente
desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), CLARA ELIZABETH
TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP)
Processo 1003235-03.2017.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosilene da Silva - - Hélio
Pereira - Vistos. Manifestem-se os autores em termos de regular prosseguimento da ação no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 1003587-58.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Lourival Silva de Sousa - - Neide Alves de Aguiar - Defiro prazo suplementar de trinta dias para
cumprimento do determinado. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1003625-36.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Victor Blue Confecções Ltda - Paloma
Faria Santos da Costa - Ao autor: colacione aos autos, no prazo legal, a GRD (Guia de Recolhimento de Diligência) referente
ao pagamento juntado às fls. 84. Outrossim, RECOLHA A DIFERENÇA do valor recolhido e o valor devido para o ano de 2019,
bem como RECOLHA + 1 GRD, haja vista tratar-se de 2 atos (Citação e Penhora). - ADV: HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB
187560/SP)
Processo 1003792-24.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Monica de Lima Andrade - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10
dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC,
com consequente remessa ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1003934-57.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sandra da Cunha - Cooperativa
Habitacional da Família Peruíbe - - José de Brito Nogueira - - Fernando Cesar da Silva - Defiro a pesquisa requerida. Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1003942-34.2018.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
- Cheff Grill Refeições Express Ltda - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas de Refeições Coletivas de Cubatão e Região
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo (fls. 34), no prazo de quinze dias. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/
SP), ELAINE CRISTINA CAMARGO (OAB 103115/RJ)
Processo 1004082-68.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Irene Bargieri Ltda
- Renata Cristina Zabini Sanches - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias,
conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento
integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar
mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231,
inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das
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