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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Página 2007

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TJSP 14/02/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

2007

Processo 1009614-74.2015.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.M.S. e outros - Vistos.
Fls. 120: Defiro a intimação pessoal da requerente para o devido andamento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1011558-77.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.O. - Manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada. Nada Mais. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1013235-11.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.C.A. - Diante do grande tempo decorrido
acerca da r. Decisão (fls. 175), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUCIANE
DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1013731-40.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.N.F.J. - Decorreu o prazo
sem manifestação da parte requerente acerca do Ato Ordinatório (fls. 102). Manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), LIDSAN ANTUNES ELEUTERO (OAB
383067/SP)
Processo 1014744-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.M.M. - Pesquisa de
endereço juntada às fls. 85, manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ALVARO
LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP)
Processo 1015293-84.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Barbosa Barros - David da
Silva Barros - - Viviane da Silva Barros - - Aline da Silva Barros - Fls. 87: Certidão de honorários disponível para impressão. ADV: TALES MILETTI DUTERVIL CURY (OAB 367024/SP)
Processo 1015572-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - B.H.S.L. - M.K.A.P. - Ciência às partes acerca do
laudo encartado de fls.490/493 do setor de psicologia. - ADV: LUCIANO FRANCISCO (OAB 252918/SP), FRANCYELE MENDES
FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 1017990-49.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.C.C. - Manifeste-se em termos de
prosseguimento a parte inventariante acerca da Carta Precatória Negativa (fls. 168/171). - ADV: LEONARDO BITENCOURT
COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1018192-89.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Claudia Vieira - - JANETE
VIEIRA e outros - Ciência à parte inventariante acerca do ofício de fls. 107, para eventual manifestação. - ADV: RAFAEL
CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP), JANAINA DA SILVA FORESTI (OAB 205083/SP)
Processo 1018409-98.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isaac Jose de Sousa - Fique, o(a)
autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 114,80 - Código 435-9 - referente a 574 caracteres,
na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de Edital de Citação. Fique, ainda, intimado da
faculdade em proceder a publicação do Edital de folha 64, nos moldes do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira publicação no D.J.E. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2019
Processo 0001301-05.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1000684-96.2017.8.26.0361) (processo principal 100068496.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ana Cristina da Costa - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LILIANE DE
ANDRADE (OAB 164214/SP)
Processo 0001303-72.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006098-75.2017.8.26.0361) (processo principal 100609875.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Wilson Luiz Pereira - Hesa 109 Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento provisório de sentença condenatória proferida nos autos
principais. 2- Possível o prosseguimento do processo em caráter provisório, embora não transitada em julgada a decisão,
conforme o permissivo dos arts. 512 e 513, § 1.º, do Código de Processo Civil, apenas e tão somente impedindo o levantamento
de dinheiro ou a alienação de bens sem a prévia formalização de caução idônea como medida de prudência, à luz do art.
520, IV, sendo desnecessária a formalização da garantia do juízo para o recebimento da impugnação, arts. 520, § 1.º e 525
do aludido diploma. Anote-se tal impedimento. 3- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/
SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), TATIANE MACHADO DA SILVA
(OAB 327203/SP)
Processo 0002303-78.2017.8.26.0361 (processo principal 1006960-85.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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